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Minha Casa Minha Vida 2017

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Governo anuncia mudanças no Minha Casa Minha Vida 2017 e amplia uso dos recursos do FGTS com objetivo de impulsionar o ramo da construção civil, gerar empregos, aquecer a economia e queimar estoques

Minha Casa Minha Vida 2017As alterações foram anunciadas pelo presidente Temer no dia 06/02/2017 durante cerimônia no Palácio do Planalto em Brasília.

São novas regras financiamento habitacional 2017. Saiba quais são as mudanças.

Limites de Renda e Taxa de Juros – Minha Casa Minha Vida 2017

Minha Casa Minha Vida 2017 Faixas de Renda e Tx de Juros

Teto de Valor de Imóvel e de Subsídio

O governo também aumentou o teto do valor dos imóveis para as faixas 1,5, 2 e 3.

FAIXA 1,5Minha Casa Minha Vida 2017 Teto Faixa 1.5
FAIXA 2 e 3

Minha Casa Minha Vida 2017 Teto Faixa 2_3

Regras de enquadramento no Minha Casa Minha Vida 2017

As demais regras de enquadramento permanecem, tais como:

➤ Só é permitido aquisição de imóvel residencial novo ou em construção;

➤ É vedada a participação de proponentes pessoas físicas que possuam financiamento concedido nas condições do SFH ou que sejam proprietários ou promitentes  compradores ou cessionários de imóvel residencial concluído ou em construção, nas condições previstas deste subitem:

  • Imóvel localizado em qualquer parte do território nacional financiamento ativo no âmbito do SFH;
  • Imóvel localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação principal,  incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana e imóvel localizado no município de sua atual residência;
  • Imóvel localizado no município onde pretende trabalhar e/ou residir.

➤ Não é permitido nova participação no programa o comprador e imóvel beneficiado:

  • Com subsídio concedido pelo FGTS, a partir de 02 MAI 2005, exceto se o financiamento anterior foi Material de Construção;
  • Com cobertura de seguro FGHab;
  • Beneficiado no PMCMV com ou sem desconto/subsídio.

➤ Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no atual local de domicilio nem onde pretenda fixá-lo, inclusive no PAR.

➤ Na faixa 1,5, os critérios de concessão são:

  • Serão considerados, exclusivamente, os contratos de financiamento no âmbito do Programa de Apoio à Produção de Habitações.
  • É fixado o limite de 500 (quinhentas) unidades habitacionais por empreendimento.
  • A unidade habitacional deverá conter sala, 2 quartos, banheiro e cozinha.

Fase de Transição

Conforme Resolução CCFGTS nº 836/2017, a regra de transição passa a vigorar com o seguinte texto:

  • Operações de crédito com pessoas físicas até 31 de dezembro de 2017, exclusivamente nos casos de municípios onde o valor de enquadramento de imóveis,  foi reduzido; e
  • Operações de crédito com pessoas jurídicas até 30 de abril de 2016, incluindo a comercialização das unidades produzidas mediante operações de crédito com pessoas físicas, exclusivamente nos casos de municípios onde o valor de enquadramento de imóveis, foi reduzido.

Em 17/05/2017, a Resolução 852/2017, alterou a regra de transição com relação as operações de crédito com pessoas jurídicas:

  • Operações de crédito com pessoas jurídicas, celebradas a partir da data de publicação desta Resolução, até 31 de dezembro de 2017, cujas unidades produzidas poderão ser comercializadas, independente do prazo, mediante operações de crédito com pessoas físicas, exclusivamente nos casos de municípios onde o valor de enquadramento de imóveis, previsto no art. 20 da Resolução nº 702, de 2012, foi reduzido.

Tabela de Municípios

Para saber o valor teto do município onde deseja financiar o imóvel, basta consultar a tabela no site da CAIXA:

  • Downloads CAIXA ⇒ FGTS ⇒ Circulares CAIXA FGTS 2017: arquivo Divulga_Relacao_Municipios.pdf

Recebimento do desconto e devolução, nos casos de transferência ou liquidação antecipada

Minha Casa Minha Vida 2017 regras sobre Desconto

A devolução do subsídio passou a vigorar a partir de jan/2016, devendo existir clausula contratual específica sobre o tema e somente vale para novos contratos.

A composição de renda no MCMV afeta diretamente no valor do subsídio a ser recebido.

