Existem diferentes Índices correção monetária da construção civil utilizados para corrigir preços e valores nos contratos
Mas antes de mostrar cada um deles, vale ressaltar o que eles significam como um todo.
Os índices de correção monetária são utilizados para atualizar o valor que será pago, de acordo com as oscilações que a moeda sofreu entre a data da assinatura do contrato e o vencimento da parcela.
Ou seja, eles são constantemente atualizados para acompanhar o ritmo da economia.
Cada setor, em geral, tem seu próprio índice de correção, assim é possível medir as variações de preço considerando a cesta de produtos que afetam o segmento.
No caso da construção civil, por exemplo, podem ser consideradas as oscilações de preço referentes aos materiais de construção e mão de obra.
Confira abaixo quais são os índices de correção monetária da construção civil utilizados em contratos de compra de um imóvel e suas definições:
CUB – Custo Básico da Construção Civil
O Custo Básico da Construção Civil (CUB) é um dos índices utilizados para contratos de imóveis que estão em fase de construção.
Ele é calculado mensalmente pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil.
Tem por finalidade apresentar o custo global da obra em cumprimento à lei de incorporação de edificações habitacionais em condomínio.
Para determinar o índice mensal, são considerados os custos dos materiais de construção, dos equipamentos, da mão de obra e das despesas administrativas.
INCC – Índice Nacional da Construção Civil
O Índice Nacional da Construção Civil (INCC) é, na maior parte dos casos, o mais utilizado em contratos de compra de imóveis em construção.
Realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o índice foi divulgado pela primeira vez em 1950, cobrindo apenas a cidade do Rio de Janeiro – capital federal na época.
O INCC foi pioneiro em medir as oscilações de custo da construção civil.
Com o decorrer do tempo, o processo de ampliação de sua cobertura chegou a fazer a medição de 20 capitais.
Atualmente, a coleta de dados é feita em apenas 7 capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.
IGP-M – Índice Geral de Preços – Mercado
Pesquisa também realizada pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Geral de Preço (IGP-M), no mercado imobiliário, é utilizado para corrigir as parcelas após a emissão do Habite-se (documento que autoriza o empreendimento para habitação).
Sua composição é feita pelo Índice de Preços por Atacado – Mercado (IPA-M), pelo Índice de Preços ao Consumidor – Mercado (IPC-M) e pelo Índice Nacional do Custo da Construção – Mercado (INCC-M), com pesos de 60%, 30% e 10%, respectivamente.
Em resumo, o CUB ou INCC são os índices utilizados pelos contratos durante o período de obras, com a finalidade de atualizar o valor das parcelas.
Quando o Habite-se é emitido, passa a ser utilizado o IGP-M.
É importante questionar qual índice será utilizado em seu contrato antes de fechar negócio, além de ter em mente que as parcelas serão atualizadas ao longo do período de pagamento.
Estas duas dicas ajudam a se precaver no caso de algum percalço surgir futuramente.
Redator: César Fernandes
Fonte: O texto e fotos são de responsabilidade de Tibério Construtora.