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Usufruto de imóvel com doação garante moradia

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No usufruto de imóvel a propriedade se desmembra entre o nu-proprietário, que detém a posse indireta, e usufrutuário com a posse direta

usufruto de imóvel com doação

Em que consiste a doação com reserva de usufruto?

É muito comum um casal querer doar imóvel para um filho em vida, mas tendo a garantia que ele não poderá vender o bem ou expulsar os pais.

Sendo assim, eles doam o bem com reserva de usufruto vitalício para eles próprios.

O filho, ou quem quer que tenha recebido a doação, é o nu-proprietário e não pode vender o bem recebido enquanto o usufrutuário (quem tem o direito de usufruir do imóvel) viver.

É possível predeterminar um período de usufruto?

A reserva de usufruto pode ser feita em um período determinado.

Quando este termina, a cláusula de usufruto perde a validade.

Como fazer o procedimento?

A doação com reserva de usufruto é feita no cartório. O usufruto pode ser instituído também no testamento.

Por exemplo, para evitar briga de inventário, o casal já doa seus bens em vida, como reserva de usufruto a eles próprios ou um parente.

Quais são as taxas a pagar?

Tem o mesmo custo de uma escritura, com pagamento de certidões e Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Quando a transação é de compra e venda, a taxa é de 4% do valor do imóvel. Mas se for doação com reserva de usufruto, o percentual é de 2%.

Quando o usufrutuário morre, quem recebeu a doação vai apresentar o atestado de óbito e dar baixa no usufruto para passar o imóvel definitivamente para seu nome.

Para isso, deverá pagar os outros 2% do imposto de transmissão.

Além dos impostos, o cartório cobra pelos dois atos, doação e reserva de usufruto, custa cerca de R$ 1.600.

OBS.:

O ITCD é um imposto estadual, assim a alíquota e forma de cobrança pode variar de Estado para Estado.

O ideal é consultar a Secretaria de Fazenda do seu Estado.

Quem recebe um imóvel em usufruto pode vendê-lo ou alugá-lo?

Quem recebe a doação é o dono parcial e não pode vender ou alugar sem o consentimento do usufrutuário.

E é este quem tem o direito de receber o dinheiro do aluguel.

A doação com usufruto é feita justamente para garantir renda ou moradia a alguém.

Aluguei um imóvel de um usufrutuário. Se ele morrer, o contrato de locação continua válido?

O contrato continua válido.

Com a morte do usufrutuário, o nu-proprietário passará a ser o proprietário total e receberá os aluguéis.

Meu tio doou um imóvel para mim com reserva de usufruto para ele. O filho dele, que é herdeiro direto, pode contestar a doação com reserva de usufruto?

Doação é um ato de vontade. Os herdeiros direto não podem contestar, exceto se seus 50%, de direito, forem doados.

Por exemplo, pais que brigaram com o filho decidem doar o único imóvel que têm a um sobrinho.

Quando morrerem, o filho legítimo pode contestar na Justiça, pois os pais só podem dispor de 50% dos seus bens a quem quiserem.

O herdeiro direto pode requerer sua metade de direito.

Sou usufrutuário de um imóvel. Se o nu-proprietário morre, como fica a situação?

Se o nu-proprietário morrer, o herdeiro direto dele receberá o direito à doação e deverá respeitar o usufruto.

Por exemplo, se um pai viúvo doou um imóvel a um filho único com direito a usufruto próprio.

Se este filho morre, o herdeiro dele terá o direito ao imóvel, devendo respeitar o direito de usufruto do avô.

O usufrutuário tem restrições ao uso do imóvel?

Não pode vendê-lo e deve conservá-lo. Ele usa como se fosse dele, devendo pagar todas as taxas.

Se ele deixa de pagar o condomínio, a ação é movida contra ele e o nu-proprietário.

Sou o usufrutuário. Se eu morrer, meu filho passa a ter direito de usufruir do imóvel também?

A reserva de usufruto é personalista.

Se o usufrutuário morre, o nu-proprietário passa a ter o total direito sobre o imóvel, podendo vender se quiser.

Os herdeiros do usufrutuário não têm direito sobre o bem.

É possível cancelar um contrato de usufruto?

É possível revogar a concessão de usufruto.

É só voltar ao cartório. Os impostos não serão cobrados, mas as custas dos atos no cartório, sim.

Hamilton Quirino

Advogado especialista em Direito Imobiliário

Fonte: Extra

OBS. do Click Habitação:

Uso do FGTS – Usufrutuário e nú-proprietário

No caso de trabalhador usufrutuário de imóvel residencial urbano em local impeditivo, somente poderá fazer uso do FGTS após renúncia expressa do usufruto com registro na matrícula do imóvel, em data anterior ou na mesma data da utilização do FGTS.

É permitida a utilização do FGTS ao trabalhador nu-proprietário de imóvel residencial, apenas se o imóvel gravado com a cláusula de usufruto tenha sido recebido por doação ou herança, comprovada por meio da matrícula do imóvel.

Como averbar o Cancelamento de Usufruto?

Há apenas duas formas de cancelar o usufruto:

  • Apresentar um requerimento do Usufrutuário para o devido cancelamento, assinando e reconhecido firma.
  • Apresentar a certidão de óbito do usufrutuário, juntamente com um Requerimento, de um dos detentores do domínio.

Quaisquer dos requerimentos devem citar o número da matrícula do imóvel em que consta o registro do usufruto.

Em geral os Cartórios tem modelos de Requerimentos.

Detalhes sobre o ITCD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD está previsto no caput do inciso I e no § 1º do art. 155 da Constituição Federal.

Com alíquota máxima (8%) fixada pela Resolução nº 09/1992 do Senado Federal,

Por determinação constitucional, a hipótese de incidência há de ser buscada no universo da transmissão patrimonial por causa de:

  • Morte (sucessão causa mortis) ou
  • Transmissão patrimonial por causa de doação (um dos tipos da sucessão inter vivos).

Trata-se de um Imposto de cunho Estadual e sujeito a legislação própria.

Desta forma, as alíquotas e forma de cobrança pode variar de Estado para Estado.

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Thayane
5 anos atrás

Boa Noite. emprestei meu imóvel ao meu sobrinho para ele morar, ele fez benfeitorias neste imóvel, e agora alega que fiz a doação do mesmo, uma doação verbal e agora… Read more »

simone
6 anos atrás

ola, boa noite, gostaria de saber se consigo um financiamento MCMV, ja que tenho em meu nome e do meu esposo, um documento que recebemos uma parte de um imovel… Read more »

Natália Rodrigues
6 anos atrás

Bom dia … procuro informações… tenho uma filha com síndrome de down… não estou consigo informações certas e seguras… queria saber se eu/ela temos direitos de adquirir um imóvel com… Read more »

Bruno Carneiro - Advogado Imobiliário
6 anos atrás

Click Habitação sempre com artigos totalmente acima da média! Parabéns!

Fábio
6 anos atrás

Bom dia, Minha esposa comprou uma casa para a mãe dela a alguns anos atrás, a casa está financiada no nome da minha esposa, e não usamos FGTS, porem estamos… Read more »