Quota de financiamento ou LTV pode ser definida como o percentual (%) máximo do valor do imóvel (avaliação) que o Banco financia
O Banco irá financiar apenas uma parte do valor total de avaliação do imóvel.
Assim, o comprador deve estar preparado para pagar a entrada na compra do imóvel.
O percentual da quota de financiamento pode variar de acordo com:
- produto,
- prazo,
- taxa de juros,
- sistema de amortização e
- tipo de imóvel
Trata-se é um indicador importante da saúde da carteira de crédito habitacional.
Nos últimos anos, no Brasil, a quota de financiamento utilizada aumentou, melhorando o poder de compra do tomador, porém a quota real da carteira ativa ainda está cerca de 15 pontos percentuais abaixo da máxima permitida.
Fatores culturais do brasileiro explicam essa condição, pois muitas pessoas ainda dão uma entrada maior do que a mínima permitida e amortizam seu financiamento imobiliário com FGTS ou rendimentos que lhes sobram.
A tabela abaixo, com a LTV de alguns países, demonstra que o Brasil possui um índice compatível com sua realidade macroeconômica.
Os dados do Brasil são exclusivos dos financiamentos concedidos pela Caixa em 2013.
Quota de Financiamento ou Loan-to-Value (LTV)
A partir de 30/09/13, por meio da Resolução 4.271/13 do Conselho Monetário Nacional – CMN, foi definido que valor dos financiamentos, compreendendo principal e despesas acessórias, não poderá superior a 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação do imóvel.
Atualmente a regulamentação é constante na Resolução 4.676/18 do CMN.
O valor dos financiamentos contratados com a utilização do Sistema de Amortizações Constantes (SAC) ou Sistema de Amortização Crescente (SACRE), compreendendo principal e despesas acessórias, poderá ser de até 90% (noventa por cento) do valor de avaliação do imóvel.
O percentual da quota de financiamento dependerá da política de crédito do banco:
- Disponibilidade de recursos para financiamento
- Modalidade de financiamento
- Sistema de amortização
- Prazo de financiamento ou
- Outros fatores
Na mesma resolução do CMN ficou definido que a concessão de financiamento imobiliário pelos bancos deve ser precedida de avaliação do nível de risco da operação.
A análise deve efetuada com base em critérios consistentes, adequados e verificáveis, amparada por informações internas e externas, contemplando, inclusive, os seguintes procedimentos:
Em relação à suficiência das garantias:
- A apuração da quota de financiamento deve ser precedida por avaliação de risco de crédito em outros empréstimos ou financiamentos no Sistema Financeiro Nacional.
- A avaliação do imóvel deve ser efetuada por profissional que não possua qualquer vínculo com a área de crédito da instituição concedente ou com outras áreas que possam implicar conflito de interesses ou representar deficiência na segregação de funções.
Nas operações de Home Equity ou Refinanciamento, empréstimos com garantia hipotecária ou alienação fiduciária a quota de financiamento é limitada a 60% do valor da avaliação.
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