Inicio ARTIGOS Programa Casa Verde e Amarela – PCVA

Programa Casa Verde e Amarela – PCVA

8750

O Programa Casa Verde e Amarela – PCVA foi criado para substituir o Programa “Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV, o qual tinha como objetivo de reduzir o déficit habitacional no país

Programa Casa Verde e Amarela

O Ministério do Desenvolvimento Regional, responsável pelo programa, quer ampliar o número de famílias beneficiadas com redução na taxa de juros, além de mudanças na remuneração dos agentes financeiros (bancos que operam no Programa).

As regiões Norte e Nordeste foram contempladas com redução nas taxas em até 0,5% para famílias com renda mensal de até R$ 2 mil e 0,25% para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil por mês.

Regularização fundiária

A adesão ao Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional está aberta e pode ser feita pelos municípios  neste link. De acordo com dados divulgados pelo Ministério mais de 2 mil municípios já aderiram ao programa.

A modalidade da Regularização Fundiária, prevista no Programa Casa Verde e Amarela, enfrenta um problema histórico no país ao possibilitar o acesso ao título que garante o direito real sobre o lote das famílias.

A iniciativa visa, inicialmente, regularizar mais de 100 mil imóveis de famílias de baixa renda, dos quais cerca de 20 mil também receberão obras de adequações para garantir uma moradia digna.

O Manual de instruções do Programa pode ser acessado no site do MDR:

Regularização Fundiária

Reformas e obras paradas

O Programa Casa e Verde Amarela, também, reunirá ações de melhoria de residências.

Contemplam reformas e ampliação do imóvel, como: construção de quarto extra, banheiro, telhado, instalações elétricas ou hidráulicas, colocação de piso e acabamentos em geral.

Na faixa 1 o governo pretende priorizar o término das obras paralisadas e/ou ainda em andamento. Novos empreendimentos somente serão planejados e executados após o término das pendências.

Faixa 1: Critério de seleção dos candidatos a beneficiários de habitações populares

A Portaria 2.081/2020 estabeleceu novos procedimentos para seleção de beneficiários nos programas de moradia popular do Governo Federal, nas modalidades que atendem famílias com renda mensal de até R$ 1.800, chamada Faixa 1.

A norma diz respeito ao saldo remanescente de unidades habitacionais já contratadas. 

A seleção dos candidatos é gerada com base em critérios relacionados às necessidades habitacionais e à vulnerabilidade social das famílias, obtidos da base do Cadastro Único.

A lista de possíveis candidatos da modalidade FAR passou a ser gerada pela União e disponibilizada aos municípios.

A alteração legal busca dar ampla transparência ao processo de seleção de beneficiários, de maneira a possibilitar o controle social.

O município tem importante papel no processo de seleção, pois é o responsável por acessar a sua lista, disponibilizada na página sishab.mdr.gov.br, e encaminhar a relação de candidatos, em até 30 dias, para a Caixa, que realizará as verificações cadastrais.

Após o retorno da Caixa, os municípios têm mais 60 dias para convocar os candidatos considerados compatíveis e averiguar a documentação relativa à comprovação do atendimento aos requisitos e critérios.

Em seguida a verificação dos documentos e eventuais adequações, o município deve dar publicidade à relação final de candidatos aptos à assinatura de contrato.

Novas condições do Programa Casa Verde e Amarela – PCVA

O programa divide o público-alvo em três grupos e, além de financiamento de imóveis, prevê ações voltadas à regularização fundiária, reforma de imóveis e retomada de obras.

Todo financiamento habitacional contratado a partir de 26/08/2020, com recursos do FGTS e renda familiar bruta até R$ 7 mil, integra o PCVA – PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA.

Assim, as operações do Programa Carta de Crédito FGTS, que financiavam imóveis usados, basicamente, e o Programa Pró-cotista para renda familiar até R$ 7.000 fazem parte do Programa Casa Verde e Amarela.

Casa verde e Amarela - faixas de renda e comparação MCMV

Vídeo: PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA – PCVA: Quem pode fazer, subsídio, faixas, taxas, Limites, Simulação

Teto de Valor de Imóvel no Programa Casa Verde e Amarela – PCVA

Casa verde e Amarela - valores limites recorte territorial

A verificação do número de habitantes, bem como a classificação em região metropolitana, região integrada do entorno e capital regional, dos municípios será com base na mais recente estimativa de população estão disponíveis no site do IBGE.

A relação dos municípios com o respectivo enquadramento está disponível no site da CAIXA, menu superior “Downloads”, menu inferior “FGTS – Tabela de Municípios”.

