Inicio ARTIGOS Há prazo para registro do contrato pelo comprador?

Há prazo para registro do contrato pelo comprador?

32650

O registro do contrato será efetivado em até 30 dias, após o protocolo do título ou contrato,  salvo a existência de eventual exigência ou problema detectado pelo Cartório, de acordo com a Lei de Registros Públicos (6.015/73)

Há prazo para registro do contrato pelo comprador?O registro em Cartório de Imóveis formaliza a operação de compra e venda.

Declara quem é o verdadeiro proprietário e é obrigatório até mesmo em aquisição sem uso do financiamento imobiliário.

Para adquirir a propriedade de imóvel de fato e direito é preciso que o título aquisitivo (Contrato de Compra e Venda ou Transferência – Instrumento particular ou por Escritura Pública) seja registrado no Registro de Imóveis competente.

Assim, depois de assinar o contrato ou escritura deve-se levar para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Vídeo: 
PRAZO PARA REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – ESCRITURA PÚBLICA OU CONTRATO PARTICULAR

Quanto tempo demora para registrar no Cartório de Imóveis?

O prazo para realização deste registro do contrato varia entre cada Cartório, de acordo com o movimento e com a eficiência do mesmo.

Mas, deve ser efetivado no prazo máximo de 30 dias previsto no artigo 188 da Lei 6015/73:

“Art. 188 – Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.”

SFH e SFI (Alienação Fiduciária) – 15 dias para registro do contrato

A legislação determina que o registro do contrato financiado no  SFH ou SFI (alienação fiduciária) tenha prazo diferenciado e menor:

15 dias para registro ou averbação de títulos da Lei 4.380/1964 que criou o SFH em seu art. 61, § 7ᵒ. incluído pela Lei 5.049/1966.

* 15 dias para registro ou averbação dos títulos decorrentes da Lei 9.514/97, que criou o Sistema Financeiro Imobiliário e instituiu a Alienação Fiduciária de Imóveis (artigo 52 da Lei 10.931/04).

Nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado.

Veja mais:

Matrícula de Imóvel – O que significa?

Para registrar a compra do imóvel e a hipoteca ou alienação fiduciária, no caso de compra com financiamento imobiliário basta apresentar:

  • O Instrumento de Compra/Venda com Hipoteca ou Alienação fiduciária, ou o documento comprobatório da aquisição do imóvel.
  • IPTU do corrente ano.
  • Comprovantes de pagamento dos impostos, em especial o ITBI.
  • Cópias autenticadas da(s) cédula(s) de identidade e do cadastro de Contribuinte de Pessoa Física (CPF) do(s) adquirentes.

Eventualmente, outros documentos poderão ser exigidos após a análise do título.

Neste caso será emitida nota devolutiva pelo Cartório, detalhando cada exigência a ser cumprida.

Vídeo: DESCONTO NAS CUSTAS DE CARTÓRIO NO 1º IMÓVEL E FINANCIADO NO SFH DESCONTO NO ITBI

Desconto custas – Primeira aquisição e no SFH

O comprador poderá se beneficiar da redução (50%) nos emolumentos referentes ao registro se for a primeira aquisição residencial e financiada pelo SFH.

A solicitação vale para financiamentos com garantia hipoteca e alienação fiduciária, sem problemas.

No ato do protocolo no cartório, será assinada declaração, sob as penas da lei, do enquadramento do financiamento e se é, ou não, a primeira aquisição.

Veja detalhes:

Desconto Custas Cartório e ITBI – financiamento 1º imóvel SFH

Tal benefício não se estende a contratos firmados pela Carteira Hipotecária ou SFI (Taxa de mercado).

Considerando que não são passíveis de enquadramento no SFH ou assinados fora dos limites de avaliação e/ou financiamento estipulados pelo Conselho Monetário Nacional – CMN para o SFH.

SFH – Limites de Avaliação e Financiamento

Na falta de registro, os contratos de financiamento, dependendo da política do Banco, podem prever o cancelamento da operação se o registro não for apresentado no prazo ajustado.

Quanto tempo demora a liberação dos recursos ao vendedor?

Outro fato relevante é que a liberação dos recursos ao vendedor pelo Banco depende do respectivo registro junto ao Cartório de Imóveis.

Trata-se de determinação do CMN e do Conselho Curador do FGTS, quando for utilizado o financiamento com lastro em recursos do FGTS.

O registro do contrato de financiamento é primordial para concretização do negócio e deve ser imediato após a assinatura.

Desta forma, é interessante negociar com o vendedor prazo que possa ser cumprido, com relação à liberação dos recursos, evitando o pagamento de multas.

Riscos para o comprador e vendedor

O Código Civil em seu artigo 1.245:

“Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
  • 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.”

Existem riscos para ambos, considerando que contrato particular sem registro no Cartório de Imóveis (“contrato de gaveta”) não impede que o imóvel seja vendido duas, três  ou  mais vezes.

Outra questão é a possibilidade de penhora, em função de dívida do vendedor, pois este continua a figurar, para fins legais, como proprietário.

Veja mais:

Contrato de Gaveta – O que é e os seus riscos

Portanto, o registro no Cartório de Registro de Imóveis é a garantia permanente para o comprador e vendedor.

Gilberto Ribeiro de Melo

Especialista – Crédito Imobiliário

0 0 votes
Classificação do artigo
Subscribe
Notify of

486 Comentários
mais recente
mais antigo mais votados
Inline Feedbacks
View all comments
Luiz Carlos da Silva
2 anos atrás

Por gentileza, eu vendi um imóvel financiado, ou seja vendi direitos. Acontece que faz dois anos o comprador não passou para seu nome. Que medida tomar para força-lo a passar… Read more »

Francinete Sousa Silva
2 anos atrás

Estes Prazos Que o Sr. Se Refere é Para Da Entrada no Cartório ou Só o Prazo Que o Cartório Tem Para Finalizar o Registro da Escritura ou Minuta do… Read more »

Denise Brígido
3 anos atrás

Depois de assinado o contrato de financiamento com o banco, quanto tempo eu tenho para levar esse contrato aí cartório? Ps. O imóvel tinha um interveniente quitante e o banco… Read more »

Denise Brigido
3 anos atrás

Nossa, legal. Muito obrigada pela reposta. Estava desesperada, pq o banco demorou para me devolver o contrato.

Robson Scherrer
3 anos atrás

Os 30 dias definidos em Lei(para o devido Registro) são corridos ou úteis? E se houver demora além do prazo legal, que atitude posso tomar em função da demora não… Read more »

Denis
3 anos atrás

Como o prazo para o cartório liberar a documentação e de 30 dias, no 15°dia teve uma exigência e já foi solucionada. Tenho que esperar mais 30 dias ou esse… Read more »