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Quitação de Financiamento Habitacional

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Os contratos, em geral, possuem cláusula com previsão para a Quitação de Financiamento Habitacional

Quitação de financiamento habitacional

A quitação pode ser efetivada por iniciativa do devedor ou por eventual ocorrência de sinistro, reconhecido pela Seguradora vinculada ao financiamento.

Como quitar o financiamento?

A quitação por iniciativa do(s) devedor(es) deve ser solicitada à Instituição Financeira/Banco responsável pelo financiamento.

Qual a forma de pagamento? Quais as formas de efetuar a quitação de financiamento? Quais os recursos que podem ser usados na quitação?

A quitação pode ser realizada com recursos próprios em moeda corrente nacional ou com recursos do FGTS.

Na utilização do FGTS, o imóvel, o contrato e o devedor devem atender às regras e pré-requisitos para uso do FGTS conforme artigo:

Dicas para gerir seu financiamento – Uso do FGTS

Qual é o valor para Quitação de Contratos Habitacion​ais?

O valor da quitação compreende o saldo devedor integral atualizado para o dia da liquidação, com a cobrança de juros contratuais proporcionais, se devidos, conforme previsto em contrato, acrescido de eventuais encargos em atraso com seus acessórios e diferenças de prestação, se houver.

Na quitação podem ser pagas eventuais prestações em atraso com recursos do fundo, se houver.

Devolução do Subsídio (desconto) na quitação financiamento habitacional

Nos programas habitacionais populares do Governo Federal com recursos do FGTS está prevista a devolução proporcional do subsídio em alguns casos.

A restituição do desconto para fins de pagamento de parte da aquisição/construção será aplicada nos 5 (cinco) primeiros anos do contrato de financiamento.

Nos casos de transferência ou liquidação antecipada do contrato, amortização ou redução do prazo de amortização, será restituído, pelo mutuário, proporcionalmente, o valor do desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel (desconto complemento).

A devolução do subsídio passou a vigorar a partir de Jan/2016, devendo existir clausula contratual específica no contrato de financiamento, válido somente contratos novos.

Simulador de Quitação Financiamento habitacional

CAIXA tem aplicativo onde pode-se efetivar serviços para o seu financiamento.

Um dos serviços disponíveis é a simulação para quitação de Saldo Devedor.

Para saber como usar o aplicativo, veja o artigo:

CAIXA lança APP para serviços financiamento habitacional

Agora, a simulação, também, pode ser feita no Internet Banking do Banco para quem possuir conta.

Vejam detalhes de como funciona e demais opções de autoatendimento disponibilizados pela CAIXA no artigo:

Habitação CAIXA Serviços disponíveis

Vídeo: FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO: Existe DESCONTO para QUITAÇÃO ANTECIPADA?

É cobrada alguma tarifa na quitação de financiamento imobiliário?

Não.

De acordo com o artigo 5º, § 1º – II da Resolução nº 3.919 de 25/11/2010 do Conselho Monetário Nacional não é passível de cobrança de tarifa – Serviços Diferenciados nos casos de quitação ou amortização antecipada, cancelamento ou rescisão de contratos.

Valor das Tarifas bancárias – Banco Central

O que fazer depois da quitação financiamento imobiliário?

Após a quitação da dívida, a Instituição Financeira/Banco emite o termo de quitação do imóvel.

O devedor levará ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação na matrícula e consequentemente a liberação da hipoteca ou alienação fiduciária.

Dessa forma, o imóvel estará livre de qualquer ônus referente ao financiamento, podendo ser transacionado.

Caso o termo de quitação não tenha a assinatura do representante com firma reconhecida, o devedor, deverá providenciar antes de levar ao Cartório de Registro de imóveis.

Quando levar o Termo de quitação de imóvel ao Registro de Imóveis?

Este procedimento é muito importante e deve ser efetivado logo após o recebimento do termo de quitação.

Se for o caso, com reconhecimento das firmas das assinaturas.

A demora pode ocasionar pedido de atualização pelo Cartório, em razão das procurações dos representantes do Banco terem data de validade ou serem canceladas.

Caso haja a necessidade de emissão de uma segunda via o devedor terá que retornar ao Banco para nova solicitação.

