Dicas para gerir seu financiamento – Prestação
O Encargo Periódico é composto de: Prestação ( A + J ) + Acessórios ( Seguros + Taxas )
O valor da prestação é calculado em função do: valor do financiamento/saldo devedor, da taxa de juros, do sistema de amortização e do prazo de financiamento.
Qualquer variação em um dos fatores influencia no cálculo.
Vamos demonstrar como se compõe o valor total do encargo mensal e sua distribuição financeira, considerando o entendimento, de forma equivocada, por muitas pessoas que o valor total do encargo mensal seria deduzido integralmente no saldo devedor.
Vídeo:
NOVA FUNCIONALIDADE NO APP HABITAÇÃO CAIXA – ABA DOCUMENTOS: EXTRATO PRESTAÇÕES OU OPERAÇÕES
Como é formado o Encargo?
O encargo, geralmente mensal, total é composto de:
Prestação (A – Amortização + J – Juros)
Parcela de amortização: Corresponde a parcela de devolução do principal, ou seja, do capital emprestado, é amortizada/deduzida no saldo devedor.
A – Amortização é a parcela que é diminuída periodicamente (em geral, mensalmente) do Saldo devedor.
É o dinheiro que você está reduzindo do saldo devedor. Se não tivesse juros, o valor da amortização seria o Valor Emprestado dividido pelo número de prestações.
Parcela de juros – J, calculada de acordo com o percentual constante no contrato é a remuneração do valor emprestado.
O valor dos juros embutidos em cada prestação é sempre calculado sobre o saldo devedor do empréstimo, verificado no período imediatamente anterior, apurado com base na taxa de juros contratada entre as partes.
O valor da prestação será calculado de acordo com o sistema de amortização escolhido pelo comprador.
Por Exemplo: Financiamento = R$ 200.000,00 ; Prazo = 180 meses ; Taxa de juros = 9% a.a. ; SAC
A – O valor que é amortizado do saldo devedor
Acessórios (Seguros e Taxas)
Parcela de seguro mensal: que possui 02 prêmios de seguros, um para cobrir Danos Físicos no Imóvel – DFI, gerados por forças da natureza, e outro para quitação do saldo devedor no caso de Morte ou Invalidez Permanente – MIP do comprador.
A parcela de seguro mensal (DFI + MIP) é repassada mensalmente pelo Banco diretamente à Seguradora, portanto não abate no saldo devedor.
Parcela de Taxa de Administração: É cobrada mensalmente, junto com o Encargo, foi estipulada com objetivo de ressarcir os custos de administração nas operações no SFH.
Tudo que você paga é reduzido no saldo devedor?
Não, somente os componentes da prestação tem relação com a evolução do saldo devedor do financiamento, assim são acrescidos os juros e a atualização monetária (se houver) e deduzida a parcela de amortização.
Os acessórios são acrescidos ao valor da prestação para compor o encargo, mas não interfere na evolução do saldo devedor.
Os valores podem ser conferidos no boleto de pagamento do encargo.
Vídeo: Amortização e Amortização Extraordinária no FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
Capacidade de Pagamento/Renda
É muito importante avaliar/compatibilizar a questão da capacidade de pagamento.
Neste quesito, o mercado imobiliário trabalha com a margem de até 30% da renda.
O comprometimento de renda tem impacto maior de forma inversamente proporcional a renda mensal, assim os salários maiores podem ter um comprometimento maior e os salários mais baixos merecem atenção especial e um comprometimento de renda menor.
Por exemplo, qualquer variação positiva na cesta básica de alimentos tem um impacto muito mais forte para quem ganha até 5 salários mínimos, já quem ganha acima de 10 salários mínimos não impacta tanto.
Os perfis de consumo e comprometimento dos gastos essenciais são bem diferentes.
O ideal é sempre que o comprometimento de renda seja abaixo de 20%, ou o menor possível.
As rendas maiores podem suportar um comprometimento superior a 20%, dependendo do endividamento familiar.
Uso do FGTS para pagamento de parte da prestação
Uma alternativa inteligente para se compatibilizar a capacidade de pagamento do encargo mensal no financiamento habitacional no SFH é o uso do FGTS para pagamento de parte da prestação.
