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Como declarar Aluguel de imóveis no Imposto de Renda

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Rendimentos com aluguel obtidos por proprietários de imóveis durante o ano são tributáveis e devem ser declarados, porém o recolhimento do tributo deve ser efetivado mensalmente pelo carnê-leão 

Como declarar Aluguel de imóveis no Imposto de Renda

Base Tributo

São assim considerados os valores recebidos pela ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens imóveis, royalties e os decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos.

Esses rendimentos, se recebido de Pessoa Jurídica, devem ser informados nas abas Titular e/ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, conforme o caso.

Caso recebido de Pessoa Física deve ser informado nas abas Titular e/ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.

Atenção

No caso de cessão gratuita de imóvel, exceto para cônjuge, pais ou filhos do contribuinte, é considerado rendimento anual de aluguel, no ano-calendário, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel.

Para efeito desse cálculo, pode ser utilizado o valor constante na guia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), correspondente ao ano-calendário da declaração.

Aluguel para Pessoa Física

As pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte, no caso de recebimento de aluguel, são obrigadas ao recolhimento mensal, por meio do programa carnê-leão.

O recolhimento mensal do tributo é com base na Tabela Progressiva do imposto de renda, assim no ano de 2014, por exemplo, o contribuinte que recebeu aluguéis de pessoas físicas por valores inferiores a 1.787,77 reais estava isento do recolhimento do tributo mensal.

A tributação é proporcional ao valor recebido e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda. Veja a seguir a tabela válida para 2014:

Tabela progressiva imposto renda da fonte

Se o valor recebido estiver dentro da faixa de isenção do recolhimento mensal (isso se não tiver outros rendimentos sujeitos ao recolhimento do carnê-leão), que vai até 1.787,77 reais, para o ano-calendário de 2014, pode declarar os rendimentos de aluguel junto aos demais rendimentos declarados na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. 

Para verificar a tabela dos anos seguintes acesse o portal da Receita Federal:

Cálculo mensal do IRPF

Lembramos que o limite de isenção deve ser verificado com o total de aluguéis recebidos no mês, assim se a soma dos aluguéis ultrapassar o limite de isenção deve ser recolhido no Carnê-Leão, independentemente de os valores unitários recebidos serem inferiores ao limite mensal de isenção.

E se há uma imobiliária administrando o imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano.

Também, é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega a Receita Federal, a DIMOB.

Vídeo: COMO FAZER DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE IMÓVEL FINANCIADO OU NÃO – Dicas importantes

Cônjuges ou companheiros

Quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física, em condomínio, o contrato de locação deve discriminar a percentagem do aluguel que cabe a cada condômino.

Caso não conste no contrato essa cláusula, recomenda-se fazer um aditivo ao mesmo.

Em se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges.

Na união estável, adota-se idêntico tratamento, salvo contrato escrito entre os companheiros (neste caso, será fixado o percentual nele previsto), aplicando-se o regime da comunhão parcial de bens (bens comuns, em decorrência do regime de casamento).

Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 4º).

Assim, pode ser uma vantagem para o casal dividir o recebimento do aluguel.

Ao declarar separadamente a renda dos aluguéis, o casal pode se livrar de pagar mensalmente o carnê-leão e diminuir o imposto incidente sobre a renda tributável de cada um.

Rendimentos de Aluguel: O que pode ser excluído 

Podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o pagamento tenha sido feito pelo locador:

  • Impostos (Ex. ITPU), taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
  • Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
  • Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
  • Despesas de condomínio.

Neste caso devem ser declarados os valores líquidos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, descontados as despesas e taxas, como por exemplo, a taxa de corretagem, se a locação for intermediada por uma imobiliária.

O valor total pago na corretagem a imobiliárias no ano somente deverá ser incluído na Declaração de Ajuste Anual, no campo “Pagamentos Efetuados”, no qual deverá será informado o valor pago e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.

