O objetivo do seguro habitacional é garantir cobertura para riscos de natureza corporal às pessoas físicas, e cobertura para riscos de natureza material dos imóveis dados em garantia de financiamentos concedidos a pessoas físicas ou jurídicas
Algumas Definições – Glossário:
- Segurado: Pessoa física ou jurídica que assina com o Banco contrato de financiamento para construção ou aquisição de imóvel, na qualidade de adquirente ou promitente comprador.
- Sinistro: a ocorrência de um evento futuro e previsto no contrato de seguro, ocorrido durante o período de cobertura, que diante das condições pactuadas, obriga a seguradora a indenizar.
- Taxa de Prêmio: é o coeficiente resultante da mensuração dos riscos assumidos pela Seguradora, cuja aplicação é sobre o valor da Importância Segurada da apólice, resultando no valor do prêmio do seguro.
A Seguradora deverá apresentar em consulta ou na simulação valor correspondente ao Custo Efetivo do Seguro Habitacional – CESH.
A forma de cálculo é estabelecida pela SUSEP.
O objetivo é a comparabilidade pelo adquirente entre as ofertas de cobertura securitária.
Os custos correspondentes às coberturas facultativas não integrarão o valor do CESH, devendo ser apresentados de forma segregada ao interessado.
Seguro de Danos Físicos ao imóvel – DFI
Para efeito de cálculo dos prêmios do seguro correspondentes aos riscos de DFI, as taxas incidirão sobre o limite máximo de garantia.
O limite máximo de garantia correspondente consistirá no valor da avaliação inicial do imóvel, devidamente atualizado com base no índice convencionado no contrato de seguro.
- O índice convencionado no contrato de seguro deverá ser igual ao estabelecido no contrato de financiamento.
- No caso de contratos de financiamento sem previsão de cláusula de atualização, o valor de avaliação inicial do imóvel será atualizado com base no índice e periodicidade definidos no respectivo contrato de seguro.
Coberturas de natureza material – Seguro Danos Físicos ao Imóvel – DFI
Os imóveis dados em garantia dos financiamentos acham-se cobertos por este seguro contra os seguintes riscos:
- Incêndio, raio ou explosão;
- Vendaval, ou seja, ventos com velocidade igual ou superior a 54 km/h e inferior a 90 Km/h;
- Desmoronamento total do imóvel;
- Desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural.
- Ameaça de desmoronamento de paredes, vigas, ou outro elemento estrutural do imóvel, devidamente comprovada;
- Destelhamento causado por fortes ventos e/ou quebra de telhas causada por granizos;
- Inundação causada pelo transbordamento de rios ou canais, ou em decorrência de chuva;
- Alagamento causado por chuva, aguaceiro ou tromba d’água, seja ou não consequente de obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares, ou causado pela ruptura de encanamentos, adutoras, canalizações ou reservatórios desde que não pertencentes ao imóvel segurado, nem ao edifício ou conjunto do qual o imóvel segurado seja parte integrante.
Com exceção dos riscos de incêndio e explosão, que poderão ter origem no próprio imóvel ou resultar de causa externa, todos os demais, deverão ser decorrentes de eventos de causa externa.
Ou seja, causados por forças ou agentes que, atuando de fora para dentro, sobre o prédio, ou sobre o solo ou subsolo em que o mesmo se acha edificado, lhe causem danos.
Exclui-se todo e qualquer dano sofrido pelo prédio ou benfeitorias que seja causado por seus próprios componentes, ou causados por vícios de construção.
Veja mais:
Cuidados com o imóvel – Vício ou defeito construtivo
Caso haja necessidade de desocupação do imóvel por inabitabilidade é prevista a indenização, correspondente aos encargos mensais do financiamento.
Prejuízos indenizáveis das coberturas de natureza Material
São indenizáveis até o limite máximo de garantia definido nestas condições, os prejuízos materiais resultantes de:
- Danos materiais ao imóvel, diretamente resultantes dos riscos cobertos;
- Danos materiais ao imóvel, objeto do seguro, comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o agravamento do sinistro, minorar o dano, salvar o imóvel, ou evitar a propagação do sinistro;
- Danos materiais ao imóvel, diretamente relacionados com a impossibilidade de remoção ou proteção de salvados, por motivo de força maior;
- Os encargos mensais do financiamento, assim entendidos como as prestações do mútuo habitacional arcadas pelo mutuário junto ao banco.
- E as atualizações monetárias contratualmente previstas.
- Enquanto perdurar a inabitabilidade do imóvel em decorrência de sinistro coberto.
Indenização – Danos Físicos no imóvel – DFI
A Seguradora para análise da cobertura securitária efetuará vistoria no imóvel, emitindo:
- Laudo de vistoria;
- Termo de Negativa de Cobertura ou Termo de Reconhecimento de Cobertura.
Com o Reconhecimento da cobertura a indenização corresponderá ao valor necessário à reposição do imóvel ao estado equivalente ao que se encontrava imediatamente antes do sinistro.
Respeitado o limite máximo de garantia vigente na data do sinistro.
Poderá ser prevista indenização para prejuízos relativos à perda do conteúdo do imóvel, desde que seja oferecida como cobertura adicional e facultativa.
Poderão ser oferecidas nas apólices de mercado, em caráter facultativo, outras coberturas devendo ser observada regulamentação em vigor.
Em caso de danos físicos ao imóvel, o mutuário pode fazer os reparos e pedir a devolução do dinheiro à seguradora?
Não.
