Passos para comprar um imóvel – FGTS
O comprador e o imóvel terão que se enquadrar em diversas regras para conseguir a liberação do dinheiro do FGTS para a aquisição ou construçãoCuidados com a documentação
Se você optou pelo financiamento bancário para adquirir seu imóvel, um ponto positivo é que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para amortizar uma parte razoável da dívida.
Dessa forma, as despesas com os juros irão diminuir, dando uma maior tranquilidade para quitar o saldo devedor.
O FGTS também pode ser usado para quem já tem um montante suficiente para adquirir o imóvel à vista.
Nesse caso o saldo apenas serviria para completar a oferta de compra.
De acordo com a CAIXA, todo trabalhador tem direito ao uso do FGTS na compra da casa própria.
Para isso, é preciso obedecer a apenas alguns pré-requisitos.
Quem pode utilizar:
- Pessoa Física com opção pelo FGTS há 03 anos consecutivos ou não
Pré-requisitos a comprovar da Pessoa Física:
- Não ser proprietário, promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de imóvel residencial concluído ou em construção localizado nos municípios de ocupação principal ou residencial considerando a região metropolitana e cidades limítrofes
- Não possuir financiamento no SFH ativo no território nacional
O Imóvel:
- Tem que ser urbano e residencial
- Deve estar devidamente registrado em nome dos vendedores no respectivo Registro de Imóveis e livre e desembaraçado de quaisquer ônus, inclusive IPTU e condomínio
- Estar localizado no município onde o comprador exerce o seu trabalho principal, incluindo os municípios limítrofes ou na região metropolitana, ou no município em que o comprador comprove residir há pelo menos um ano
- O valor de compra e venda e avaliação não pode ser superior ao limite estipulados pelo Conselho Monetário Nacional – CMN
- Estar aprovado no laudo de avaliação pela engenharia do Banco/Instituição Financeira para servir de moradia e de alienação no caso de financiamento
- No caso de uso do FGTS como poupança na aquisição com ou sem financiamento, o imóvel não pode ter sido transacionado também com FGTS a menos de 03 anos conforme verificação na matrícula do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis
Do Financiamento:
- Deve se enquadrar nas condições do SFH e o valor de financiamento não pode ser superior ao limite estipulado Conselho Monetário Nacional – CMN.
- A partir de 09/09/21 os contratos assinados a partir de 12/06/21 FORA do SFH (SFI ou Carteira Hipotecária) podem utilizar o FGTS, conforme Resolução 994 do CCFGTS.
Vídeo: FGTS NA ENTRADA DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – Como funciona, quais os critérios e quem pode usar?
Porque usar o FGTS para comprar imóvel residencial ou utilizar no financiamento só se enquadrável nos limites do SFH?
- Por ser um valor que somente pode ser sacado em situações específicas regulamentadas pelo Conselho Curador do FGTS, uma das situações é a aquisição da casa própria com ou sem financiamento, desde que o trabalhador atenda aos requisitos.
O saldo do FGTS auxilia a complementar o valor de compra do imóvel com financiamento e dependendo do caso até a aquisição à vista
- O rendimento anual do FGTS é inferior aos juros cobrados no financiamento imobiliário, ou seja, aplicado em imóvel o trabalhador se livra do aluguel e adquire bem imóvel para residência
- No financiamento imobiliário pode ser utilizado nas seguintes modalidades: amortização ou liquidação do saldo devedor, pagamento mensal de parte das prestações inclusive no caso de até 03 prestações em atraso.
Mais de 03 prestações em atraso não é permitida esta operação
Documentação necessária para uso do FGTS
Além de atender aos pré-requisitos necessários, alguns documentos deverão ser apresentados pelo comprador, vendedor e do imóvel.
Comprador:
- Carteira de identidade RG
- Cadastro de Pessoa Física CPF
- Comprovação de estado civil
- Declaração do Imposto de Renda ou declaração onde conste que você é isento da entrega
- Carteira de trabalho, original e cópia das páginas referentes à identificação, contrato de trabalho, opção pelo FGTS e PIS/PASEP
- Se for trabalhador avulso, deve apresentar declaração do sindicato da categoria profissional a qual pertence
Imóvel:
- Planta baixa ou croqui com medidas
- Folha da cota única do IPTU
- Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel.
