Modalidades Programa Minha Casa Minha Vida entenda as diferenças, regras de enquadramento e fins diferenciados
O Programa Minha Casa Minha Vida é o conjunto de medidas do Governo Federal, lançado em 13 de abril de 2009, com objetivo de facilitar a aquisição da casa própria pelas famílias com renda mensal entre zero e dez salários mínimos, reduzir o déficit habitacional viabilizando o acesso à casa própria, aumentando o investimento na construção civil e fomentando a geração de emprego e renda.
O PMCMV compreende dois programas nacionais:
- Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU);
- Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
O PNHU é destinado às famílias com renda mensal de até dez salários mínimos, sendo que aquelas com renda de até seis salários mínimos têm direito aos subsídios habitacionais do PMCMV, cujo objetivo é complementar a capacidade financeira do proponente para o pagamento do imóvel ou assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das instituições financeiras e agentes financeiros do SFH.
As famílias que recebem entre seis e dez salários mínimos têm direito a condições especiais de financiamento imobiliário com os recursos do FGTS.
Já o PNHR tem como objetivo a concessão de subsídios aos agricultores rurais para a construção de Moradia em área rural, por meio da aquisição de material de construção.
Para isso, os beneficiários devem estar organizados coletivamente sob Entidade Organizadora (EO), responsável pela divisão dos recursos que lhe são emprestados entre seus participantes. Os recursos financeiros para esse programa são oriundos do Orçamento Geral da União (OGU).
Faixas de Renda
Para participar do Minha Casa, Minha Vida, as famílias deverão estar enquadradas nas faixas de renda.
Toda família com renda bruta mensal de até R$ 6.500,00 pode participar do programa, desde que não possua casa própria ou financiamento em qualquer unidade da federação, ou tenha recebido anteriormente benefícios de natureza habitacional do Governo Federal.
Veja mais no artigo:
Minha Casa Minha Vida 2017
Modalidades Programa Minha Casa Minha Vida
Empresas –
Atende famílias com renda mensal de até R$ 1.800, por meio da transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Nessa modalidade, a maior parte do subsídio é da União.
A parcela paga pelo beneficiário é de 5% da renda mensal, com prestação mínima de R$ 25.
Entidades –
Para as famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00 organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos.
O trabalho é feito por meio da produção, aquisição ou requalificação de imóveis já existentes.
A União concede subsídio para a construção da unidade por meio de financiamentos a beneficiários organizados de forma associativa por uma entidade.
A parcela paga pelo beneficiário é de 5% da renda mensal, com prestação mínima de R$ 25.
Municípios com até 50 mil habitantes –
Atende às famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00 em municípios com população de até 50 mil habitantes, não integrantes de regiões metropolitanas das capitais estaduais.
O subsídio é da União, sendo que o valor de contrapartida pode ou não ser cobrado do beneficiário.
FGTS –
Para atender às famílias com renda mensal até R$ 6.500,00 por meio do financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Saiba mais no artigo:
Minha Casa Minha Vida – Direitos e Deveres
Rural –
Modalidade destinada aos agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda anual bruta de até R$ 15 mil, para o Grupo 1, de R$ 15 mil a R$ 30 mil para o Grupo 2 e de R$ 30 mil a R$ 60 mil para o grupo 3.
Recursos
Os recursos do MCMV são do orçamento do Ministério das Cidades repassados para a Caixa Econômica Federal, que é o agente operacional do programa.
Para atender à Faixa 1, nas modalidades a Empresas e Entidades, a Caixa e o Banco do Brasil analisam e aprovam a contratação dos projetos apresentados pelas construtoras, conforme as diretrizes definidas pelo Ministério das Cidades.
A liberação dos recursos ocorre a cada medição de obra.
Nas outras faixas de renda e modalidades, os recursos são repassados pelo ministério à Caixa para subsidiar os contratos de financiamento dos interessados na aquisição do imóvel tanto na área urbana como na rural.
A contrapartida dos municípios é para a construção da infraestrutura externa, assim como alguns equipamentos públicos como escolas, postos de saúde e creches.
Vantagens – Modalidades Programa Minha Casa Minha Vida
As vantagens do Programa é permitir a aquisição de imóvel novo, com mais subsídio para a baixa renda, possibilidade de acesso a financiamento com recursos do FGTS e redução do prêmio de seguro – MIP e DFI.
- * A cobertura do Fundo Garantidor é somente para operações de financiamento com recursos FGTS assinados até dez/15.
- **Para a FAIXA 1 – Recursos OGU e FAR, não há cobrança de seguro, no entanto há coberturas de MIP e DFI
Fim do FGHab
A lei 11.977 de 07/07/2009 que trata do Minha Casa Minha Vida prevê a concessão de garantia para até 2.000.000 (dois milhões) de financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do PMCMV.
Em dezembro de 2015, essa cota de 2 milhões chegou ao fim.
Como não houve suplementação dessa quantidade, para evitar que os contratos de financiamento imobiliário ficassem sem cobertura de MIP e DFI, os Bancos incluíram a cobertura por seguradoras.
Isso significa que agora existe diferença no valor da prestação por conta do CESH.
Para saber mais, veja o artigo Seguro: Veja os detalhes.
Dessa forma, antes de assinar, compare o valor praticado pelas seguradoras entre os Bancos que financiam pelo Minha Casa Minha Vida.
Diferenças do PMCMV – Modalidades Programa Minha Casa Minha Vida
A seleção dos beneficiários no Faixa 1 é de responsabilidade das Prefeituras.
Portanto, os interessados devem se cadastrar na sede administrativa do município.
Para estes contratos, desde 2012, foi determinando que, em caso de divórcio ou dissolução de união civil estável, a propriedade da casa financiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida ficará com a mulher.
A medida prevê apenas uma exceção: quando o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai. Neste caso, a propriedade da casa ficará com o pai.
Os beneficiários que têm rendimentos mensais até R$ 1.600, ou seja, aqueles considerados da Faixa 1 do Programa, não podem comercializar ou alugar a residência antes de terminar o prazo do financiamento, que é de 10 anos.
No caso das Faixas 1,5, 2 e 3, por se tratar de operações de mercado, nada impede que logo em seguida à assinatura do contrato de financiamento, o adquirente venda o imóvel.
Para saber mais veja o artigo:
Posso vender imóvel do Minha Casa Minha Vida?
No caso dos beneficiários/compradores de imóveis do PMCMV, que em grande parte são famílias que não tem pleno conhecimento das regras do programa e, muito menos do mercado, é imprescindível que as pessoas recebam os esclarecimentos devidos.
Dessa forma, não é permitido:
- Cobrança comissão de corretagem dos compradores
- Cobrança de valor “por fora”
- “Contrato por fora”
Conheça os detalhes no artigo:
Minha Casa Minha Vida: Esclarecimento aos compradores
Quais os impedimentos para participar do Minha Casa Minha Vida?
É vedada a concessão de subvenções econômicas ao beneficiário que tenha recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção, na forma do regulamento.
Conclusão
As modalidades Programa Minha Casa Minha Vida têm subsídios, descontos e taxa de juros mais baixas que as de mercado visando propiciar a aquisição da moradia pela população de renda mais baixa (sem condições de financiar sem os benefícios).
Assim, os financiamentos são para as famílias.
Não faz sentido numa mesma família ter mais de um imóvel com subsídios do governo, pois deveria estar beneficiando outra família sem condições de aquisição.
OBS: Cabe ressaltar que se pode adquirir outro imóvel sem subsídios governamentais, desde que apresente capacidade de pagamento, após análise de risco do Banco.
Fonte: CAIXA e Centro Celso Furtado
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