Quem adquire imóvel através de contrato de gaveta não tem legitimidade para discutir na justiça questões do financiamento concedido pela CAIXA
Este foi o entendimento da Sexta Turma Especializada do TRF2, em julgamento de apelação apresentada pela cessionária que assumiu, sem a anuência do banco.
O famoso “jeitinho brasileiro” deu origem a uma antiga e perigosa prática de negociação imobiliária:
- Contratos de gaveta.
Ainda acontece nas negociações de compra/venda de imóveis, o acordo de cessão de direitos e obrigações, pelo qual se transfere a dívida a um terceiro sem anuência do banco
O controle desse tipo de prática pelos bancos é difícil.
Mas, os riscos ao comprador e vendedor são altos demais e não compensam.
Se o mutuário não pagar a dívida, é o nome o dono, ou da esposa se for casado, que vai para o SPC ou Serasa.
Para o comprador, não há o respaldo do seguro habitacional no caso de morte ou invalidez permanente, por exemplo.
Vídeo:
CONTRATO DE GAVETA – O QUE É? QUAIS OS RISCOS PARA COMPRADOR E VENDEDOR?
Veja mais detalhes no artigo:
Contrato de Gaveta – O que é e seus riscos
Para escapar do recálculo do financiamento, devido à transferência do imóvel, muitos, por desconhecimento, ainda optam por este tipo de transação.
Os bancos já promovem a transferência da propriedade e cessão do financiamento sem cobrar a mais.
O valor do encargo poderá ser objeto de adequação à capacidade de pagamento do adquirente.
Vejam o vídeo do Programa Justiça para Todos (TV Justiça/AJUFE) com uma reportagem sobre o tema e entrevista com representantes da CAIXA.
É possível financiar gastos com Cartório na compra do imóvel
Ao fazer a negociação com o banco, o novo mutuário terá direito, inclusive, a utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Podendo utilizar para abater parte da dívida ou pagar o sinal (entrada), pois antes da regularização este tipo de operação não é possível.
O adquirente deverá atender as condições de uso do FGTS. Veja detalhes no artigo:
FGTS Requisitos do trabalhador – Aquisição
Na hipótese do vendedor (proprietário) morrer, e os herdeiros não aceitarem passar o imóvel para o adquirente, a questão terá de ser resolvida por ação judicial.
O que, além de causar transtornos, pode demorar anos e ter custos altos.
Para evitar contrato de gaveta, a orientação é que proprietário e adquirente contatem, juntos, o banco e formalizem a transferência do financiamento.
Fonte: AJUFE e Consultor Jurídico
Boa tarde! Vocês podem me ajudar com uma informação? Estou vendendo um imóvel que está financiado e o comprador irá pagar a vista, ou seja, irá quitar o saldo devedor… Read more »
Olá Ricardo Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação. Esclarecemos que você poderá utilizar o valor recebido para quitar o saldo devedor junto ao Banco. Deverá pegar o Termo… Read more »