O enquadramento, se imóvel novo ou usado, é realizado pelo valor de venda e compra.

Na modalidade Conclusão, Ampliação ou Melhoria não é permitida a utilização dos recursos da Conta vinculada do FGTS na contratação, sendo sua utilização permitida para amortização, liquidação e/ou pagamento de parte do valor da prestação, desde sejam atendidas as condições de uso.

Sugerimos a leitura de artigo sobre o tema:

FGTS para reforma da casa. É possível?

Regras de enquadramento no Programa Casa Verde e Amarela

  • Não ser detentor de financiamento habitacional ativo nas condições do SFH, inclusive para Aquisição de Material de Construção, em qualquer parte do País, independente do percentual de propriedade.
  • Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção em um dos locais abaixo:

a) No município de domicílio, incluindo os limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

b) No município de exercício de ocupação principal, incluindo os limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

c) No município onde pretende trabalhar e/ou residir.

  • Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no atual local de domicílio nem onde pretenda fixá-lo, inclusive no PAR;

A transferência do financiamento somente é permitida entre participantes do contrato, ou seja, somente por meio da transferência de parte ideal.

Taxas de Juros – Carta de Crédito FGTS/PCVA

Casa verde e Amarela - taxas juros faixas 1,5 e 2

Casa verde e Amarela - taxas de juros faixa 3 e mutuário já beneficiado e sem desconto JAN21

Redutor de 0,5% na taxa de juros para Cotista de conta vinculada do FGTS

É concedido um redutor de 0,5% na taxa de juros para os proponentes que comprovem a titularidade de conta vinculada do FGTS com, no mínimo, 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somado os períodos trabalhados, consecutivos ou não.

Pelo menos um dos participantes da aquisição tem que comprovar no mínimo 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes, consecutivos ou não.

Condições do Imóvel no Programa Casa Verde e Amarela

Destinado à residência dos compradores.

Situado em área urbana e no município onde o comprador:

  • Trabalha, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana e/ou
  • Reside, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana.

O imóvel deve ser aprovado por meio de avaliação pelo banco.

E o imóvel pode, também, estar localizado onde o proponente pretende trabalhar e/ou residir.

Pretensão de residência ou trabalho *

Para comprovação da pretensão de trabalho e/ou residência, deve ser apresentado um dos seguintes documentos:

  • Recibo de condomínio, aluguel ou escola, contrato de locação registrado;
  • Conta de água, luz, telefone ou gás, extrato de conta bancária ou declaração de instituição financeira, fatura de cartão de crédito;
  • Contracheque ou comprovante de rendimento mensal;
  • Carteira de trabalho – folhas da identificação civil e do contrato de trabalho;
  • Declaração do empregador com endereço/telefone da empresa.

* Documento emitido deve ser de até 02 meses anteriores à data de avaliação de risco do comprador no sistema do banco.

Se imóvel novo 

O imóvel deve ser produzido/construído por pessoa jurídica do ramo da construção civil, condição a ser verificada, com as exceções:

  • Empreendimentos estruturados sob o amparo dos programas de Financiamento às Pessoas Físicas contratados sob a forma Associativa.
  • Imóveis contratados nas modalidades Construção em Terreno Próprio e Aquisição de Terreno e Construção, por se tratar de produção para moradia do proponente.
Definição de imóvel Novo

É considerado imóvel novo:

  • Imóvel pronto com até 180 dias de habite-se, ou
  • Documento equivalente, ou
  • Com prazo superior a 180 dias desde que não tenha sido habitado ou alienado.
Qualificação/certificação do material de construção utilizado na obra

Para as modalidades Aquisição de Imóvel Novo, Aquisição de Terreno e Construção, Construção em Terreno Próprio, Conclusão, Ampliação ou Melhoria é exigido a utilização de materiais cujas especificações técnicas cumpram as normas fixadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e sejam:

  • Qualificados pelo Sistema de Qualificação de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos (SiIMaC), no âmbito do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQPH) da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional; ou
  • Certificados por Organismo de Certificação de Produto (OCP), acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC).

Descontos/Subsídio – Programa Casa Verde e Amarela 

Os descontos a serem concedidos nos financiamentos a pessoas físicas, conjunta ou alternativamente, para redução no valor das prestações e para pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel, têm por objetivos, de forma complementar:

  • Promover o acesso à moradia adequada para os segmentos populacionais de menor renda.
  • Assegurar, por intermédio do desconto para fins de redução da prestação, a aplicação dos recursos onerosos destinados ao financiamento habitacional.
  • Promover a associação com recursos dos orçamentos públicos, em especial do Fundo Nacional de Habitação do Interesse Social, conforme disposto na Lei n° 11.124/2005, suas alterações e aditamentos.

