Passos para comprar um imóvel – Documentação
Os tipos de entrega da documentação são: Pessoal, do Imóvel objeto da compra, do vendedor e do FGTS, se for o caso
Dentre os documentos a serem entregues estão os comprovantes de renda e/ou de capacidade de pagamento.
Toda pessoa que comprovar um ganho constante, uma renda, alta ou baixa, estará habilitada a receber um financiamento imobiliário.
A renda pode ser comprovada (formal) ou declarada (atividade de prestação de serviços, comércio ou profissão especializada, dentre outras).
As exigências de documentos servem como uma garantia para o comprador, ou seja, uma forma de assegurar um negócio limpo e transparente.
Alguns documentos revelam se o vendedor ou o próprio imóvel está sendo alvo de alguma ação judicial que não permita a venda.
O comprador deve saber se o imóvel tem dívidas com: conta de água, IPTU ou condomínio.
O ideal é saber previamente se o imóvel tem ou não pendências financeiras.
Outro caso que pode acontecer é a pessoa comprar um imóvel que pertence a herdeiros.
É preciso que os documentos estejam atualizados, que sejam emitidos em até 30 dias antes de lavrar a escritura.
Quais os documentos básicos exigidos pelos Bancos ao financiar um imóvel?
Aprovação de Crédito
- RG
- CPF
- Comprovante de Renda
- Comprovante de Estado Civil (atualizado)
Comprador (Pessoa Física)
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
- Comprovante de Estado Civil (atualizado)
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais (Site da Receita Federal)
- Caso o comprador seja casado, precisará apresentar os documentos de seu cônjuge.
Comprador (Pessoa Jurídica)
- Contrato Social ou Estatuto Social com as últimas alterações contratuais e estatutárias
- Certidão Negativa de Débito – CND do INSS (Site do Ministério da Previdência Social)
- Certidão de Quitação de Tributos Federais – CQTF (Site da Receita Federal)
- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Site da CAIXA)
Vendedor (Pessoa Jurídica)
- RG ou outro documento oficial de identificação que conste foto e filiação dos sócios representantes da empresa
- CPF ou documento oficial que conste o referido cadastro dos sócios representantes da empresa
- Certidão Simplificada da Junta Comercial (se for o caso)
- Contrato Social ou Estatuto Social (com alterações registradas)
- Documento de constituição de firma individual (se for o caso, com as alterações registradas)
- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Site da CAIXA)
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais (Site da Receita Federal)
- Indicação de conta corrente para recebimento do crédito
Imóvel
- Matrícula atualizada acompanhada das certidões negativas de ônus reais e de ações reais reipersecutória
- Cópia do contrato de promessa de compra e venda
- Comprovação de inexistência de débito de condomínio, quando for o caso
- Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU/TJLP)
- Avaliação do imóvel realizada por engenheiro credenciado à instituição financeira
FGTS
- Documento oficial de identificação
- Extrato de conta vinculada ao FGTS
- Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
- Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato.
- Declaração do Imposto de Renda
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