Contrato de gaveta é o instrumento particular de compromisso de compra e venda ou de cessão de direitos e obrigações entre o mutuário e um terceiro, sem anuência do Banco ou Construtora/Incorporadora
O contrato de gaveta não é registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Na maioria dos casos efetivado o reconhecimento da firma das partes e, em alguns casos, é feito o registro no Cartório de Títulos e Documentos.
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CONTRATO DE GAVETA – O QUE É? QUAIS OS RISCOS PARA COMPRADOR E VENDEDOR?
Para dar um exemplo de como funciona o contrato de gaveta, vamos considerar que uma pessoa financiou um imóvel junto a um Banco, posteriormente, “vende” o imóvel a um terceiro, que se compromete continuar a pagar os encargos mensais e quitar a dívida no final do prazo do financiamento.
Contudo, o negócio é realizado sem o conhecimento e aprovação do Banco.
O contrato de gaveta não tem validade perante ao Banco, pois não autorizou a negociação.
Apesar do contrato produzir efeitos entre as partes, somente terá efeito para terceiros, caso ocorra registro da aquisição da respectiva matrícula imobiliária.
Tais considerações valem para os casos em que o imóvel estiver financiado com diretamente pela Construtora/Incorporadora.
Resumindo: proprietário é aquele que tem registro imobiliário em seu nome.
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STJ – Posicionamento
Entretanto, o STJ entende que, havendo o pagamento de todas as prestações previstas no contrato, não é possível anular a transferência, haja vista que, com a quitação, não há prejuízo ao Sistema Financeiro de Habitação – SFH.
Por outro lado, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que não é possível a transferência do seguro habitacional nos “contratos de gaveta”, pois no encargo mensal é embutido valor referente ao seguro habitacional para cobertura de Morte e Invalidez Permanente – MIP, no qual são levadas em consideração questões pessoais do segurado, tais como idade e comprometimento da renda mensal para fins de cobertura do seguro MIP.
Riscos do Comprador por contrato de gaveta
O comprador corre vários riscos. Um deles diz respeito à cobertura dos seguros.
Como a operação não é de conhecimento do Banco, o seguro contratado para quitar a dívida nos casos de morte ou invalidez permanente prossegue em nome do mutuário original.
Por exemplo, se o adquirente por contrato de gaveta falecer, sua família ficará desprotegida.
Se o vendedor vier a falecer, o imóvel pode ser inventariado e destinado aos herdeiros do falecido, considerando que a propriedade na matrícula imobiliária não foi alterada.
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Outro risco é a possibilidade de “venda” para outra pessoa.
Ou seja, em função da inexistência do registro da transação no Cartório de Imóveis o proprietário pode efetivar novos “negócios” com outras pessoas.
Existem vários golpes no mercado imobiliário neste sentido. Então, tomar cuidado com este tipo de negócio.
Orientamos a procurar o Banco ou Construtora/Incorporadora e efetivar a transferência do financiamento/compra de forma regulamentada.
A regularização da transferência traz custos com tarifas, ITBI e registro no Cartório de Imoveis.
Muitas vezes o contrato de gaveta é elaborado para evitar o pagamento dessas despesas, o que é um erro.
Riscos do Vendedor
O vendedor também corre vários riscos.
O principal é a eventual interrupção do pagamento das prestações mensais pelo comprador, o que poderá causar a inclusão do nome do vendedor nos cadastros informativos de crédito.
Inclusão, por exemplo: SERASA, SPC, etc., além da execução da dívida movida contra a sua pessoa pelo Banco.
Esclarecemos que se houver a retomada do imóvel pelo Banco ou por um terceiro no leilão de venda do imóvel será o nome do vendedor que continuará no cadastro interno do Banco.
E muitas vezes pode impossibilitar um novo financiamento ou empréstimo pessoal com o mesmo banco.
Uso do FGTS pelo vendedor
Outro tipo de problema é se o imóvel estiver financiado no SFH, pois enquanto o financiamento se mantiver “ativo” o vendedor não poderá utilizar o FGTS numa nova aquisição.
E mesmo depois de quitado o financiamento, enquanto não houver transferência e registro da propriedade na matrícula imobiliária continua o impedimento de uso de FGTS.
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Conclusão
Enquanto não se levar a registro o título de aquisição do imóvel o comprador ainda não é considerado como sendo o novo proprietário do bem, pois, de acordo com artigo 1245 do código civil define que:
“enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”.
Desta forma, somente com registro no Cartório de Imóveis é que se garante o direito que o comprador (es) do imóvel agora é ou são os reais proprietários.
olá,boa noite
tenho um imovel quitado e quero saber se posso transferir para outra pessoa
Olá Antonio Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação. Sim, mas como já está quitado não será uma transferência, mas uma operação de compra/venda normal. Verifique a Certidão de… Read more »
olá comprei um imovel que o inventario esta arquivado,no ato do negocio ja estava ciente sobre o valor da documentação posterior que iria ficar por minha conta,como ainda não será… Read more »
Olá Michele Bom dia! Agradecemos a presença no Click Habitação. Comprar imóveis nestas condições existem riscos … Orientamos a procurar um advogado para analisar a questão e lhe orientar quanto… Read more »
Olá! Estou em processo de financiamento de um apartamento. O contrato de financiamento já foi assinado com CEF. Porém, foi levado para registro em Cartório. Entretanto, a imobiliária está exigindo… Read more »
Olá Mirna Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação. Cremos que está falando da entrada que caberia a você pagar. Se for isso, é um acordo entre as partes.… Read more »
Boa tarde!
Gostaria de saber o procedimento para solicitar o contrato de financiamento habiatcional.
Olá Tay Boa Tarde! agradecemos a presença no Click habitação. O contrato de financiamento deve ser entregue ao comprador no ato de assinatura pelo Banco. Assim, o banco possui o… Read more »
Boa noite, tenho um imóvel que está em nome da minha filha e agora vou transferir pro meu nome, mais não queria pagar o ITBI agora pois estou sem dinheiro.… Read more »
Olá Almir Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação. Esclarecemos que se o intuito for o uso de FGTS pela sua filha cremos que o Banco exigirá a matrícula… Read more »