Vídeo: FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO: TERMO DE QUITAÇÃO

Custo para averbar Termo de Quitação

Para saber os valores dos emolumentos ou custas cartorárias, consulte o link do seu estado no site do IRIB.

Após ter sido feita a averbação do Termo de quitação, na matrícula de registro de imóveis, sugerimos solicitar a Certidão de Matrícula atualizada.

Comprei imóvel com financiamento habitacional, após o término do pagamento da última parcela como devo proceder para regularizar o imóvel?

Preciso lavrar escritura definitiva?

O contrato de compra/venda com financiamento imobiliário no SFH ou SFI é contrato definitivo e não precisa lavrar outra escritura.

Basta averbar o Termo de Quitação emitido pelo Banco junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Amortizar/Quitar ou aplicar os recursos?

Antes de tomar a decisão de quitação da dívida é preciso fazer contas e definir as prioridades.

De maneira geral vale a pena quitar antecipadamente e pode representar ganho financeiro, mas é necessário fazer contas.

Vídeo: 
VALE A PENA QUITAR/AMORTIZAR O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO OU APLICAR NO MERCADO FINANCEIRO?

Verificar o CET (Custo Efetivo Total) + Projeção da TR e comparar com a taxa de rendimento líquida do investimento que poderia fazer com o valor.

Lembramos que existem acessórios ao financiamento como: seguro habitacional e taxa de administração.

Estes custos não estão embutidos na taxa de juros, mas compõem o CET.

Veja também:

Compare o Custo Efetivo Total – CET

Se optar por não liquidar, para ter reservas financeiras, a alternativa mais inteligente é a amortização com a redução do prazo.

Neste caso, diminuirá a dívida, aumentará a amortização mensal da prestação e diminuirá o prazo de pagamento das parcelas remanescentes.

Repita a opção sempre que possível! Em breve conseguirá liquidar a dívida. Veja mais:

As vantagens de amortizar com redução do prazo

Vídeo:
CUSTO EFETIVO TOTAL – CET – O que é, para que serve e como funciona no CRÉDITO IMOBILIÁRIO?

Prazo para entrega do Termo de Quitação

Após a quitação o Banco tem prazo de até 30 dias para entregar o Termo de Quitação nos contratos com garantia de alienação fiduciária.

Caso não seja respeitado o prazo, o cliente tem direito a multa equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato.

Tal fato está previsto no artigo 25 da Lei 9514/97.

Para os demais tipos de garantia, como por exemplo a hipoteca, a partir de 05/09/16 o prazo para entrega do Termo de Quitação é de 30 dias a partir da liquidação da dívida, em função da Lei 13.294/16.

Vídeo: 
COMO POSSO PEDIR O TERMO DE QUITAÇÃO NA CAIXA? AGÊNCIA, WHATSAPP CAIXA E APP HABITAÇÃO CAIXA

Valéria Viviane C. Freitas

Especialista – Crédito Imobiliário

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Daiana
1 ano atrás

Olá, acabei de quitar um imóvel financiado pela caixa, já estou com o termo de quitação porém, vou transferir em 5 meses para o nome de outra pessoa, como devo… Read more »

Alessandra
2 anos atrás

Bom dia fiz a quitação a mais de 30 dias e como tinha uma dívida também quitei a dívida a 30 dias mas ainda não consegui o termo de quitação… Read more »

Daniel
2 anos atrás

Olá bom dia, minha dúvida é a seguinte, quando financiei meu apartamento foi com minha ex mulher, nos separamos e no acordo eu tenho uma procuração dela me passando o… Read more »

ELIZABETH BITTENCOURT DE OLIVEIRA FURTADO
2 anos atrás

Olá. Quitei meu financiamento imobiliário com o Bradesco em Janeiro. Ainda não fiz o registro da escritura para nosso nome. Pedi uma Certidão Vintenária ao Cartório e nela consta Indisponibiliade… Read more »

Rubia
2 anos atrás

Olá, fiz um financiamento junto ao Bradesco de um apartamento, para pagar em 260 parcelas, quitei o imóvel em 30 parcelas. No valor da parcela foi incluso um seguro mensal… Read more »