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Seguro RCPM para imóveis financiados

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Seguro RCPM – Responsabilidade Civil, Profissional e Material, quais as condições e vantagens para imóveis financiados no Programa Minha Casa Minha Vida

seguro RCPM

O Seguro RCPM deve ser contratado pelo responsável técnico, construtor ou vendedor do imóvel para benefício ao mutuário ou proprietário do imóvel, nos danos oriundos da execução (não estruturais) da obra e defeitos dos materiais incorporados em caráter permanente conforme descrito no memorial descritivo do imóvel (esquadrias, portas, janelas, pisos, revestimentos cerâmicos, instalações elétricas e hidráulicas, fissuras e trincas em alvenaria não estrutural).

A obrigatoriedade de contratação teve origem no volume de reclamações dos adquirentes contra os bancos, que realizavam a venda dos imóveis pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

A maioria das reclamações eram para os construtores individuais Pessoa Física (PF), considerando as dificuldades de localização e demora ou não regularização das pendências.

As construtoras (PJ) costumam regularizar as pendências apontadas pelos bancos, tendo em vista, que a não regularização impedem novos financiamentos.

O Seguro RCPM permite pagamento de indenizações decorrentes de reivindicações do comprador do imóvel contra as construtoras ou responsáveis técnicos, relacionadas a eventuais erros nos projetos, execução ou materiais.

Ele veio, justamente, para dar maior segurança aos adquirentes.

Quem é o segurado do RCPM?

O segurado é quem realiza a contratação do seguro, e no caso do seguro RCPM é sempre o construtor, o responsável técnico ou o vendedor do imóvel, nunca deve ser o comprador.

O ressarcimento do dano é feito diretamente ao terceiro/mutuário ou ao segurado, sem a necessidade de ação judicial.

Qual a vigência do seguro RCPM?

A vigência do seguro é definida da seguinte forma:

➤ Habite-se emitido em até 180 dias: O seguro tem validade de 5 anos a partir da data de contratação

➤ Habite-se emitido em período superior a 180 dias: O seguro tem validade de 5 anos a partir da data do habite-se.

Em ambos os casos a data de início da vigência apresentada na apólice será a data de contratação do seguro, porém a data de término se dará de acordo com a contagem dos 5 anos apresentada acima.

As vantagens para contratação do seguro são:

➤ Garante o pagamento de indenizações decorrentes de reclamações do mutuário ou proprietário do imóvel contra o construtor e/ou responsável técnico, relacionadas a eventuais erros de projetos, execução e/ou materiais, por período de até  5 (cinco) anos.

➤ Protege o mutuário de possíveis danos físicos ao imóvel dentro das condições não cobertas pelo Seguro habitacional (DFI), no prazo legal de responsabilidade do construtor.

Seguro: Danos Físicos ao Imóvel

➤ A grande vantagem do seguro RCPM é que se houver recusa ou falta de empenho em corrigir os danos, o comprador como beneficiário do seguro deve acionar o Seguro RCPM para pagamento dos gastos para reparação, desde que no período de cobertura.

Seguro RCPM – Responsabilidade Civil, Profissional e Material

As operações de financiamento que envolvam a modalidade operacional construção de unidades habitacionais, no âmbito do programa Carta de Crédito Associativo – CCA, e a modalidade aquisição de unidade habitacional nova, no âmbito do programa Carta de Crédito Individual -CCI, contarão com cobertura securitária para garantia do atendimento de manutenções corretivas pós entrega ou de responsabilidade civil, profissional e material (RCPM), conforme o caso, que contemple, além das coberturas já exigidas pelos agentes financeiros, as seguintes:

a) impermeabilização e infiltrações; e

b) trincas e fissuras superficiais em estruturas principais e periféricas.

A importância segurada compatível com as coberturas já existentes, ampliadas pelas coberturas acima citadas é de:

a) mínimo 2% do custo de obra para as apólices de seguro que contemplem a cobertura securitária para garantia do atendimento de manutenções corretivas pós entrega;

b) mínimo 20% do valor de avaliação, investimento ou de compra e venda para as apólices de seguro que contemplem a cobertura de responsabilidade civil, profissional e material.

