Estado Civil é a situação de uma pessoa em relação ao matrimônio ou à sociedade conjugal
É comum pessoas que vivem em união estável ou em concubinato informarem, quando perguntadas sobre seu estado civil, que são “casadas”.
Tais declarações não são corretas, pois há apenas cinco tipos de estado civil perante a legislação civil brasileira: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo.
O estado civil é constituído em função da situação ou não de casado da pessoa, e sofre alterações conforme o vínculo conjugal termina ou dissolve-se.
A identificação do estado civil é para dar conhecimento (publicidade) à sociedade, não só de sua condição pessoal, mas também de sua condição patrimonial.
E visa proporcionar segurança nos negócios efetivados, em especial, aos terceiros envolvidos.
Vídeo:
ESTADO CIVIL: QUAL A IMPORTÂNCIA NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS? SOLTEIRO, CASADO, DIVORCIADO OU VIÚVO
Possibilidades de Estado Civil
- Solteiro é quem nunca se casou ou que teve a anulação do casamento.
- Casado é a pessoa que se encontra ligada a outra pelo vínculo do casamento, nos termos da legislação civil em vigor.
- Separado é a pessoa cujo vínculo do casamento se sustenta apesar de a sociedade conjugal estar rompida por decisão judicial ou de uma escritura pública de separação consensual.
- Divorciado teve o vínculo conjugal dissolvido por ação judicial de divórcio ou de uma escritura pública de divórcio consensual e
- Viúvo perdeu a condição de casado em decorrência do falecimento do cônjuge.
A Constituição Federal vigente, em seu artigo 226, determina que o casamento e a união estável são entidades familiares.
Logo, elas têm a mesma importância.
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre pessoas, não impedidos de casar, com objetivo de constituição de família.
A União Estável é reconhecida como entidade familiar e às suas relações patrimoniais aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, exceto se houver contrato escrito pelos companheiros determinando outro regime de bens.
Vídeo:
O QUE É MATRÍCULA E O QUE DEVE SER OBSERVADO NA CERTIDÃO DE MATRÍCULA NA COMPRA DO IMÓVEL?
Compra ou venda de Imóveis
Lembramos que compra ou venda de um imóvel existem informações que são obrigatórias na escritura pública ou no contrato de financiamento imobiliário.
E assim sendo, somente informações oficiais devem ser declaradas.
Não se pode, por exemplo, declarar ser divorciado(a) se no ato da compra ou venda o divórcio ainda não estava concluído.
O estado civil será aquele que oficialmente a lei determina.
Desta forma, se informar ser casado (a) deve estar legalmente estar casado (a) no civil.
Algumas pessoas se declaram casadas, mas somente possuem casamento religioso ou tem apenas União estável.
Não é válido na compra/venda de imóveis e na escritura ou contrato de financiamento deverá que ser corrigida confirmando que as partes são solteiros e vivem como companheiros e não como casadas.
Da mesma forma se declarar solteiro, entenda solteiro como sendo o estado civil em que em nenhuma hipótese você reside com outra pessoa com relação intima e pessoal.
Há casos em que para conseguir um financiamento imobiliário em que o companheiro tenha seu CPF negativado ou que a soma das rendas ultrapasse o limite para obter subsídio ou o financiamento nas linhas de habitação popular como o Programa Minha Casa Minha Vida ou Carta de Crédito FGTS, o companheiro omite a relação e encaminha a documentação de solteiro.
O Banco pode descobrir posteriormente, numa negociação ou pedido para uso do FGTS, por exemplo, o que causaria investigação e a possibilidade de revisão do contrato e suas condições.
Outra questão é que poderão ocorrer problemas quando da venda do imóvel ou na eventual Dissolução da União Estável.
Venda de Imóvel
Existem diversos atos imobiliários que o cônjuge não pode fazer sem autorização do outro.