Recolhimento do Tributo (carnê-leão)

Assim, todo mês a pessoa física que recebe aluguel deverá preencher o programa carnê-leão com o valor recebido e o sistema calcula o imposto a pagar, com base na tabela progressiva mensal.

Esse imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento, DARF com o código 0190.

No momento da declaração de ajuste anual, o locador deverá importar os dados para o programa gerador da declaração e o imposto pago será considerado como antecipação.

Para aqueles que não recolheram no carnê-leão, o imposto, se devido, deve ser recalculado mês a mês por meio do sistema Sicalc da Receita Federal, o qual calcula o valor do imposto em atraso com a incidência de multa de 0,33% ao dia, limitado até 20% do imposto devido, acrescido da correção pela variação da taxa Selic.

Para fazer esse recolhimento mensal do imposto, o contribuinte deve utilizar o programa Carnê-leão da Receita Federal.

Como declarar Aluguel de imóveis no Imposto de Renda

Assim, ao preencher a declaração de ajuste anual, deve importar os dados para o programa gerador da declaração do Imposto de Renda, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão”, e depois seleciona no seu computador a unidade e pasta onde está o arquivo gerado.

Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2014 tenham sido isentos do recolhimento do Carnê-leão, eles deverão ser informados diretamente na declaração anual, mês a mês, também na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Multas de Lançamento de Ofício 

Quem recebeu acima do limite e não pagou o carnê-leão está sujeito à multa, mesmo que declare esses rendimentos na Declaração de ajuste anual.

A multa é de 50% (Multas de Lançamento de Ofício) sobre o imposto devido.

É possível escapar da multa de 50% para quem esqueceu de pagar o IR antecipado, via carnê-leão.

Deve-se pagar o que não foi recolhido mês a mês antes de enviar a Declaração de ajuste anual, neste caso prevalece a multa máxima de 20%.

Aluguel para Pessoa Jurídica

O contribuinte que aluga um imóvel para Pessoa Jurídica não é responsável pelo recolhimento de impostos sobre esses rendimentos. Essa função é do locatário.

Para que possa incluir os rendimentos obtidos com o aluguel durante o ano na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, o proprietário do imóvel deve receber, até o final de fevereiro, o informe de rendimentos enviado pelo locatário, que inclui o valor de todos os aluguéis pagos e do imposto retido pela empresa.

Ao preencher a declaração, o contribuinte também deve descontar a taxa de corretagem paga à imobiliária no ano, se for o caso.

Esse valor deve ser inserido no campo “Pagamentos Efetuados”, com nome e CNPJ da Imobiliária.

Gilberto Ribeiro de Melo

Especialista – Crédito Imobiliário

Fonte: Receita Federal

Veja também:

Como fugir do Imposto de Renda venda de imóvel?

Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda?

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Adilson Rodrigues
5 anos atrás

Olá Pessoal, boa tarde. Parabéns pelo artigo. Minha dúvida é esta: sou casado em regime total de bens. Temos uma casa alugada em rua pública com valor mensal de R$… Read more »

Luciana
7 anos atrás

Olá pessoal, por favor podem tirar uma dúvida? Pois não encontro resposta em nenhum lugar! Recebi o valor antecipado do aluguel referente 9 meses, sendo que 1/9 ficou com a… Read more »

Walter Nunes
7 anos atrás

No demonstrativo do carnê leão, aluguel recebido de pessoa física, qual o valor que devo informar no campo DEPENDENTES

Milton de Campos Gomes
7 anos atrás

A minha dúvida é a seguinte: Os rendimentos de alugueis que ultrapassam o limite de isenção, e que são intermediados por uma imobiliária estão sujeitos ao recolhimento do carnê leão,… Read more »

Marcelo Silva
7 anos atrás

Bom dia, Srs. Passei a alugar um Apto através de uma Imobiliária no mês de 05/2016 no Valor R$2.200,00, a mesma me faz o deposito em minha conta corrente depois… Read more »