A apólice de que trata deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e não eximirá as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas do ramo da construção civil de suas responsabilidades, impostas por lei.

A comprovação da contratação da apólice será exigida no ato da contratação das:

* Operações de financiamento da modalidade operacional construção de unidades habitacionais referente ao programa CCA; e

* Operações de aquisição de unidades habitacionais novas por pessoas físicas no âmbito do programa CCI.

A critério da pessoa jurídica do ramo da construção civil responsável pela produção da unidade habitacional, a contratação das coberturas securitárias do SEGURO RCPM poderá ser substituída por apólice de Seguro de Danos Estruturais (SDE).

A pessoa jurídica do ramo da construção civil, contratante da apólice de SDE, será beneficiária do seguro até que a unidade habitacional seja comercializada, momento a partir do qual as pessoas físicas adquirentes da unidade habitacional serão beneficiárias.

O Seguro garante o pagamento de indenizações previstas na apólice decorrentes de vícios construtivos não estruturais pelo período de até 5 anos.

Seguro RCPM na CAIXA

O seguro RCPM está sendo operacionalizado nos contratos assinados na CAIXA, obrigatoriamente no Programa Minha Casa Minha Vida, nas modalidades de Aquisição de Imóvel Novo e Alocação de Recursos.

A contratação do seguro RCPM no SBPE, contratos financiados com recursos da poupança, é opcional.

Seguro RCPM no Banco do Brasil

O Banco do Brasil (BB) passou a exigir dos vendedores, desde 22.08.16, apólice válida de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional e Material – RCPM, para contratação de operações com imóveis novos – modalidade Avulsa – dentro do Programa Minha Casa Minha Vida.

A apólice deverá possuir as seguintes especificações:

➤ Vigência de 5 (cinco) anos a partir da contratação do seguro;

➤ Retroatividade do seguro igual à data da obra da unidade habitacional, limitado ao período máximo de 3 (três) anos;

➤ Coberturas mínimas de ressarcimentos por:

  1. Dano decorrente da falha na prestação dos serviços profissionais.
  2. Notificações.
  3. Acordo Extrajudicial ou Judicial.
  4. Condenação Judicial e Custos Emergenciais em face dos impactos do sinistro, com base nos prazos de Garantia Contratual recomendado pela ABNT NBR 15575 vigente a partir de 19/07/2013.

Outras Seguradoras ou corretoras de seguro

O seguro RCPM poderá ser contratado pelo vendedor em outras Seguradoras diferentes das indicadas pelos Bancos, mas deverão apresentar a apólice emitida para continuidade da formalização da operação de financiamento.

Mais detalhes no artigo sobre o Programa Minha Casa Minha Vida:

Minha Casa Minha Vida

Fonte: CAIXA e BB

Artigo atualizado em 31/01/25

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David Sousa
2 anos atrás

Obrigado pale matéria Patricia Matayoshi.

Maura ferreira
2 anos atrás

Oi boa tarde o meu vencimento é dia 23 mais quero alterar pro dia 10 se eu pedir a troca hj será que já vem dia 10 agora do próximo… Read more »

Samuel
3 anos atrás

Olá, Boa Tarde !
A Construtora deve fazer o seguro RCPM para todos os imóveis que vender financiados ??

Juliano
3 anos atrás

Boa noite ! No caso de não ser imóvel minha casa minha vida , esse seguro deve ser pago pelo vendedor ?

Adriano
3 anos atrás

Olá, bom dia! Estou precisando conversar com o pessoal do seguro e não estou conseguindo! fiquei 4hs na fila esperando ser atendido e ninguém me atendeu, acho isso um pouco… Read more »

Denifer Gonçalves Silva
3 anos atrás

Ola, bom dia! Estou com problema com infiltração e afiação da casa, o telefone que a caixa indicou para contato não esta funcionando. Como posso esta entrento em contato com… Read more »