O artigo 1.647 do Código Civil dispõe que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II – pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III – prestar fiança ou aval;
IV – fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Vídeo:
COMPRA CONJUNTA PERCENTUAL DE RENDA x PERCENTUAL DE PROPRIEDADE – COMO FUNCIONA? COMPOSIÇÃO DE RENDA
Companheiros
Companheiros vivendo em união estável devem-se declarar como solteiros vivendo em união estável, considerando que não houve oficialmente o casamento no civil.
A União estável resguarda os direitos do casal, mas o estado civil permanece inalterado.
Nas uniões homoafetivas a condição de solteiro permanece se o casal viver em União Estável e o estado civil como solteiro.
Mas os direitos referentes a vida em comum se modificam com o contrato de União, podendo escolher o regime de bens e demais benefícios de vida como casal.
Entretanto, no caso da União Estável vier a ser convertida em casamento entre pessoas do mesmo sexo a condição de solteiro acaba e passa a vigorar a condição de casado e assim deverá ser declarado na escritura pública ou contrato de financiamento imobiliário.
Por outro lado, muitas pessoas acreditam que a separação, o divórcio ou o falecimento do cônjuge o tornam novamente solteiro, o que não é verdade!
Identificação e qualificação das pessoas nas escrituras e contratos
É vital a verificação do estado civil nas escrituras públicas, nos contratos de financiamento elaborados pelos bancos e nos procedimentos registrais junto ao Cartório de Registro de Imóveis com o objetivo de garantir segurança jurídica.
Desta forma, deve-se obter informações corretas do estado civil dos compradores e vendedores para evitar transtornos para elaboração da escritura pública, no contrato de financiamento ou do registro no Cartório de Imóveis.
Eventual divergência será objeto de Nota Devolutiva para correção, o que pode causar retardamento e transtornos aos envolvidos.
Quaisquer alterações no regime de bens ou do Estado civil dos vendedores devem estar devidamente averbadas na matricula do imóvel, bem como o estado civil dos compradores devem estar corretamente assinalados na escritura pública ou contrato de financiamento.
A Certidão de matrícula atualizada é essencial para verificar os dados dos vendedores e na dúvida consulte ou confira junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que é o local seguro para buscar as informações.
Os profissionais do mercado imobiliário devem estar atualizados e conscientes das verificações e orientações apropriadas aos vendedores e compradores para evitar problemas e demora no registro da transação imobiliária.
A pergunta fica:
Qual é o seu estado civil?
Gilberto Melo
Especialista em Crédito Imobiliário
Veja mais detalhes nos artigos:
gilberto,boa noite meu noivo ano passado em fevereiro fez um contrato junto a construtora a compra de uma casa financiada pela caixa economica. na epoca somente usou os documentos dele.a… Read more »
Olá Leila Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação. Considerando que ele mudou o estado civil será necessária a sua presença no contrato de financiamento com o banco. E… Read more »
Este imóvel não foi comprado ele ganhou da URBEL porque foi desapropriado de uma barroco no aglomerado. O que realmente gostaria de saber e si posso averbar a união estável… Read more »
Olá Mergareth Boa Tarde! Você deveria ter assinado o contrato … já que existia a União Estável. A solução é a mesma procure o Tabelião do Cartório de Imóveis e… Read more »
Boa tarde, tenho um companheiro a 15 anos e compramos um imóvel juntos mais foi colocado somente no nome dele. Agora estamos querendo vender para dividirmos o dinheiro. Ele concordou… Read more »
Olá Mergareth Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação. Este tipo de situação é comum e constitui fraude na concessão do financiamento, em especial, no Programa Minha Casa Minha… Read more »
Boa tarde! Gostaria de saber se meu marido consegue fazer o financiamento da casa própria sem que eu entre com ele,ou seja,usando apenas a renda e o FGTS dele mesmo… Read more »
Olá Cristina Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação. Não! Se são casados, ainda mais no regime de Comunhão parcial de bens, os bens adquiridos após o casamento são… Read more »