Os descontos serão concedidos uma única vez por beneficiário e por imóvel, excetuado os casos de financiamentos anteriores destinados, exclusivamente, à aquisição de material de construção.

As condições para concessão do desconto para redução no valor das prestações e do desconto para pagamento de parte do valor do imóvel devem obedecer às regras abaixo descritas.

É vedada a concessão de novo desconto aos proponentes já beneficiados com os descontos concedidos pelo FGTS a partir de 02/05/2005, exceto se o financiamento anterior foi para Aquisição de Material de Construção – AMC.

Caso o comprador já tenha sido beneficiário de desconto do FGTS, ele fica impedido de receber novo desconto no financiamento pretendido.

É permitida a concessão de novo financiamento na CCFGTS/PCVA sem desconto, sem redução na taxa de juros e com pagamento de Taxa de administração, respeitadas as demais condições.

O valor de desconto apurado será concedido, integralmente, à família com renda  bruta mensal até R$ 4.000,00, se:

  • Houver mais de 01 proponente no financiamento; ou
  • Houver 01 ou mais proponente(s) no financiamento e possuir(em) dependente(s).

Nos financiamentos com 01 proponente, e este não possuir dependente, o desconto será de 50%.

Resumo das situações possíveis:
  • Quando se tratar de família unipessoal (composta de uma pessoa sem dependente), o valor do subsídio é de 50% do valor total.
  • Quando houver um participante no financiamento, porém houver comprovação de dependente, o valor do subsídio será de 100%.
  • Quando houver mais um participante no financiamento, o valor do subsídio será de 100%.

Fator Social 2

Devolução do Desconto/Subsídio

No caso de transferência ou liquidação antecipada do financiamento habitacional, até o 5º ano de vigência do contrato, o desconto, deverá ser restituído proporcionalmente.

No caso de transferência ou liquidação antecipada, dos contratos de financiamento habitacional assinados a partir de 04/01/2016, até o 5º ano de vigência do contrato, o desconto, deverá ser restituído proporcionalmente, com a aplicação da fórmula a seguir:

R = [(D/60) x P] x F

Onde:

R = valor do desconto a ser restituído

D = valor do desconto originalmente concedido

P = número de prestações antecipadas limitada a sexagésima prestação

F = TR (taxa referencial) acumulada entre a data de assinatura do contrato de financiamento e a data do evento

Regras sobre desconto subsidio Programa Casa Verde e Amarela

Nos casos de amortização extraordinária ou redução do prazo de amortização, será restituído, pelo mutuário, proporcionalmente, o valor do desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel (desconto complemento), calculado de acordo com a aplicação da fórmula a seguir especificada:

Dv = [(AE/VF)*D]*F

Onde:

Dv = valor do desconto a ser devolvido;

AE = valor da amortização extraordinária;

VF = valor do financiamento concedido;

D = valor do desconto concedido.

F = fator acumulado da TR (taxa referencial) entre a data de assinatura do contrato de financiamento e a data do evento.

A restituição do desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel será aplicada nos 5 primeiros anos de vigência do contrato de financiamento.

Os bancos terão o prazo até o dia 22/02/2021 para implantação da fórmula de que trata da devolução por amortização extraordinária ou redução do prazo de financiamento.

Assim, não será vantagem amortizar o contrato, com desconto/subsídio, durante os 5 (cinco) primeiros anos de vigência do financiamento.

Habitação de Interesse Social 

Modalidades Operacionais no âmbito Programa Carta de Crédito Associativo

A metodologia de cálculo e concessão do desconto considera 2 grupos de modalidades operacionais, a seguir especificados:

  • Grupo 1: Financiamentos celebrados nas modalidades construção, incluindo a aquisição de terreno com ônus para os beneficiários finais, ou reabilitação urbana;
  • Grupo 2: Financiamentos celebrados na modalidade construção, em terreno próprio dos beneficiários ou em terreno doado ou em processo de doação pelo poder público local ou em qualquer outro caso em que o terreno não seja custo incidente para os beneficiários.

