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Contrato de gaveta não legitima como parte de ação judicial

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Quem adquire imóvel através de contrato de gaveta não tem legitimidade para discutir na justiça questões do financiamento concedido pela CAIXA

Este foi o entendimento da Sexta Turma Especializada do TRF2, em julgamento de apelação apresentada pela cessionária que assumiu, sem a anuência do banco.

O famoso “jeitinho brasileiro” deu origem a uma antiga e perigosa prática de negociação imobiliária:

  • Contratos de gaveta.

Ainda acontece nas negociações de compra/venda de imóveis, o acordo de cessão de direitos e obrigações, pelo qual se transfere a dívida a um terceiro sem anuência do banco

O controle desse tipo de prática pelos bancos é difícil.

Mas, os riscos ao comprador e vendedor são altos demais e não compensam.

Se o mutuário não pagar a dívida, é o nome o dono, ou da esposa se for casado, que vai para o SPC ou Serasa.

Para o comprador, não há o respaldo do seguro habitacional no caso de morte ou invalidez  permanente, por exemplo.

Vídeo: 
CONTRATO DE GAVETA – O QUE É? QUAIS OS RISCOS PARA COMPRADOR E VENDEDOR?

Veja mais detalhes no artigo:

Contrato de Gaveta – O que é e seus riscos

Para escapar do recálculo do financiamento, devido à transferência do imóvel, muitos, por desconhecimento, ainda optam por este tipo de transação.

Os bancos já promovem a transferência da propriedade e cessão do financiamento sem cobrar a mais.

O valor do encargo poderá ser objeto de adequação à capacidade de pagamento do  adquirente.

Vejam o vídeo do Programa Justiça para Todos (TV Justiça/AJUFE) com uma reportagem sobre o tema e entrevista com representantes da CAIXA.

Alguns bancos já financiam as despesas de cartório, o que facilita ainda mais a  regularização:

É possível financiar gastos com Cartório na compra do imóvel

Ao fazer a negociação com o banco, o novo mutuário terá direito, inclusive, a utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Podendo utilizar para abater parte da dívida ou pagar o sinal (entrada), pois antes da regularização este tipo de operação não é possível.

O adquirente deverá atender as condições de uso do FGTS. Veja detalhes no artigo:

FGTS Requisitos do trabalhador – Aquisição

Na hipótese do vendedor (proprietário) morrer, e os herdeiros não aceitarem passar o imóvel para o adquirente, a questão terá de ser resolvida por ação judicial.

O que, além de causar transtornos, pode demorar anos e ter custos altos.

Para evitar contrato de gaveta, a orientação é que proprietário e adquirente contatem, juntos, o banco e formalizem a transferência do financiamento.

Fonte: AJUFE e Consultor Jurídico

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Ricardo Henrique
8 anos atrás

Boa tarde! Vocês podem me ajudar com uma informação? Estou vendendo um imóvel que está financiado e o comprador irá pagar a vista, ou seja, irá quitar o saldo devedor… Read more »