Em cinco anos, o programa Minha Casa Minha Vida já entregou 1,7 milhão de unidades em todo o Brasil
O governo vem tomando uma série de providências para evitar que haja irregularidades com os imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, que já beneficiou 1,7 milhão de famílias.
Em entrevista à Agência CAIXA de Notícias, o diretor de Habitação da CAIXA, Teotônio Rezende, esclarece as principais dúvidas dos beneficiários sobre o direito de propriedade no Minha Casa Minha Vida.
Teotônio fala também sobre a atuação da CAIXA na fiscalização e sobre os procedimentos que devem ser seguidos no caso de irregularidades.
O beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida pode vender o imóvel?
Os beneficiários enquadrados na Faixa 1 do Programa – famílias que ganham até R$ 1,8 mil mensais – não podem vender ou alugar o imóvel antes de terminar o prazo do financiamento, que é de 10 anos.
No caso das Faixas 1,5 e 2 não há impedimento para a venda. Para os contratos assinados nas condições da fase 3 do MCMV, na liquidação antecipada do contrato de financiamento, será restituído, pelo mutuário, proporcionalmente, o valor do desconto recebido para pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel.
Já na Faixa 3, o comprador poderá quitar seu financiamento a qualquer tempo.
Se o beneficiário da Faixa 1 do Programa quitar o financiamento antes dos 10 anos, ele pode vender o imóvel?
A lei 11.977/2009 prevê a quitação do imóvel a qualquer tempo, a partir da assinatura do contrato.
Por exemplo, se o valor do imóvel foi de R$ 76 mil e o beneficiário pagou 100 prestações de R$ 30, para liquidar o financiamento ele deverá pagar R$ 73 mil com os devidos ajustes da atualização monetária.
Para que não fique caracterizada nenhuma irregularidade, antes de anunciar o imóvel à venda, o beneficiário precisa quitar do financiamento.
Existe alguma punição prevista para o beneficiário da Faixa 1 que tenta vender o imóvel antes dos 10 anos?
Caso oferte o imóvel à venda ou para aluguel, antes da quitação da dívida, ou ainda se firmar “contrato de gaveta”, estará caracterizada a irregularidade.
Neste caso, a CAIXA pode pedir na Justiça a retomada do imóvel. É importante destacar que, durante o curso da ação de retomada do imóvel e antes de sua consumação, o beneficiário pode quitar a dívida pelo seu valor integral e, assim, evitar a perda do imóvel.
O que é contrato de gaveta?
São acordos particulares realizados entre o comprador e o vendedor, sem a participação e consentimento da instituição financeira responsável pelo financiamento.
Veja mais:
Existem riscos para o comprador e para o vendedor
Contrato de Gaveta – O que é e os seus riscos
O beneficiário da Faixa I ou 1,5 que vendeu legalmente seu imóvel poderá participar do Minha Casa Minha Vida novamente?
Não. Cada cidadão brasileiro que pode participar apenas uma vez do programa, em qualquer uma das faixas de renda, seja 1, 1,5, 2 ou 3.
Que ação a CAIXA adota para coibir a venda ou o aluguel de imóveis inseridos na Faixa 1?
A CAIXA tem atuação direta na análise da ocupação dos imóveis, que ocorre logo depois da entrega do empreendimento.
Nesta fase, a CAIXA verifica se todos os imóveis estão ocupados pelos legítimos beneficiários.
O banco também atua quando recebe alguma denúncia de irregularidade.
Ou ainda no caso de denúncias e em verificações no âmbito dos convênios que tem com o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).
O que a CAIXA faz para evitar a venda ilegal ou aluguel dos imóveis?
Regularmente, empregados da CAIXA fazem visitas aos empreendimentos para verificar se quem está ocupando o imóvel é quem foi originalmente beneficiado.
Se o beneficiário tiver alguma dúvida sobre o Minha Casa Minha Vida, quem ele deve procurar?
Clientes do Minha Casa Minha Vida podem fazer denúncias, reclamações e elogios ao programa por meio do telefone 0800-721-6268.
Além disso, eles podem procurar as agências da CAIXA em todo o o país.
Fonte: Agência CAIXA de Notícias
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