Critérios de Concessão

Serão observados os seguintes critérios de concessão:

  • Exclusivamente, para aquisição de imóveis integrantes de empreendimentos produzidos por pessoas jurídicas do ramo da construção civil, no âmbito dos Programas de Apoio à Produção de Habitações e Carta de Crédito Individual – CCI.
  • Unidades habitacionais deverão ser compostas, no mínimo, por sala, dois quartos, banheiro e cozinha;
  • 500 unidades habitacionais por empreendimento;
  • Nas regiões norte e nordeste, enquadramento de até 200 unidades habitacionais do empreendimento nos limites fixados para Habitação de Interesse Social;
  • Nas regiões centro-oeste, sudeste e sul, no máximo 50% das unidades habitacionais do empreendimento, limitado a 150 unidades habitacionais, poderão ser enquadradas nos limites fixados para Habitação de Interesse Social.

Valores do Desconto/Subsídio – Habitação de Interesse Social

Casa verde e Amarela - Anexo IV e desconto renda até 1.200

No Anexo IV constam os valores do desconto aplicáveis aos imóveis para Habitação de Interesse Social, destinados, exclusivamente, a pessoas físicas cuja renda familiar mensal bruta esteja limitada a R$ 1.200,00.

O desconto será concedido nos casos de financiamentos destinados a pessoas físicas, cuja renda familiar mensal bruta esteja situada no intervalo entre R$ 1.200,01 a R$ 2.000,00, e calculado de acordo com a aplicação da fórmula a seguir :

D = D1 – (D1-D2) x (R – 1.200)/800

Onde:

D = valor do desconto

D1 = valores fixados no Anexo IV.

D2 = valores obtidos na forma estabelecida pelo Anexo VI, para a renda familiar mensal bruta de R$ 2.000,00;

R = renda familiar mensal bruta

Nos casos de financiamentos, no âmbito do Programa Carta de Crédito Associativo, enquadrados na modalidade operacional definida como Grupo 2, os valores fixados no Anexo IV e aqueles resultantes da aplicação da fórmula serão reduzidos em 20%.

Habitação Popular

O desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel no caso de financiamentos a unidades habitacionais para Habitação Popular, é concedido a famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 4.000,00.

Modalidades Operacionais no âmbito Programa Carta de Crédito Individual

A metodologia de cálculo e concessão do desconto considera 3 grupos de modalidades operacionais a seguir especificados:

  • Grupo 1: financiamentos enquadrados nas modalidades aquisição de imóvel novo ou construção, incluindo a aquisição de terreno com ônus para o beneficiário final.
  • Grupo 2: financiamentos enquadrados na modalidade construção em terreno próprio do beneficiário ou em qualquer outro caso em que o terreno não seja custo incidente para o beneficiário.
  • Grupo 3: financiamentos contratados na modalidade aquisição de imóvel usado.

Modalidades Operacionais no âmbito Programa Carta de Crédito Associativo

A metodologia de cálculo e concessão do desconto considera 3 grupos de modalidades operacionais a seguir especificados:

  • Grupo 1: financiamentos enquadrados nas modalidades: construção, incluindo a aquisição de terreno com ônus para os beneficiários finais; ou reabilitação urbana;
  • Grupo 2: financiamentos enquadrados nas modalidades: aquisição de material de construção para fins de construção; ou construção em terreno próprio dos beneficiários, ou em qualquer outro caso em que o terreno não seja custo incidente para os beneficiários;
  • Grupo 3: financiamentos enquadrados na modalidade produção de lotes urbanizados.

Valores do Desconto/Subsídio – Habitação Popular

Casa verde e Amarela - Anexo V e desconto renda até 1.800

No Anexo V constam os valores dos descontos a serem concedidos, exclusivamente, nos casos de financiamentos enquadrados na modalidade operacional definida como Grupo 1, e destinados a pessoas físicas, cuja renda familiar mensal bruta esteja limitada a R$ 1.800,00.

Nos casos de financiamentos enquadrados na modalidade operacional definida como Grupo 1, o desconto será concedido ainda nos casos de financiamentos destinados a pessoas físicas cuja renda familiar mensal bruta esteja situada no intervalo entre R$ 1.800,01 a R$ 4.000,00, e será calculado da forma a seguir especificada:

D = a*(R-1800)² + b*(R-1800) + Dmáx

a = -b / [2*(RDmín-1800)]

b= [ 2 * Dmáx * (Dmín/Dmáx – 1) ] / (RDmín-1800)

Onde:

D = valor do desconto a ser concedido;

Dmáx = Valores de desconto (Anexo VI)

Dmín = Valor de desconto mínimo (Anexo VI)

R = renda familiar mensal bruta do beneficiário; e

RDmín = Renda familiar mensal bruta do beneficiário, correspondente ao valor mínimo de desconto

Para o cálculo deverão ser adotados os parâmetros constantes no Anexo VI.

