Inicio ARTIGOS Saldo Devedor Residual no Decurso do Prazo

Saldo Devedor Residual no Decurso do Prazo

13650

Os contratos de financiamento do crédito imobiliário possuem prazo de amortização previsto em cláusula específica

saldo devedor residualO Prazo é definido em função da idade do devedor mais idoso (limite de cobertura do seguro habitacional – 80 anos e 6 meses), renda familiar, capacidade financeira e o limite de prazo permitido para cada modalidade de financiamento ou pelo Banco.

Decorrido o prazo contratual do financiamento imobiliário, e dependendo do plano de amortização e periodicidade de reajuste ou recálculo da prestação mensal do contrato, poderá restar saldo devedor residual.

A responsabilidade pelo saldo devedor residual dependerá se o contrato tem ou não cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais).

Os contratos com cobertura do FCVS a responsabilidade pela cobertura dos saldos devedores residuais aos agentes financeiros (bancos) é do Fundo.

E os contratos habitacionais sem cobertura do FCVS o saldo residual é de responsabilidade do mutuário,  devendo tal fato, obrigatoriamente, constar de cláusula do respectivo contrato..

O saldo residual não recebido na data do decurso é classificado como valor em atraso a partir daquela data.

Veja também:

Encargo e Prestação – Quais as diferenças?

Saldo Devedor residual financiamento

Vídeo: 
TR NÃO É MAIS ZERO! QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS NA EVOLUÇÃO DO SALDO DEVEDOR NO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

Contratos habitacionais antigos

O saldo residual foi historicamente um grande problema aos mutuários do crédito imobiliário, especialmente, quando havia desequilíbrio entre o valor pago mensalmente na prestação e o saldo devedor.

Este desequilíbrio, no passado, foi provocado pelos altíssimos índices de correção monetária do saldo devedor e os reajustes na prestação:

  • As prestações, em geral, pela equivalência salarial;
  • Reajustes em momentos diferentes, ou seja, nem sempre de forma concomitante;
  • Índices diferentes

Outro fator foram sub-reajustes na prestação por decisões e opções de mudança de plano nos contratos propostos por normas governamentais.

Assim, esse desequilíbrio entre os reajustes entre o saldo devedor e as prestações provocava o saldo residual no final do prazo contratual.

Os contratos antigamente sofriam reajustes e os atuais tem recálculo, portanto tem reequilíbrio periódico.

Contratos habitacionais atuais

Os contratos atuais podem ter saldo residual, mas seu impacto e valor tem menor força para os compradores, em função:

  • Da estabilidade dos índices de atualização monetária instituída em cláusula contratual (se houver) e
  • Dos recálculos ou reajustes periódicos previstos nos contratos (em especial).

O recálculo reequilibra a relação entre a prestação (A + J) e o saldo devedor, e por consequência limita o saldo residual ao período entre o último recálculo (anual, trimestral ou mensal) e o mês do decurso (final) do prazo contratual.

Veja mais:

Como consultar saldo devedor do financiamento

Não haverá saldo devedor residual se o recálculo da prestação (A + J) for mensal.

Em geral, o saldo devedor residual financiamento é limitado ao valor de 1 (uma prestação), assim não é mais um fator de preocupação aos compradores.

Termo de Quitação

Após a liquidação do contrato ou decurso do prazo com o pagamento do eventual saldo devedor residual, se houver, o comprador deve de imediato pleitear o Termo de Quitação.

O Termo de Quitação do financiamento deve ser averbado junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Vídeo: FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO:  TERMO DE QUITAÇÃO

Nos contratos habitacionais com garantia de alienação fiduciária o prazo de entrega do Termo de Quitação pelo Banco é de 30 dias, sob pena de multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei 9514/97.

Exija seus direitos!

Gilberto Ribeiro de Melo

Especialista – Crédito Imobiliário

Veja também:

Quitação de Financiamento Habitacional

Atualizado em 21/10/15

0 0 votes
Classificação do artigo
Subscribe
Notify of

87 Comentários
mais recente
mais antigo mais votados
Inline Feedbacks
View all comments
Ramon Carvalho Fragoso
2 anos atrás

Mais uma vez, obrigado pelo esclarecimento

Att

Ramon

Ramon Carvalho Fragoso
2 anos atrás

Dr. boa tarde. Gostaria de tirar mais uma dúvida. Os contratos de habitação que já são indexados pelo índice de remuneração básicas dos depósitos de popança (TR) poderão ser afetados… Read more »

Ramon Carvalho Fragoso
2 anos atrás

Muitíssimo obrigado pelos esclarecimentos prestados.

Boas festas para o doutor também

Ramon

Ramon Carvalho Fragoso
2 anos atrás

Dr, bom dia. Agradeço mais uma vez sua atenção e valiosas explicações. Peço desculpas por incomodá-lo mais uma vez, mas sinto a necessidade de fazer mais este comentário em função… Read more »

Ramon Carvalho Fragoso
2 anos atrás

Bom dia, dr. Muito obrigado pelo esclarecimento anterior. Gostaria de obter mais sua atenção quanto a dois pontos do meu contrato. No meu contrato de financiamento, existe uma cláusula que… Read more »