Vendedor:
- A documentação necessária varia se o vendedor for pessoa física ou pessoa jurídica
- Pessoa Física:
- Carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Comprovação de Estado Civil
- Pessoa Jurídica:
- Contrato social e alterações, Estatuto Social Ata de Eleição da última Diretoria publicados no diário oficial (companhia Ltda)
- Certidão negativa de Débito no INSS, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Tributos Federais e Cartão do CNPJ
Outros cuidados a serem tomados
A documentação deve ser apresentada através de cópia legível acompanhada dos originais, ou em cópias autenticadas.
No caso de casais, apresentar toda a relação dos documentados acima, juntamente com a certidão de casamento e, se for o caso, apresentar certidão de concubinato, declaração original de que a identidade do endereço decorre de uma união conjugal estável, de natureza familiar, pública e duradoura.
Na aquisição de um imóvel fora do seu município, você deve comprovar que reside no local há pelo menos um ano, apresentando dois documentos originais e cópias, da seguinte relação:
- Contrato de aluguel
- Contas de água, luz, telefone ou gás
- Recibos de condomínio
- Declaração do empregador ou do banco onde tenha conta corrente
Alienação de imóvel impeditivo à utilização do FGTS
Vídeo:
QUANDO NÃO POSSO USAR O FGTS NO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO? Impedimentos de uso do FGTS
- Se o trabalhador for proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, promitente cessionário ou usufrutuário de imóvel enquadrado em uma das condições impeditivas, somente poderá fazer uso do FGTS após a alienação do imóvel impeditivo à utilização pretendida
- A doação ou alienação de imóvel a filho menor não comprova a alienação de imóvel impeditivo à utilização do FGTS, pois, em conformidade com o Artigo 1.689 do Código Civil, o pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos menores
O trabalhador não poderá utilizar o FGTS na aquisição de imóvel do qual já tenha sido proprietário, exceto se justificar por meio de declaração específica que não se trata de simulação de retrovenda.
Se eu zerar o FGTS para pagar o imóvel e depois vende-lo para trocar de apartamento possi financiar no SFH e usar o FGTS para pagar as prestações. Quanto tempo… Read more »
Olá, Alex! bom dia Se vender o primeiro imóvel poderá pleitear o uso do FGTS no segundo imóvel, sem problemas. Os intervalos de uso do FGTS não se misturam. Temos… Read more »
Boa tarde, tenho um imovel que comprei antes do casamento e ja esta quitado. Casei com separação total de bens e agora eu e meu esposo queremos comprar um imovel… Read more »
Olá, Paloma Boa tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação. Condição básica para usar o FGTS é não possuir outro imóvel no mesmo local onde pretende adquirir, mesmo quitado. Assim,… Read more »
Olá, sou casado em regime de comunhão parcial de bens. Minha esposa tem uma casa financiada (nossa residência) em seu nome antes de nosso casamento. Pretendo usar o meu FGTS… Read more »
Olá Danilo Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação. Considerando o regime de bens adotado no casamento, conforme mencionado em seu comentário (Comunhão Parcial de Bens), a propriedade do… Read more »
PRETENDO COMPRAR UM IMÓVEL QUE JÁ FOI MEU A UNS 05 ANOS ATRÁS, COMO É ESSA declaração específica que não se trata de simulação de retrovenda?
Olá Robinson Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação. Cremos que 5 anos é um prazo razoável para a recompra do imóvel. O que se quer evitar é negociações… Read more »
Este imóvel eu vendi a aproximadamente 06 seis anos atrás quando fui transferido de cidade, entretanto estou de volta e soube que ele esta a venda, por isso a pergunta.… Read more »
Fiz um financiamento pelo Mcmv, já quitei e vendi, posso fazer outro financiamento pela Caixa e utilizar meu Fgts? Obrigado.
Olá Pedro Boa Tarde! Sim, se você alienou o imóvel poderá pleitear uso do FGTS em novo financiamento. O financiamento deverá ser no SBPE,com recursos de poupança, pois o Programa… Read more »
Obrigado pelo esclarecimento e parabéns pelo trabalho sensacional que vocês oferecem no site.
Abraço.