O registro do contrato será efetivado em até 30 dias, após o protocolo do título ou contrato, salvo a existência de eventual exigência ou problema detectado pelo Cartório, de acordo com a Lei de Registros Públicos (6.015/73)
O registro em Cartório de Imóveis formaliza a operação de compra e venda.
Declara quem é o verdadeiro proprietário e é obrigatório até mesmo em aquisição sem uso do financiamento imobiliário.
Para adquirir a propriedade de imóvel de fato e direito é preciso que o título aquisitivo (Contrato de Compra e Venda ou Transferência – Instrumento particular ou por Escritura Pública) seja registrado no Registro de Imóveis competente.
Assim, depois de assinar o contrato ou escritura deve-se levar para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Vídeo:
PRAZO PARA REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – ESCRITURA PÚBLICA OU CONTRATO PARTICULAR
Quanto tempo demora para registrar no Cartório de Imóveis?
O prazo para realização deste registro do contrato varia entre cada Cartório, de acordo com o movimento e com a eficiência do mesmo.
Mas, deve ser efetivado no prazo máximo de 30 dias previsto no artigo 188 da Lei 6015/73:
“Art. 188 – Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.”
SFH e SFI (Alienação Fiduciária) – 15 dias para registro do contrato
A legislação determina que o registro do contrato financiado no SFH ou SFI (alienação fiduciária) tenha prazo diferenciado e menor:
* 15 dias para registro ou averbação de títulos da Lei 4.380/1964 que criou o SFH em seu art. 61, § 7ᵒ. incluído pela Lei 5.049/1966.
* 15 dias para registro ou averbação dos títulos decorrentes da Lei 9.514/97, que criou o Sistema Financeiro Imobiliário e instituiu a Alienação Fiduciária de Imóveis (artigo 52 da Lei 10.931/04).
Nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado.
Veja mais:
Matrícula de Imóvel – O que significa?
Para registrar a compra do imóvel e a hipoteca ou alienação fiduciária, no caso de compra com financiamento imobiliário basta apresentar:
- O Instrumento de Compra/Venda com Hipoteca ou Alienação fiduciária, ou o documento comprobatório da aquisição do imóvel.
- IPTU do corrente ano.
- Comprovantes de pagamento dos impostos, em especial o ITBI.
- Cópias autenticadas da(s) cédula(s) de identidade e do cadastro de Contribuinte de Pessoa Física (CPF) do(s) adquirentes.
Eventualmente, outros documentos poderão ser exigidos após a análise do título.
Neste caso será emitida nota devolutiva pelo Cartório, detalhando cada exigência a ser cumprida.
Vídeo: DESCONTO NAS CUSTAS DE CARTÓRIO NO 1º IMÓVEL E FINANCIADO NO SFH DESCONTO NO ITBI
Desconto custas – Primeira aquisição e no SFH
O comprador poderá se beneficiar da redução (50%) nos emolumentos referentes ao registro se for a primeira aquisição residencial e financiada pelo SFH.
A solicitação vale para financiamentos com garantia hipoteca e alienação fiduciária, sem problemas.
No ato do protocolo no cartório, será assinada declaração, sob as penas da lei, do enquadramento do financiamento e se é, ou não, a primeira aquisição.
Veja detalhes:
Desconto Custas Cartório e ITBI – financiamento 1º imóvel SFH
Tal benefício não se estende a contratos firmados pela Carteira Hipotecária ou SFI (Taxa de mercado).
Considerando que não são passíveis de enquadramento no SFH ou assinados fora dos limites de avaliação e/ou financiamento estipulados pelo Conselho Monetário Nacional – CMN para o SFH.
SFH – Limites de Avaliação e Financiamento
Na falta de registro, os contratos de financiamento, dependendo da política do Banco, podem prever o cancelamento da operação se o registro não for apresentado no prazo ajustado.
Quanto tempo demora a liberação dos recursos ao vendedor?
Outro fato relevante é que a liberação dos recursos ao vendedor pelo Banco depende do respectivo registro junto ao Cartório de Imóveis.
Trata-se de determinação do CMN e do Conselho Curador do FGTS, quando for utilizado o financiamento com lastro em recursos do FGTS.
O registro do contrato de financiamento é primordial para concretização do negócio e deve ser imediato após a assinatura.
Desta forma, é interessante negociar com o vendedor prazo que possa ser cumprido, com relação à liberação dos recursos, evitando o pagamento de multas.
Riscos para o comprador e vendedor
O Código Civil em seu artigo 1.245:
“Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
- 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.”
Existem riscos para ambos, considerando que contrato particular sem registro no Cartório de Imóveis (“contrato de gaveta”) não impede que o imóvel seja vendido duas, três ou mais vezes.
Outra questão é a possibilidade de penhora, em função de dívida do vendedor, pois este continua a figurar, para fins legais, como proprietário.
Veja mais:
Contrato de Gaveta – O que é e os seus riscos
Portanto, o registro no Cartório de Registro de Imóveis é a garantia permanente para o comprador e vendedor.
Gilberto Ribeiro de Melo
Especialista – Crédito Imobiliário
Por gentileza, eu vendi um imóvel financiado, ou seja vendi direitos. Acontece que faz dois anos o comprador não passou para seu nome. Que medida tomar para força-lo a passar… Read more »
Olá, Luiz Carlos! boa tarde Eis os riscos de vender por contrato de gaveta! Cremos que deverá verificar no contrato de venda se existe alguma clausula ou penalidade ou prazo… Read more »
Estes Prazos Que o Sr. Se Refere é Para Da Entrada no Cartório ou Só o Prazo Que o Cartório Tem Para Finalizar o Registro da Escritura ou Minuta do… Read more »
Olá, Francinete! bom dia O prazo é para o Cartório registrar/averbar o contrato ou documento. Não existe um prazo legal para o comprador registrar, mas deve fazer o mais rápido… Read more »
Depois de assinado o contrato de financiamento com o banco, quanto tempo eu tenho para levar esse contrato aí cartório? Ps. O imóvel tinha um interveniente quitante e o banco… Read more »
Olá, Denise! boa noite Não há um prazo legal, mas deve fazer o mais rápido possível, pois o valor ao vendedor somente é liberado após o registro do contrato na… Read more »
Nossa, legal. Muito obrigada pela reposta. Estava desesperada, pq o banco demorou para me devolver o contrato.
Olá, Denise! boa tarde
Não, por isso! Grande abraço e boa sorte!
Equipe Click Habitação
Os 30 dias definidos em Lei(para o devido Registro) são corridos ou úteis? E se houver demora além do prazo legal, que atitude posso tomar em função da demora não… Read more »
Olá, Robson! Boa noite Agradecemos a presença no Click Habitação. O prazo legal é em dias corridos, o Cartório poderá fazer exigências, as quais devem ser atendidas. Em geral os… Read more »
Como o prazo para o cartório liberar a documentação e de 30 dias, no 15°dia teve uma exigência e já foi solucionada. Tenho que esperar mais 30 dias ou esse… Read more »
Olá, Denis! Bom dia Agradecemos a presença no Click Habitação. A lei 6015/73 não entra em detalhes, apenas estabelece que se a exigência não for atendida do prazo de 30… Read more »