Dicas para gerir seu financiamento – Portabilidade
A portabilidade no Brasil
- 2006 – É regulamentada a portabilidade de crédito;
- 2008 – Começa a portabilidade telefônica (fixo e móvel);
- 2009 – Portabilidade telefônica disponível em todo o país; estabelecida portabilidade de carências entre planos de saúde;
- 2012 – Portabilidade dos planos de saúde empresariais (para demitidos e aposentados);
- 2013 – Conselho Monetário Nacional uniformizou procedimentos e prazos para estimular portabilidade financeira;
- 2014 – Entra em vigor a portabilidade para as linhas de crédito e empréstimos com regras claras sobre migração do saldo devedor, prazos e obrigações dos bancos.
Portabilidade de crédito
Regulamentada pelo Banco Central (Resolução 4.292, de 20 de dezembro de 2013 do Conselho Monetário Nacional – CMN), a portabilidade do crédito, dentre eles o imobiliário, inaugurou no Brasil uma nova era para o consumidor que contratou um financiamento.
Muitos consumidores não sabem exatamente como funciona, ou seja, a possibilidade de trocar a dívida de um banco para outro que tenha uma taxa de juros menor.
A partir de 05/05/14 entrou em vigor a regulamentação do CMN disciplina o assunto, pois a operacionalização não estava padronizada e dependia do entendimento de cada Instituição Financeira.
A possibilidade de diminuir os custos do financiamento habitacional migrando a dívida para outra instituição tem despertado o interesse dos mutuários e a preocupação dos bancos: apesar do spread do financiamento imobiliário ser baixo, o financiamento é a porta de entrada para um cliente de relacionamento de longo prazo.
A portabilidade do financiamento habitacional traz uma grande mudança na forma de relacionamento com o cliente.
Assim, o Devedor tem agora o poder de barganha com o Banco atual, podendo efetivar tentativa preliminar ou posterior de negociação para redução de taxa de juros e dos custos embutidos no financiamento ou no pacote de serviços bancários para permanecer.
No lado do mercado imobiliário, já bastante competitivo, haverá de certa forma um incentivo a competição para a manutenção dos clientes e para a conquista de novos.
Vídeo: PORTABILIDADE DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – O que é e como funciona?
Portabilidade Habitacional é vantajosa?
Devem ser avaliados todos os custos envolvidos para decidir quanto às vantagens de transferência de credor, além da taxa de juros devem ser analisados, no mínimo, a CET – Custo Efetivo Total e o CESH (Custo efetivo do seguro habitacional).
Os bancos têm políticas internas de manutenção de clientes, mas negociam caso a caso.
Se o cliente for rentável para o banco ele poderá oferecer algum benefício para continuar.
Os Bancos não podem criar uma “taxa de portabilidade” nem cobrar os custos relativos à troca de informações com o Banco anterior.
Veja alguns custos e fatores a serem considerados na portabilidade imobiliária:
A portabilidade no crédito imobiliário tem custos, alguns são diretos outros indiretos, assim é importante avaliar além da Taxa de juros e no mínimo o CET – Custo Efetivo Total e o CESH (Custo do Seguro Habitacional).
- Custos cartorários
- Prêmios de seguros
- Taxa de administração (mensal)
- Taxa de vistoria (avaliação)
- Tarifa de análise jurídica
- Taxas de abertura e manutenção de conta (exigências de reciprocidade do novo banco)
- Taxas ocultas (podendo ser até abusivas) embutidas na transferência de credor
- Os custos indiretos são, em especial, os de manutenção de conta no novo Banco, pois normalmente para oferecer uma taxa de juros menor, o Banco vai querer reciprocidade (conta, cartão de crédito e cheque especial – no mínimo).
- Assim, devem ser avaliados esses custos na análise de portabilidade de crédito.
Deve ser avaliado a vantagem efetivar a portabilidade para o Banco onde já temos relacionamento e um pacote de serviços mais barato, além da redução de juros ou dos seguros habitacionais embutidos nas prestações.
A avaliação do imóvel é praxe no mercado imobiliário e exigência das normas do Banco Central. Ela é importante e define uma série de coisas como:
- Tipo do produto (linha de linha de financiamento) e a taxa de juros a ser aplicada
- Enquadramento no SFH ou não
- Quota de financiamento (relação entre o valor do imóvel e o valor do financiamento).
Definições para a Portabilidade Habitacional
- O valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito objeto da portabilidade na data da transferência de valores.
- Caso a prestação fique maior do que a atual o Banco proponente (novo) deve obter do devedor manifestação formal e específica de sua concordância com o aumento de valor.
- A troca de informações entre o Banco credor original e proponente (novo) deve ser realizada eletronicamente (com código específico).
Um dos pressupostos é a aceitação do crédito por parte do novo Banco, desta forma o banco não é obrigado a aceitar um novo crédito.
Não existe proibição para contratos inadimplentes, mas é prerrogativa do novo Banco aceitar o crédito.
O Consórcio não é uma operação de crédito, não há cobrança de juros.
Assim, segundo o Banco Central, as regras são diferentes e não valem para consórcios.
Mudanças na portabilidade de crédito imobiliário a partir de MAR/21
Houveram diversas mudanças no sistemática desta possibilidade de negociação, as quais entraram em vigor em 01/03/21.
Sugerimos a leitura do artigo abaixo, que contem as informações das modificações normativas:
Portabilidade de Financiamento Imobiliário
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Olá Adriana Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação. Esclarecemos que a CAIXA aceita negociar, mas somente para clientes que derem entrada para portabilidade em outro banco. Mas, a… Read more »
Olá. Tenho um financiamento pró-cotista na CEF, o qual vou averbar o imóvel agora, e começar amortizar a dívida de aproximadamente 245 mil reais a 7,85% ao ano. A verdade… Read more »
Olá Rafael Boa Tarde! Informamos que não há como migrar para o Programa Minha Casa Minha Vida, mesmo na portabilidade de crédito, pois não se muda a modalidade na portabilidade.… Read more »
Ver Resolução BACEN Nº 4762 DE 27/11/2019. Já é possível a mudança na modalidade.
Bom dia, Francisco!
Agradecemos a presença no Click Habitação.
Por meio da Resolução CMN 4.793/2020, o prazo foi alterado para 03/11/2020, em função da pandemia.
Equipe Click Habitação
Olá ! Excelente artigo ! Fiquei com a seguinte dúvida: a portabilidade é válida para os dois regimes SFH e CHH ?
Olá Luis Bom dia! Sim! A portabilidade é valida em qualquer crédito imobiliário. Mas, pela portabilidade de crédito você não pode mudar de sistema: da Carteira Hipotecária para o SFH.… Read more »
Bom dia?!
Gostei muito desse artigo, queria saber como faço pra transferir meu imovel fimanciado p outra pessoa que quer comprá-lo!!
Olá Tamara Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação. Sugerimos a leitura do artigo: Transferência de financiamento habitacional Procure o banco para verificar as condições de efetivar o negócio… Read more »