O cliente não poderá mexer até que a Seguradora faça a vistoria.
Deverá comunicar a ocorrência imediatamente ao banco para que a seguradora seja acionada.
Será feita análise por meio de vistoria técnica para avaliar se os apontamentos estão entre os riscos cobertos pela apólice.
E, se reconhecida a cobertura será efetivado o orçamento para reparo do imóvel.
Em geral, a Seguradora paga em espécie e o cliente efetua os reparos no imóvel.
Coberturas adicionais
As seguradoras podem oferecer coberturas adicionais, não previstas inicialmente no seguro habitacional. Por exemplo:
- Serviços de atendimento a emergências domiciliares (Assistência 24h),
- Assistência funeral e
- Contra riscos de danos ao conteúdo dos imóveis, entre outras.
As coberturas adicionais não são obrigatórias.
Orientamos a verificar a sua necessidade e somente aceitar este tipo de cobertura por sua vontade.
Esclarecemos que os produtos podem ser interessantes, mas o comprador tem o direito de fazer a escolha sobre a compra deste tipo de seguro não obrigatório.
Em geral, o custo é pequeno, mas pode se tornar mais relevante em financiamentos mais longos e os com valor de avaliação do imóvel com valor elevado.
É importante avaliar se aquisição do produto (coberturas adicionais) é vantajoso.
Veja mais:
Como diferenciar seguro habitacional e residencial
Riscos excluídos para seguro de danos físicos do imóvel (DFI).
Não contam com cobertura os danos decorrentes de:
- Uso e desgaste, ou seja, danos verificados exclusivamente em razão da utilização normal do imóvel ou do decurso do tempo.
Entende-se por uso e desgaste os danos verificados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da coisa, ainda que cumulativamente, a:
- Revestimentos;
- Instalações elétricas;
- Instalações hidráulicas;
- Pintura;
- Esquadrias;
- Vidros;
- Ferragens;
- Pisos; e
- Cobertura – madeiramento e telha.
- Má conservação ou falta de manutenção, isto é, falta de cuidados usuais para manter o funcionamento normal do imóvel, como:
- Limpeza de calhas,
- Tubulações e calhas de esgoto, etc.
- Atos dolosos do mutuário;
- Água de chuva, quando invadir o interior do imóvel pelas portas, janelas, vitrinas, claraboias, respiradouros ou ventiladores abertos ou defeituosos;
- Vazamento de água de torneira ou registro, ainda que deixados abertos inadvertidamente;
- Infiltração de água ou outra substância líquida por meio de pisos, paredes e tetos, a não ser que tenha sido provocada por fatores externos ao imóvel;
- Danos já existentes antes da contratação do seguro;
- Vazamento de água devido à ruptura de encanamentos pertencentes ao imóvel financiado (ou ao edifício ou conjunto habitacional do qual o mesmo faça parte);
- Trincas e fissuras no imóvel, sem ameaça de desmoronamento;
- Melhorias no imóvel que não tenham sido comunicadas à Seguradora antes da ocorrência de sinistro;
- Móveis, utensílios e eletrodomésticos;
- Danos provenientes de vícios de construção (erro de cálculo, de projeto ou na execução da obra);
- Danos elétricos, a não ser quando provocados por fatores externos ao imóvel;
- Prejuízos causados por extravio, roubo ou furto;
- Prejuízos decorrentes de atos de inimigos estrangeiros, operações de guerra, guerra civil, guerrilha, revolução, rebelião, tumultos, lei marcial ou estado de sítio;
- Danos causados por atos terroristas;
- Prejuízos provocados por radiações ionizantes ou contaminação proveniente de radioatividade de qualquer combustível ou resíduo nuclear.
Vídeo: FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO: POSSO CANCELAR O SEGURO HABITACIONAL?
Gilberto Ribeiro de Melo
Especialista – Crédito Imobiliário
Fonte: Resolução Nº 205 do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP
Sou construtor Pessoa física vendi uma casa MCMV a 5 meses A TRÁS e fiz o seguro RCPM da Argos e O CLIENTE , agora reconhece vários problemas entre eles… Read more »
Olá Fabi Bom dia! Agradecemos a presença no Click Habitação. Sempre a melhor saída é o acordo entre as partes, em especial quando envolve a qualidade e segurança da construção.… Read more »
Olá minha casa foi roubada posso assoar o seguro
Olá Graziele Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação. Alertamos que conforme consta no artigo este tipo de evento (roubo) não está na lista de eventos com cobertura da… Read more »
Olá, como faço pra registrar os problemas da casa no site de vcs? Tá fazendo um ano que financiei uma casa e a mesma apresenta vários problemas.
olá Valdeir Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação. Esclarecemos que você deve notificar a Construtora ou Vendedor. Se for problemas construtivos não tem cobertura do Seguro habitacional Se… Read more »
Olá, Equipe Click Habitação! Meu marido e eu estamos financiando um imóvel com os serviços de um correspondente bancário da Caixa Econômica Federal. Fizemos opção pela seguradora da própria CEF… Read more »
Olá Lidiane Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação A situação é estranha! Orientamos a não efetivar o pagamento e fazer Reclamação junto ao Banco e junto à SUSEP.… Read more »
Bom dia Gilberto, Como faço para acionar o seguro? Fui até caixa e ninguém sabia de nada e falaram para ligar no 0800. Ligo no 0800 e falam que é… Read more »
Olá Helenize Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação. Esclarecemos que normalmente o processo de sinistro de Danos físicos é comunicado na agência do Banco. Orientamos a levar a… Read more »