Você pode utilizar até 80% do valor do encargo total com FGTS e, também pode usar com até 3 prestações em atraso.
Como posso pagar as prestações do meu financiamento?
O Débito Automático é a forma mais prática de efetuar os pagamentos, pois não é preciso ficar dependente do recebimento de boleto de cobrança.
- Com o Débito Automático, o valor da prestação é debitado automaticamente na sua conta corrente no dia agendado;
- É possível verificar o agendamento do débito no extrato da conta
- A opção pelo débito automático, em geral faz parte do pacote de fidelização e relacionamento proposto pelos bancos para redução na taxa de juros do financiamento.
Data do Vencimento
Ao contratar o financiamento habitacional o ideal é conciliar a data de vencimento da prestação mensal com a data do recebimento dos salários.
Os clientes do crédito imobiliário podem escolher a data de vencimento do encargo mensal como forma de compatibilizar a melhor data para a efetivação do pagamento.
A mudança da data de vencimento da prestação não traz nenhum prejuízo financeiro nem para o Banco e nem para o cliente.
Também visa não onerar o mutuário com a cobrança de dois encargos mensais no período inferior a trinta dias.
O Boleto de cobrança não pode ser cobrado
Nunca é demais lembrar que a emissão da fatura não pode ser cobrada.
Uma norma aprovada em 2009 pelo Banco Central (resolução 3.693/09) confirmou a proibição à chamada “taxa de boleto”.
A cobrança já era considerada ilegal pelo CDC (artigos 39, V, e 51, IV), pois as despesas relacionadas ao processamento da fatura são inerentes à atividade do fornecedor e não devem ser repassadas ao consumidor.
Os Sistemas de amortização definem a forma de cálculo da prestação
- Todo Sistema de Amortização baseia-se na finalidade de quitar o valor que foi tomado como empréstimo até o prazo contratado, de forma que cada encargo mensal (prestação) comporte os juros remuneratórios + a parcela de amortização da dívida.
A maneira como a prestação será calculada é definida pelo sistema de amortização adotado no contrato de financiamento.
Dependendo do banco e do tipo do financiamento, você poderá optar por um dentre os seguintes sistemas de amortização: PRICE, SAC ou SACRE.
boa tarde meu nome e morgan batalha contrato n 144440655855-0 apareceu em minha sprestacoes tp321 e tp370 gostaria de saber do que se trata pois foi valores muito altos para… Read more »
Olá Morgam Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação. Esclarecemos que provavelmente existe algum acerto cadastral no contrato ou algum encargo estava em aberto e foi cobrado. Orientamos a… Read more »
BOA TARDE ! GOSTARIA DE PEDIR SE POSSIVEL ENVIAR PRO MEU E-EMAIL O DEMONSTRATIVO DO PAGAMENTO POR SINAL JA PAGO DO MES DE ABRIL DE 2019 SEGUNDA VIA DO BOLETO… Read more »
Olá Maria Gerlania Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação Orientamos a salvar o documento antes de efetivar o pagamento. Esclarecemos que não somos banco, somos um portal imobiliário… Read more »
Cobraram 508 reais de taxas de cartório. Abusivo. Não recebi sequer uma intimação. Um absurdo!
Olá João Paulo Boa Tarde! agradecemos a presença no Click Habitação. Orientamos a pedir a devida comprovação da despesa por meio de SAC no Fale conosco do Banco. Se não… Read more »
Bom dia, meu nome é Richard Tenho financiamento Mcmv juros faixa 1,5 juros 5 ao ano,minha prestação é de 639 reais e este ano aumento 2 reais tenho dúvida às… Read more »
Olá Richard Bom dia! Agradecemos a presença no Click Habitação. Esclarecemos que anualmente existe o recalculo das prestações para minimizar a existência de saldo residual. Sugerimos a leitura do artigo:… Read more »
Tenho um financiamento no qual utilizo o FGTS para abater as prestações, porem a 1º vez que fiz tinha prestação em atraso e na minha agência eles iriam me enviar… Read more »
Olá Flávia Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação O uso do FGTS nas prestações é limitado ao percentual máximo de 80% do valor do encargo. Assim, no mínimo… Read more »