Casa verde e Amarela - Anexo VI e desconto renda até 1.800,01 a 4000

Caso a renda mensal bruta familiar seja maior ou igual ao valor RDmín, o desconto a ser concedido será o Dmín do respectivo recorte territorial de cada região.

Nos casos de financiamentos enquadrados na modalidade operacional definida como Grupo 2, os valores serão reduzidos em 20%.

Nos casos de financiamentos enquadrados na modalidade operacional definida como Grupo 3, o desconto será destinado, exclusivamente, a pessoas físicas, cuja renda familiar mensal bruta esteja limitada a R$ 1.800,00 e equivalerá a 30% dos valores estabelecidos Anexo V.

Regras de Transição – Faixa 1,5

É permitida a contratação de operações de financiamento, enquadradas no Faixa 1,5, nas condições anteriores, observadas as seguintes quesitos:

  • Renda familiar bruta mensal entre R$ 2.000,01 a R$ 2.600,00.
  • Unidades vinculadas a empreendimento enquadrados nos programas Carta de Crédito Associativo ou Apoio à Produção e contratadas até a data 09/09/2020.
  • Limites de valor de venda ou investimento e taxa de juros.

No caso de vias sem solução de pavimentação definitiva, pode ser aceita a solução de drenagem (escoamento superficial), desde que as vias não apresentem sinais visíveis de erosão grave que possa comprometer as condições físicas, a estabilidade e a solidez dos imóveis, bem como as unidades habitacionais não sejam suscetíveis às situações de alagamento.

Cobertura Securitária – Seguro Habitacional obrigatório

É obrigatória a contratação dos seguros Morte e Invalidez Permanente – MIP e Danos Físicos no imóvel – DFI, conforme exigência legal.

Para fins de cobertura securitária a idade do proponente mais idoso participante da composição da renda, somada aos prazos de construção, amortização e renegociação não pode ultrapassar 80 anos e 6 meses.

Vídeo: FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO: POSSO CANCELAR O SEGURO HABITACIONAL?

Seguro RCPM – Responsabilidade Civil, Profissional e Material

Este seguro é exigido para modalidade Aquisição de Imóvel Novo, inclusive Alocação de Recursos, obrigatório para as contratações no CCFGTS/PCVA, contratado pelo(s) vendedor(es) e/ou responsável(is) técnico(s), até a data de assinatura do contrato, na alíquota de 1% aplicada sobre 20% do valor de Avaliação do Imóvel.

O Seguro garante o pagamento de indenizações previstas na apólice decorrentes de vícios construtivos não estruturais pelo período de até 5 anos.

Veja mais detalhes no artigo:

Seguro RCPM para imóveis financiados

Taxa de administração

O desconto relativo à taxa de administração, que é de até R$ 25,00, por contrato ativo mês, até o final do prazo de retorno dos contratos, será concedido a pessoas físicas com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 2.600,00.

A alteração ocorreu no valor da renda dos participantes, anteriormente a taxa era suportada pelo FGTS para participantes com renda até R$ 4.000,00.

Assim, os mutuários com renda superior a R$ 2.600,00 passam a pagar a taxa de administração durante o financiamento imobiliário nos programas de habitação popular.

Conclusão

Com objetivo de reduzir as diferenças regionais, o novo Programa altera as tabelas de limites de valor de venda e aglutina as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

E foi eliminada a faixa de recorte de municípios com até 20 mil habitantes, passando a adotar, em todos os casos, o aumento dos valores do imóvel.

O programa Casa Verde e Amarela procura diminuir as desigualdades regionais e ampliar o acesso ao crédito habitacional para famílias de baixa renda.

E modificou, em parte, a política de descontos/subsídios aos compradores.

Sobre a substituição do “Minha Casa, Minha Vida”, o Programa Casa Verde e Amarela não se trata de um programa novo, mas sim aprimoramento dos programas habitacionais existentes e visa diversificar a lista de opções disponíveis.

Ele traz poucas alterações, e o destaque fica com a regularização fundiária, que ainda carece de maior detalhamento.

Iremos atualizar o artigo, a medida que novidades e especificidades forem sendo definidas.

A dependência de recursos do FGTS ainda é nítida.

Gilberto ribeiro de melo

Especialista em crédito imobiliário

Fonte: Manual de Fomento do FGTS, Resolução 977/2020 do Conselho Curador do FGTS, Lei nº 14.118 e Decreto nº 10.600

5 3 votes
Classificação do artigo
Subscribe
Notify of

2 Comentários
mais recente
mais antigo mais votados
Inline Feedbacks
View all comments
Douglas Vieira Martins
2 anos atrás

Ótimo material, muito obrigado, me ajudou muito na hora da simulação.