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Minha Casa Minha Vida: Esclarecimento aos compradores

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Não importa se beneficiários no Programa Minha Casa Minha Vida da faixa 1, se compradores das faixas 2 e 3

Minha Casa Minha Vida esclarecimento aos compradores

No caso dos beneficiários/compradores de imóveis do PMCMV, que em grande parte são famílias que não tem pleno conhecimento das regras do programa e, muito menos do mercado, é imprescindível que as pessoas recebam os esclarecimentos devidos.

Destacamos alguns pontos que tem sido objeto de recorrentes irregularidades como, por exemplo:

  • No PMCMV não é permitido cobrar comissão de corretagem dos compradores. Assim, é totalmente descabida qualquer cobrança, as pessoas que foram obrigadas a pagar devem EXIGIR que a construtora devolva-lhes o valor cobrado indevidamente; 
  • Cobrança de valor “por fora” – O único valor a ser pago à construtora/vendedor é aquele constante no contrato de financiamento como sendo o Valor de Compra e Venda que é o somatório do valor do financiamento, do subsídio de complemento da capacidade de pagamento, se houver, e dos recursos próprios.

Enfim, o único valor a ser pago pelo comprador ao vendedor são os recursos próprios, pelo exato valor informado no contrato de financiamento. O comprador deve ser alertado que, caso a construtora/vendedor tenha cobrado valor superior aos recursos próprios informados no contrato de financiamento, ele deve exigir a devolução da diferença;

  • Contrato por fora”-  Da mesma forma, caso tenha firmado algum contrato ‘por fora’, se comprometendo a pagar outros valores, está desobrigado a efetuar referido pagamento, uma vez que, no ato da assinatura do contrato de financiamento, a construtora/vendedor deu irrevogável quitação, declarando nada mais ter a receber.

Neste particular, além de um procedimento ético, estará se evitando que o endividamento indevido do comprador estrangule sua capacidade de pagamento.

Esse procedimento deve ser adotado independentemente de quem seja a construtora/vendedor, é preciso ser ético, transparente e respeitar os direitos dos compradores.

Teotonio Costa Rezende

Diretor de Habitação da Caixa Econômica Federal

Mestre em Gestão e Estratégia de Negócios e graduado em Economia, Ciências Contábeis e Administração de Empresas

Atua no setor financeiro há quase 40 anos, 34 dos quais dedicado ao setor habitacional

Veja mais:

Minha Casa Minha Vida fase 3 recursos FGTS. O que mudou?

Posso vender imóvel do Minha Casa Minha Vida?

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Veruska Matavelli Prata Maziero
5 anos atrás

Boa tarde, gostaria de informações a respeito da Lei e dispositivo legal, onde consta expressamente a proibição de se cobrar valores por fora nos contratos de financiamento do programa minha… Read more »

Josue
6 anos atrás

Boa tarde estou construindo pelo programa mcmv mas vou desistir o que acontece se eu desistir meu nome vai ficar sujo?

Vitor
6 anos atrás

Olá vendi uma casa para um Cidadão via mcmv ao assinar o contrato este foi entregue as chaves da casa mas parte do pagamento referente à entrada foi desconsiderado implicando… Read more »

Vania Maria de Souza Lopes
7 anos atrás

Adquiri uma casa do programa minha casa minha vida em dezembro de 2012, efetuei alguns pagamentos à imobiliária responsável pela venda e esses valores não constam no contrato. Gostaria de… Read more »

Carlos Alexandre Fraron
7 anos atrás

Boa noite tenho casa financiada pelo MCMV . Que direito eu tenho de seguro ?
ou devo adquirir outro seguro, ex; pra destelhamento etc?