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Incorporação das Prestações em Atraso ao Saldo Devedor

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Incorporação das Prestações em Atraso ao Saldo Devedor: essa medida negocial refere-se ao valor do total em atraso mais os juros de mora e multa, que são incorporados ao Saldo Devedor e diluídos no valor das prestações ao longo do prazo restanteIncorporação das Prestações em Atraso ao Saldo Devedor

Negociação de dívida 

Sabemos que imprevistos acontecem e podem causar dor de cabeça, fazer você perder o sono por não ter onde tirar o dinheiro. 

Para evitar isso, o melhor é que se tenha um orçamento mais flexível, com menos comprometimento na renda com relação as despesas fixas para que tais imprevistos possam ser encaixados nas despesas mensais. 

A negociação da dívida reflete no aumento dessa despesa fixa, uma vez que esta envolve em reestruturação de dívida, portanto mais pagamento de juros.

Por isso, alertamos que a negociação com o Banco deve ser usada de forma racional, conforme a real necessidade e com reprogramação do seu orçamento.

É preciso esclarecer que a negociação de dívida não é obrigatória pelos Bancos. Porém os Bancos se interessam em negociar tais dívidas, desde que o devedor demonstre intenção de pagá-las.

Muitas pessoas acreditam que basta oferecer um valor e o Banco deve aceitá-lo. Mas não é bem assim.

Outro grande problema é que, na ansiedade de sair do vermelho, as pessoas acabam aceitando termos de renegociação que já sabem, com antecedência, que terão dificuldade de arcar. 

Vídeo: DICAS PARA NEGOCIAR AS PRESTAÇÕES: Quais opções quando não consigo pagar o financiamento imobiliário

Incorporação das Prestações em Atraso ao Saldo Devedor

Não há dúvida que a falta de capacidade de pagamento das prestações tem por consequência a imediata inadimplência.

Por cláusula contratual, o Banco tem o direito de cobrar a dívida em atraso e também pode incluir o nome do cliente em cadastros restritivos informativos de crédito até que o atraso seja regularizado.

Para evitar a perda do imóvel, os Bancos trabalham com várias alternativas de refinanciamento da dívida.

Entre elas, a incorporação dos encargos em atraso. Essa é uma das prerrogativas mais utilizadas pelos Bancos, para permitir para que o cliente coloque sua dívida em dia. 

O limite de quantidade de prestações a ser incorporada ou a quantidade de incorporações durante a vigência do contrato é definida pelo Banco, uma vez que o aumento do Saldo Devedor ocasiona em aumento do valor do encargo, podendo comprometer a capacidade de pagamento, limitada geralmente em 30% da renda, mas o ideal é comprometer o menos possível (em torno de 20%). 

Dessa forma, o Banco pode exigir que o cliente faça uma nova avaliação de sua capacidade financeira, antes de autorizar a incorporação. 

Outra exigência que pode ser efetuada pelo Banco é o pagamento de valor de entrada, para que a incorporação seja efetivada.  

As consequências da Incorporação das Prestações em Atraso ao Saldo Devedor são: 

  • A prestação de amortização e juros de contrato com sistema de amortização SAC, SACRE ou Tabela Price com Recálculo periódico é recalculada em função do saldo devedor atualizado pro-rata die (se for o caso), sistema de amortização, taxa de juros e prazo remanescente.
  • Para os dos demais contratos é reajustada na mesma proporção do valor acrescido ao saldo devedor. 
  • Os valores dos prêmios de seguro são ajustados, com base nas condições vigentes para a apólice de vinculação do contrato. 
  • Quanto ao valor da taxa de administração, este permanece o mesmo após a negociação do contrato.  

Mas lembre-se, para o crédito imobiliário, por se tratar de garantia real, os Bancos podem se apresentar mais restritivos ou enrijecidos nessa negociação, então use-as de forma adequada e consciente.

Para saber mais sobre as alternativas negociais, veja mais no artigo abaixo ou verifique com o seu Banco as possibilidades.

Quantas prestações posso atrasar no financiamento habitacional?

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Gleydiane Rodrigues
1 ano atrás

Boa tarde ,gostaria d sabe como eu fiz a incorporação das minha parcelas da ksa,as q está atrasada elas seram quitadas .o baco tem qtos dias p tirar do sistema.

Alana Luviza
2 anos atrás

Boa tarde, tudo bem ? Tenho uma duvida, boa tarde Estava com 2 prestações no meu app de habitação, as parcelas sumiram e no extrato aparece o código 530 de… Read more »

Josy
3 anos atrás

Tenho uma duvida, boa tarde Estava com 3 prestações e no dia que fui efetuar o pagamento as parcelas sumiram e no extrato aparece o código 410 de pagamento. Sera… Read more »

Josy
3 anos atrás

Não negociei. Qdo fui efetuar o pagamento das prestações já tinha sumido. Só aparece uma de dezembro.

Sandra Barbara Salvador da Silva
4 anos atrás

Estou com duas prestações em atraso e pago sempre a mais antiga para não completar as 3 prestações em atraso; para que não vá a protesto. Com o evento da… Read more »

Luciano
5 anos atrás

Olá Boa tarde|! Estou utilizando o FGTS nas prestações , estou com 2 prestações em atraso e gostaria de saber se consigo realizar a incorporação da divida no saldo devedor.