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Condomínio e Loteamento: Diferenças

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Ao adquirir um imóvel em um loteamento fechado, muitos pensam que terão os mesmos direitos de quem faz este tipo de compra em um condomínio fechado

Condomínio e Loteamento

Entretanto, é importante se atentar no momento da compra que há diferenças entre os dois formatos que determinam, inclusive, o porquê um é fechado e de uso privado, enquanto o outro está temporariamente fechado, mas como é de uso público pode ser aberto a qualquer momento.

Condomínio e Loteamento: Saiba as Diferenças

“Assim, ao adquirir uma casa no condomínio você terá a propriedade exclusiva e também a propriedade das áreas comuns do condomínio e suas benfeitorias. Já ao comprar um terreno em loteamento fechado, a pessoa adquire somente a propriedade do lote, uma vez que o restante é um espaço público temporariamente restrito”, explica Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP).

Vale ressaltar que o loteamento só se torna fechado por meio de concessões do Poder Público, que podem ser revogadas a qualquer momento e torná-lo um “loteamento aberto”.

Por isso, é permitido a qualquer pessoa transitar livremente pelas áreas comuns como ruas, praças, áreas de lazer. O acesso é livre, pois elas são públicas.

Por desconhecerem essas particularidades, muitas vezes, as pessoas constroem suas casas em loteamentos acreditando se tratar de um condomínio fechado, o que gerará transtornos e problemas futuros já que a realidade é diferente da expectativa.

Antes de comprar um terreno, seja em loteamento ou condomínio, o interessado deve ter certeza de que tipo de empreendimento se trata.

Como verificar as diferenças?

Para isso basta ir até o cartório de imóveis no qual o bem está registrado.

Vale lembrar que é considerado crime a venda de qualquer lote ou unidade autônoma do condomínio sem antes ter o registro do empreendimento. 

“Qualquer pessoa pode obter a certidão da matrícula do imóvel onde está o empreendimento na qual constará se é loteamento ou condomínio. No primeiro caso, o seu registro se dá pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79), ou seja, trata-se do loteamento propriamente dito”, orienta Flauzilino.

O Registro de Imóveis atua na prevenção de litígios nos negócios imobiliários, por isso analisa a legalidade dos documentos e somente registra o empreendimento quando este atendeu às exigências legais. A finalidade é dar segurança jurídica aos futuros compradores, especialmente quanto à legalidade do empreendimento, à idoneidade do empreendedor e à certeza e detalhes do imóvel.

Todos os documentos apresentados para o registro do Condomínio e loteamento, como:

  • Plantas,
  • Memoriais descritivos,
  • Certidões negativas de débitos e de ações judiciais,
  • Dentre outros documentos.

Ficam arquivados no Cartório de Registro de Imóveis e podem ser analisados por qualquer pessoa interessada..

Fonte: Accesso Comunicação

Publicado por: Imprensa ARISP
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