Inicio ARTIGOS Minha Casa Minha Vida fase 3 recursos FGTS. O que mudou?

Minha Casa Minha Vida fase 3 recursos FGTS. O que mudou?

13070

Com a regulamentação do Conselho Curador e do Ministério das Cidades em 2015, os Bancos passam a operar a partir de janeiro/16 o Minha Casa Minha Vida fase 3. 

Minha Casa Minha Vida fase 3 recursos FGTS. O que mudou?

Conheça o que mudou no Minha Casa Minha Vida fase 3

Aumento da faixa de renda de R$ 5.000,00 para R$ 6.500,00.

Alteração das taxas de juros em subdivisões da faixa 2.

Aumento do valor limite máximo de imóvel de R$ 190.000,00 para R$ 225.000,00.Minha Casa Minha Vida fase 3

Aumento do valor limite máximo de desconto de R$ 25.000,00 para R$ 27.500,00.

Os valores de limite de valor de imóvel e desconto pode ser consultada por município na lista divulgada pelo agente operador.

Clique no botão “Lista de Municípios” para consultar o valor para sua cidade/região:Minha Casa Minha Vida fase 3

minha casa minha vida fase 3No Minha Casa Minha Vida fase 3 foram criadas novas regras para recebimento do desconto e devolução, nos casos de transferência ou liquidação antecipada.Minha Casa Minha Vida fase 3

A composição de renda no MCMV afeta diretamente no valor do subsídio a ser recebido.

Essa regra vale quando a renda familiar mensal bruta for de até R$ 3.600,00. Vejam as situações possíveis:

  • Quando se tratar de família unipessoal (composta de uma pessoa sem dependente), o valor do subsídio é de 70% do valor total.
  • Quando houver mais um participante no financiamento, o valor do subsídio será de 100%.
  • Quando houver um participante no financiamento porém houver comprovação de dependente, o valor do subsídio será de 100%.
Atenção: Dependente é quem depende financeiramente (exemplo: filho, deficiente, idoso), desde não tenha renda.
Se tiver renda, este deverá compor o financiamento.
Minha Casa Minha Vida fase 3 - Descaracterização de família unipessoal

Fica a critério do mutuário, a escolha das condições que são mais vantajosas.

Isso significa que você pode se enquadrar nas regras do MCMV fase 2 ou na fase 3, lembrando que as condições das 2 fases não podem ser misturadas.

Essa escolha pode ser feita no período definido conforme  cronograma abaixo: minha casa minha vida fase 3

Lançamento da FAIXA 1,5

Em 28/09/2016, o Governo lançou oficialmente a faixa 1,5, cuja faixa de renda será de até R$ 2.350,00 e taxa de juros de 5%.

O valor limite máximo de imóvel para a faixa 1,5:Minha Casa Minha Vida fase 3

O valor limite máximo de subsídio para a faixa 1,5:

Minha Casa Minha Vida fase 3

Critérios de concessão

  • Serão considerados, exclusivamente, os contratos de financiamento no âmbito do Programa de Apoio à Produção de Habitações.
  • É fixado o limite de 500 (quinhentas) unidades habitacionais por empreendimento.
  • A unidade habitacional deverá conter sala, 2 quartos, banheiro e cozinha.

Outras Alterações que foram destaque na fase 3 do Minha Casa Minha Vida

Minha Casa Minha Vida fase 3

Minha Casa Minha Vida fase 3

Minha Casa Minha Vida contratada sob a forma individual – Portarias Ministério das Cidades

A Portaria 160 de 06 de maio de 2016 alterou a Portaria 363 de 11 de agosto de 2011, onde informa as novas regras para as construções.

As unidades habitacionais que venham a ser adquiridas por intermédio a pessoas físicas, concedidos com recursos do FGTS e contratados, sob a forma individual, no âmbito do Minha Casa Minha Vida, deverão ser produzidas por pessoas jurídicas do ramo da construção civil.

A Portaria 539 de 27 de outubro de 2016 complementa a Portaria 160 na qual estabelece as regras de transição.

Excetua-se da regra estabelecida pela Portaria 160, as unidades habitacionais adquiridas até 31 de dezembro de 2017, que satisfaçam as seguintes condições:

  • possuir alvará de construção concedido até 31 de dezembro de 2016; e
  • ter sido vistoriada, no mínimo uma vez, pelo Agente Financeiro (CAIXA ou Banco do Brasil), para fins de verificação de conformidade técnica, antes da alienação da unidade.

No caso de unidades habitacionais que já possuam “habite-se” ou documento equivalente concedido pelo órgão municipal competente, a aquisição deverá ocorrer no prazo de 180 dias, contados a partir da data de expedição do referido “habite-se”, dispensada, neste caso, a vistoria preliminar do Agente Financeiro.

A Portaria 544 de 01 de novembro de 2016 acrescenta o texto do Art. 2º da Portaria 363 de 11 de agosto de 2011, que passa a vigorar com o seguinte texto:

Parágrafo único. Para fins do inciso III, entende-se por pavimentação definitiva o tratamento permanente da superfície para regularização do piso e conservação da base, feito com concreto, paralelepípedo, peças intertravadas de concreto, asfalto ou outros elementos que configurem uma solução adequada para tráfego e sejam as práticas adotadas pelo município em suas vias públicas.

Veja também os artigos:

Minha Casa Minha Vida – Como financiar e construir

Entenda o Programa Minha Casa Minha Vida

Minha Casa Minha Vida – Direitos e Deveres

Atualizado em 17/11/2016

Fonte: Ministério das Cidades e Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS

0 0 votes
Classificação do artigo
Subscribe
Notify of

146 Comentários
mais recente
mais antigo mais votados
Inline Feedbacks
View all comments
michel
7 anos atrás

ola, sou construtor em curitiba em uma regiao que 99 % dos terreos sao 8 x 20 e libera a construçao 2 duas residencias, voçes sabem me dizer se esta… Read more »

Wanderson Braga
7 anos atrás

Olá, Estava querendo comprar um imóvel, pelo meu salario 2.550 eu ficaria na faixa 2 do MCMV com juros de 5,5%, que tem um limite de 225 mil para compra… Read more »

Emerson
7 anos atrás

Boa noite!! O Teto de financiamento aqui de minha cidade é de 135.000,00 o terreno que está a vista, está sendo vendido por 55.000,00 portanto teria 85 para construção. Tem… Read more »

João Paulo
7 anos atrás

gostaria de saber se eu posso ser avalista de um financiamento da minha noiva e utilizar o meu fgts como valor para abatimento do valor de entrada exigido pela caixa.

Eduardo
7 anos atrás

Olá bom dia, agradeço vossa presteza ao retorno às minhas dúvidas anteriores, mas gostaria se fosse possível confirmar a área mínima para um lote (terreno) e de uma Unidade Habitacional… Read more »