Essa regra vale quando a renda familiar mensal bruta estiver enquadrada até a faixa 2. Vejam as situações possíveis:

  • Quando se tratar de família unipessoal (composta de uma pessoa sem dependente), o valor do subsídio é de 70% do valor total.
  • Quando houver mais um participante no financiamento, o valor do subsídio será de 100%.
  • Quando houver um participante no financiamento porém houver comprovação de dependente, o valor do subsídio será de 100%.
Atenção: Dependente é quem depende financeiramente (exemplo: filho, deficiente, idoso).
Minha Casa Minha Vida 2017 Fator Social 2

 Requisitos para contratação

a) existência de projeto aprovado e alvará de construção, expedido pelo órgão municipal competente;

b) apresentação de certidão de registro da incorporação para condomínios ou do loteamento, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;

c) apresentação de memorial descritivo contendo, no mínimo, as premissas básicas adotadas para elaboração e execução do projeto e o detalhamento de materiais empregados na obra, inclusive seus fornecedores, observado o disposto na alínea “j” deste subitem, assinado pelo responsável técnico do projeto;

d) anotação de responsabilidade técnica de execução das obras e dos projetos de arquitetura e complementares e de infraestrutura para loteamentos;

e) comprovação de regularidade junto à Previdência Social, observada a regulamentação do órgão competente;

f) comprovação de regularidade junto ao FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) da matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) do empreendimento ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade responsável pela produção do imóvel, observado o regime de construção;

g) existência de vias de acesso, soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário, rede de energia elétrica e iluminação pública, observadas as especificidades locais;

h) “habite-se”, no caso de projetos habitacionais, ou documento equivalente expedido pelo órgão municipal competente;

i) averbação da construção ou do auto de conclusão, conforme a modalidade operacional, no Cartório do Registro Geral de Imóveis competente;

j) utilização de materiais cujas especificações técnicas cumpram as normas fixadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, conforme regulamentação:

  •  j.1) sejam qualificados pelo Sistema de Qualificação de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos (SiMaC), no âmbito do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQPH) da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades; ou
  •  j.2) sejam certificados por Organismo de Certificação de Produto (OCP), acreditado pelo Instituto Nacional Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade(SBAC) e Ministério das Cidades;

k) a utilização de projetos de engenharia e arquitetura, considerando a estruturação de mercado para tal finalidade, será exigida 12 (doze) meses após a publicação das normas a serem fixadas pelo Comitê Brasileiro da Construção Civil da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT):

  • k.1) os projetos de engenharia e arquitetura sejam elaborados por empresas certificadas pelo Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC),e os subsistemas e sistemas construtivos inovadores sejam chancelados pelo Sistema Nacional de Avaliação Técnica de Produtos Inovadores(SINAT), ambos no âmbito do PBQP-H, da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades; ou
  • k.2) sejam certificados por organismo acreditado pelo Inmetro, no âmbito do SBAC (AC).

A relação dos materiais, qualificados ou certificados, que atendem ao disposto na alínea “j”, encontra-se disponível, respectivamente, nos seguintes sítios eletrônicos: www.cidades.gov.br/pbqp-h e www.inmetro.gov.br.

Outras exigências

Os Agentes Financeiros, no que tange aos materiais empregados na obra, podem solicitar Declaração do Responsável Técnico – RT do projeto, atestando que os materiais empregados na obra estão compatíveis com a relação de materiais, qualificados ou certificados.

Na aquisição de imóvel novo concluído, a citada Declaração pode ser prestada, alternativamente, pelo vendedor do imóvel.

Nas operações de crédito destinadas à aquisição de unidade habitacional nova aplicam-se, exclusivamente, o disposto nas alíneas “c”, “e”, “f”, “g”, “i” e “k”.

No caso de operações vinculadas ao PMCMV, além dos requisitos previstos no caput, devem ser observados também os seguintes requisitos básicos para implantação de empreendimentos: 

  1. localização do terreno na malha urbana ou em área de expansão, observado o respectivo Plano Diretor, quando existente;
  2. adequação ambiental do projeto;
  3. infraestrutura básica que permita ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica, e que inclua vias de acesso, com solução de pavimentação definitiva, iluminação pública e soluções de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais;
  4. existência ou compromisso do poder público local de instalação ou de ampliação dos equipamentos e serviços relacionados à educação à saúde, ao lazer e ao transporte público; e
  5. produção por pessoas jurídicas do ramo da construção civil.

