SFH e propriedade de imóveis. O SFH emprega recursos, especialmente, das contas de poupança e os repassados pelo FGTS no financiamento da aquisição e produção de imóveis residenciais
São utilizados, também, recursos orçamentários da União, Estados e Municípios.
O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ainda é o sistema de crédito imobiliário para a classe média mais vantajoso para quem quer comprar a casa própria, pois as taxas de juros anuais tem limite legal de 12% a.a. mais a variação de indexador (se utilizado), mas em função de competitividade do mercado imobiliário se situam atualmente bem abaixo deste limite.
Nas demais linhas de crédito – Carteira Hipotecária e Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) – as taxas de juros anuais não tem limite.
A maioria das pessoas que adquire imóvel precisa fazer uso de financiamento, daí a grande importância do crédito imobiliário.
As instituições que cedem estes recursos utilizam, em geral, dois sistemas: Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
A definição da modalidade do empréstimo imobiliário depende da renda, do valor do imóvel e da capacidade de pagamento e endividamento do mutuário.
Veja mais:
SFH X SFI
SFH e propriedade de imóveis
Vídeo: POSSO USAR FGTS NO SEGUNDO IMÓVEL – FGTS/SFH e a propriedade de imóveis
Para fins de enquadramento do financiamento nas normas vigentes para o SFH uma das qualificações é a existência de propriedade de imóveis, assim verificam-se as normas vigentes para o SFH na data da concessão do financiamento, de acordo com os períodos listados abaixo:
- Antes de 01 de maio de 1993, era permitida a concessão de mais de um financiamento no SFH:
- desde que os imóveis adquiridos se localizassem em diferentes municípios;
- caso o adquirente fosse proprietário de outro imóvel no mesmo município, poderia contratar financiamento no SFH, desde que se comprometesse a alienar o imóvel adquirido anteriormente, no prazo máximo de 180 dias;
- Entre 01 de maio de 1993 e 24 de Junho de 1998, era permitida a aquisição de mais um imóvel com financiamento no SFH, em localidades distintas e desde que o trabalhador se comprometesse a alienar o imóvel adquirido anteriormente, no prazo máximo de 180 dias;
- Após 25 de junho de 1998, é permitida a concessão de mais de um financiamento no SFH.
Assim, a partir de 25/06/98 é permitida a concessão de mais de um financiamento no SFH, dependendo da capacidade de pagamento do comprador, porém para o uso do FGTS continua a restrição de uso ao primeiro financiamento contratado no âmbito do SFH ou ao financiamento ativo mais antigo até 08/09/21.
A partir de 09/09/21 será impedimento utilizar o FGTS se tiver no ato da utilização para amortizar/quitar ou para pagamento de parte de prestação com FGTS – PPP se tiver outro financiamento ativo no SFH. Assim, somente poderá utilizar o FGTS na fase de retorno do financiamento quem não tiver outro financiamento ATIVO no SFH, de acordo com a Resolução CCFGTS 994.
Vídeo:
FGTS NOS CONTRATOS FORA DO SFH – RESOLUÇÃO CCFGTS 994 – MUDANÇAS NAS REGRAS A PARTIR DE 09/09/21
Vídeo:
QUANDO NÃO POSSO USAR O FGTS NO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO? Impedimentos de uso do FGTS
Outro fator a ser considerado para o enquadramento no SFH são os limites de avaliação do imóvel e do financiamento.
Veja detalhes e o histórico no artigo abaixo:
SFH – Limites de Avaliação e Financiamento
Pouco conhecida dos consumidores, a Lei 6.015/73, (Lei de Registros Públicos), traz aos adquirentes do primeiro imóvel residencial, se realizado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o benefício de um desconto de 50% no pagamento de emolumentos de registro e escritura.
Veja detalhes no artigo e capture o E-book sobre o tema:
Desconto registro primeiro imóvel SFH e Desconto ITBI
Gilberto Ribeiro de Melo
Especialista – Crédito Imobiliário
Fonte: Manual de Moradia Própria – MMP FGTS
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