Sistema Registrato do Banco Central (BC) permite acesso de forma rápida e segura, pela internet, a informações sobre operações de crédito e outros relacionamentos com o sistema financeiro
O cliente bancário pode extrair suas informações do sistema e em seguida apresentá-las, por exemplo, em um banco antes de tomar um empréstimo.
Com isso, as instituições financeiras avaliam melhor o risco de crédito de seus clientes.
Assim, o Registrato pode ajudar o cliente a adquirir empréstimos e financiamentos em condições mais favoráveis.
As informações do cliente só podem ser consultadas por ele mesmo ou por quem ele autorizar.
Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas que prestam serviços por meio da internet terão 30 (trinta) dias a partir da publicação da Circular 3.728 de 17/11/14 para adaptar seus sistemas às exigências previstas.
Embora os relatórios do Registrato sejam produzidos pelo Banco Central, os dados apresentados são de inteira responsabilidade das instituições financeiras.
O Banco Central disponibilizou para o cidadão uma nova versão do Sistema Registrato.
A partir de DEZ/19 passou a ser compatível com dispositivos móveis (tablets, celulares e afins), essa versão apresenta visualização mais simplificada que permite acessar informações resumidas dos relatórios emitidos pelo cidadão.
Além disso, o Banco Central disponibilizou para as instituições financeiras a opção de oferecerem aos seus clientes o procedimento de credenciamento no Registrato por meio de seus aplicativos.
1. O que é o sistema Registrato?
O Registrato – Extrato do Registro de Informações no Banco Central é um sistema que fornece para o cidadão informações disponíveis em cadastros administrados pelo Banco Central do Brasil.
Tais cadastros são compostos por informações enviadas pelas instituições financeiras e utilizadas pelo Banco Central em suas ações de supervisão.
Estão disponíveis informações de dois cadastros:
- Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS: contém informações sobre os relacionamentos (como conta corrente e poupança) do cidadão com as instituições financeiras, vigentes desde 1.1.2001.
- Sistema de Informações de Crédito – SCR: contém informações sobre as operações de crédito (empréstimos, financiamentos e outras) obtidas pelo cidadão junto às instituições financeiras, com valor total igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais).
2. Para que servem as informações provenientes do relatório CCS?
Para o cidadão verificar se os relacionamentos com as instituições financeiras apresentados no relatório são procedentes.
Além disso, o CCS pode ser útil ao cidadão interessado em verificar a ocorrência de uso indevido de seu CPF.
3. Para que servem as informações provenientes do relatório SCR?
Para o cidadão verificar se as informações de crédito de valor total igual ou superior a R$1.000,00 (mil reais) vigentes no período requisitado estão condizentes com as movimentações financeiras realizadas.
4. Quem pode utilizar o sistema Registrato?
Qualquer cidadão com CPF válido pode utilizar o sistema Registrato mediante prévio credenciamento.
5. Quanto custa para eu acessar o Registrato?
O acesso ao Registrato é gratuito e, uma vez efetuado o devido credenciamento, pode ser feito a qualquer momento.
6. Como eu devo proceder para ter acesso ao sistema Registrato?
- Clientes com relacionamento com bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial ou caixas econômicas devem consultar a página:
Registrato – Extrato do Registro de Informações no BC
a) Selecionar a opção “Clientes bancários que fazem uso de internet banking” e clicar no link “1 – Obter a frase de segurança”.
b) Inserir o CPF, o nome de um banco com o qual tenha relacionamento (internet banking), a data de nascimento e o nome da mãe. Feito isso, o sistema irá fornecer uma frase de segurança.
c) Validar a frase de segurança, fornecida pelo sistema, no internet banking do banco indicado no momento do acesso.
Para isso, será necessário clicar no ícone com o logotipo do BC em local de fácil acesso no internet banking do banco.
d) Acessar novamente o endereço eletrônico do BC, voltar à página do Registrato e clicar em “3 – Cadastrar”.
Será necessário inserir o CPF, o nome da instituição financeira que validou a frase de segurança e o e-mail.
Feito isso, o cadastro estará concluído e o sistema informará uma senha provisória para acesso aos relatórios.
e) Trocar a senha provisória, acessando novamente a página do Registrato no endereço eletrônico do BC e clicando em “Acessar o Registrato”.
Para acessar o sistema veja pelo link:
Registrato
- Clientes sem relacionamento com bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial ou caixas econômicas devem comparecer em uma das Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central, munidos de identificação pessoal para efetuarem o seu cadastramento.
7. Por que não consigo validar minha frase de segurança?
Caso não consiga validar a frase de segurança, favor verificar se:
- o banco acessado para validação foi realmente o informado na página do Banco Central no momento em que obteve a frase de segurança; ou
- se sua frase de segurança foi solicitada há menos de 48 horas.
8. Por que não consigo fazer meu autocredenciamento?
Caso não consiga se autocredenciar, favor verificar se:
- a frase de segurança já foi validada;
- se o banco informado na página do Banco Central para autocredenciamento foi o mesmo utilizado para validar a frase de segurança; ou
- se sua frase de segurança foi obtida há menos de 48 horas.
9. Qual a validade da senha de acesso ao sistema Registrato?
O prazo de validade da senha de acesso é indeterminado.
10. Como devo proceder se esquecer ou perder minha senha?
Em caso de esquecimento ou perda da senha de acesso, devem ser refeitos os procedimentos de obtenção e validação da frase de segurança e autocredenciamento para recebimento de nova senha provisória.
11. As informações estarão atualizadas na data da emissão do relatório?
Não. Há uma defasagem de tempo entre a prestação das informações pelas instituições financeiras e a disponibilização delas no Registrato.
As informações atualizadas só podem ser obtidas junto às instituições financeiras com as quais o cidadão possui relacionamento.
12. Estando de posse do relatório, como devo proceder?
Os relatórios fornecidos por meio do Registrato contém informações de caráter pessoal e sigiloso.
Logo, cabe ao cidadão observar os devidos cuidados na apresentação dessas informações a terceiros.
Em caso de constatação ou suspeita de informações incorretas, o cidadão deve entrar em contato com a instituição financeira prestadora da informação objeto do questionamento.
Ressalta-se, no entanto, que há defasagem de tempo entre as informações fornecidas pelas instituições financeiras e a apresentação dessas por meio dos relatórios do Registrato.
Fonte: Banco Central do Brasil – BACEN
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