Entende-se por pavimentação definitiva o tratamento permanente da superfície para regularização do piso e conservação da base, feito com concreto, paralelepípedo, peças intertravadas de concreto, asfalto ou outros elementos que configurem uma solução adequada para tráfego e sejam as práticas adotadas pelo município em suas vias públicas. 

Exceções

Excetuam-se ao disposto no item 5 do subitem anterior os empreendimentos estruturados sob o amparo dos programas de financiamento a pessoas físicas, contratados sob a forma associativa.

Excetuam-se, também, ao disposto no item 5 do subitem anterior, as unidades habitacionais que venham a ser adquiridas até 31 de dezembro de 2018 e que satisfaçam as seguintes condições:

  1. possuir alvará de construção concedido até 30 de junho de 2017; e
  2. ter sido a obra vistoriada, no mínimo uma vez, pelo Agente Financeiro do FGTS, antes da alienação da unidade, para fins de verificação da existência de vícios construtivos e do atendimento a às normas dos programas de aplicação do FGTS, vinculados à área orçamentária de Habitação popular.

Para unidades habitacionais que venham a ser adquiridas até 31 de dezembro de 2018, dispensa-se a solução de pavimentação definitiva nos casos a seguir especificados:

  1. nas operações de crédito destinadas à aquisição de unidades residenciais isoladas ou unifamiliares ou que integrem empreendimento ou condomínio composto de, no máximo, 12 unidades; ou
  2. nas operações de crédito destinadas à produção ou requalificação de imóveis residenciais localizados em municípios com população limitada a 50.000 habitantes. 

Requisitos

Devem ser assegurados no âmbito do PMCMV, os seguintes requisitos e os  demais previstos na Circular CAIXA nº 681/2015:

  1. condições de acessibilidade a todas as áreas públicas e de uso comum;
  2. disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda;
  3. condições de sustentabilidade das construções; e
  4. uso de novas tecnologias construtivas.

Na ausência de legislação municipal ou estadual acerca de condições de acessibilidade que estabeleça regra específica, será assegurado que, do total de unidades habitacionais construídas no âmbito do PMCMV, em cada município, no mínimo de 3% sejam adaptadas ao uso por pessoas com deficiência.

O atendimento ao cidadão idoso obedecerá ao disposto no art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e sua respectiva regulamentação.

Carta de Crédito FGTS

Os financiamentos habitacionais assinados na Carta de Crédito FGTS (CCFGTS) também possuem as mesmas regras do Minha Casa Minha Vida citados acima no artigo.
A diferença do CCFGTS é a possibilidade de usar o recurso para financiamento de imóvel usado, conclusão, ampliação e melhoria.
No Minha Casa Minha Vida só é permitido aquisição de imóvel novo.
Uma grande novidade das mudanças anunciadas pelo governo é a condição especial criada somente para a Carta de Crédito FGTS, com faixa de renda de até R$ 9.000,00 e teto de valor de imóvel até R$ 300.000,00.
Minha Casa Minha Vida 2017 Teto Faixa Estendida
Fonte: Ministério das Cidades e Agente Operador do FGTS
*Atualizado em 12/06/2017

OBS.:

Os critérios dos programas habitacionais populares foram alterados pelo Ministério das Cidades.
As novas condições e regras estão no artigo:
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OCTAVIO FEITAL JUNIOR
5 anos atrás

Olá, as informações não estão atualizadas, quando teremos mais informações sobre as mudanças já anunciadas pelo governo?

Carla Santinon
6 anos atrás

Por favor poderia me informar , eu tenho uma doação de 25% de um imóvel de familia . Posso ter direito a sacao o meu FGTS e comprar através do… Read more »

Henrique Guedes de Souza
6 anos atrás

Fiz meu financiamento pela caixa MCMV – PR , foi aprovada a planta e a construção tudo, já estou na ultima vistoria da construção, porem na planta esta com cerâmica… Read more »

Márcia
6 anos atrás

Ola!
Gostaria de saber se posso financiar um imóvel com aproximadamente 90 m² pelo PMCMV.
Aguardo, Obrigada.

Fabio Silva
6 anos atrás

Boa Tarde. Sou proprietário de uma pequena empresa de construção que atua no segmento de manutenção e reformas no Paraná. Gostaria de investir num empreendimento próprio que se enquadre dentro… Read more »