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Usufruto e Nua Propriedade – Diferenças

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Questão jurídica que os operadores do direito deparam-se, em seu dia-a-dia, é a distinção entre propriedade,  usufruto e nua propriedade

Usufruto e Nua Propriedade - DiferençasÉ assunto que deve merecer singelo esclarecimento.

Direito de propriedade é o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem, e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo.

No usufruto a propriedade se desmembra entre o nu-proprietário, que detém a posse indireta, e a expectativa de adquirir a propriedade plena; e o usufrutuário, que possui a posse direta da coisa.

Em outras palavras: No usufruto a propriedade se desmembra entre dois sujeitos: o nu-proprietário e o usufrutuário.

Nua Propriedade

Para o primeiro, a propriedade fica nua, desprovida de direitos elementares, e, em função do princípio da elasticidade, a expectativa de reaver o bem, momento em que a propriedade se consolida.

Usufrutuário

O segundo detém o domínio útil da coisa, que se verifica nos direitos de uso e gozo, e a obrigação de conservar a sua substância, em razão do mesmo princípio.

Detalhes sobre usufruto e nua propriedade

Na prática, então, temos que sobre determinado bem imóvel uma ou mais pessoas, podem ser usufrutuários deste bem e uma ou mais pessoas podem ser nus proprietários.

O usufruto é inalienável,  conforme disciplina o art. 1.393, 1ª parte, do Código Civil.

Por outro lado, é impenhorável: devido à inalienabilidade, o usufruto também é impenhorável.

O direito não pode ser penhorado em ação de execução movida por dívida do usufrutuário, pois o bem poderia, em último caso, ser vendido em hasta pública.

Todavia, o devido à possibilidade de cessão do exercício do usufruto, mostra-se possível a penhorabilidade.

Veja bem: só é penhorável o exercício do usufruto, não o usufruto propriamente dito.

Usufruto

Diz-se que o usufruto possui caráter temporário porque não se prolonga além da vida do usufrutuário (conforme disposição do artigo 1410 do Código Civil).

O usufruto pode admitir menor duração quando convencionado a termo ou condição resolutiva.

Tal caráter temporário deriva de sua função intuito personae, dada sua finalidade de beneficiar pessoas determinadas.

Enfim, a extinção do usufruto está relacionada no artigo 1410 do Código Civil e em seus incisos.

Pode se dar pela morte do usufrutuário, pois como o usufruto é direito real temporário e intransmissível, a morte do usufrutuário é o limite máximo de sua duração, ainda que o direito tenha se estabelecido por prazo determinado, se o usufrutuário falecer antes do término deste prazo, extinguir-se-á o usufruto.

O usufruto é instituído juridicamente de duas formas: a primeira, por escritura pública e a segunda por testamento, sendo também lícito que alguém deixe em usufruto um bem ou conjunto de bens, vedado, no entanto, que atinja a legítima dos herdeiros necessários.

O testador não poderá embaraçar a utilização dos bens que compõem a herança de seus herdeiros obrigatórios, tais como descendentes, ascendentes ou cônjuge.

Sergio Leal Martinez

Advogado

Fonte: www.martinezadvocacia.com.br/blog

OBS. do Click Habitação:

Para fins de uso do FGTS

Vídeo: POSSO USAR FGTS NO SEGUNDO IMÓVEL – FGTS/SFH e a propriedade de imóveis

No caso de trabalhador usufrutuário de imóvel residencial urbano em local impeditivo, somente poderá fazer uso do FGTS após renúncia expressa do usufruto com registro na matrícula do imóvel, em data anterior ou na mesma data da utilização do FGTS.

É permitida a utilização do FGTS ao trabalhador nu-proprietário de imóvel residencial, apenas se o imóvel gravado com a cláusula de usufruto tenha sido recebido por doação ou herança, comprovada por meio da matrícula do imóvel.

Veja mais:

SFH e a propriedade de imóveis

FGTS e a propriedade de imóveis

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Ricardo
5 anos atrás

Bom dia, eu e meu irmão recebemos o apartamento como doação de meus pais com cláusula de usufruto deles. Agora estou querendo comprar um imóvel a vista utilizando o FGTS… Read more »

Ronaldo Pulhes
5 anos atrás

Boa noite! Procurei esse site, pois justamente eu necessitava de uma orientação sobre uma dúvida sobre a utilização do FGTS e base para valores de Nua propriedade e somente do… Read more »

Ronaldo Pulhes
5 anos atrás
Reply to  Ricardo

Pelo que eu entendi você recebeu 50% da nua propriedade de seus pais, juntamente com seu irmão (50%) – como foi não foi específico na divisão do bem, assim deduzi.… Read more »

Ronaldo Pulhes
5 anos atrás
Reply to  Ronaldo Pulhes

Complemento:
Segue link
https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf

Requisitos do uso pg 23, item 14.1
Não impeditiva ao uso para proprietário: pg 24, item 14.2

Joao Freitas
5 anos atrás

Bom dia, gostaria de uma orientação, quero participar de um leilão onde consta essa informação: Conforme Decisão Judicial, o objeto do leilão será o direito de usufruto e a nua… Read more »

Ismael da Silva
6 anos atrás

Bom dia, gostaria de esclarecer uma situação. Tenho um imóvel que foi transferido para meu nome e para o nome da minha irmã com usufruto de meu Pai e minha… Read more »

Glaucio
6 anos atrás

Olá, sou proprietário de um imóvel gravado com cláusula de usufruto vitalício, estou querendo vender este imóvel gostaria de saber se para a venda com financiamento é necessário realizar o… Read more »

djonimar
7 anos atrás

oi td bem pode me dize se posso financiar a construçao da minha casa que recebi um terreno em doaçao por meu pai ,, no caso sou nu propietario.