A inclusão de cônjuge no financiamento, em função de casamento ou união estável posterior a contratação do financiamento imobiliário é possível pela legislação vigente
De acordo com o artigo 499 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406) é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
O principal intuito que temos constatado é de utilizar os recursos da Conta Vinculada do FGTS do cônjuge ou companheiro (a).
Nos financiamentos habitacionais segundo legislação é permitida a utilização dos recursos das Contas Vinculadas do FGTS em financiamento concedido no âmbito do SFH, todavia o trabalhador tem que constar no contrato de financiamento e na matrícula do imóvel como coproprietário.
No caso de cônjuges deve ser avaliado o regime de bens adotado no casamento a ser verificado no Código Civil Brasileiro – CCB – (Lei 10.406) – Título II (Do Direito Patrimonial) – Subtítulo I (Do Regime de Bens entre os Cônjuges).
Assim, o pleito ocorre quando o devedor do contrato habitacional é o proprietário do imóvel e após a contratação, casou-se sob regime da comunhão parcial de bens ou união estável. Mas, quando contraiu o financiamento era:
- Solteiro,
- Viúvo,
- Separado judicialmente ou
- Divorciado.
Considerando a incomunicabilidade dos bens adquiridos antes do casamento no regime da comunhão parcial de bens e na união estável, para que o cônjuge que não é proprietário do imóvel financiado possa utilizar os recursos de sua Conta Vinculada do FGTS, é necessário que previamente adquira parte ideal do respectivo imóvel.
Para saber mais sobre regime de casamento:
FGTS e o Regime de Casamento
Como o imóvel está hipotecado/alienado ao Banco é preciso a anuência no contrato por instrumento particular ou na escritura pública da compra e venda de fração ideal.
A orientação é que a minuta de aquisição de fração ideal de imóvel financiado deve ser submetida previamente ao respectivo Registro de Imóveis antes da operação de saque da Conta Vinculada, e caso o Cartório se negue a efetivar o registro na matrícula do imóvel, a operação não deverá ser efetuada.
Lembramos que a aquisição de parte ideal pelo cônjuge têm custos:
- ITBI
- Análise de contratação pelo Banco
- Registro no Cartório de Registro de Imóveis
Recomendamos antes de efetivar a operação consultar o valor do ITBI junto à Prefeitura e valor do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis para verificar se realmente a negociação para o uso do FGTS é financeiramente viável (avaliação do custo x benefício).
Vídeo: INCLUSÃO DO CÔNJUGE NO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – Quando é possível? Uso do FGTS e o Regime de Bens
Assunção de Dívida na separação ou divórcio
A praxe no mercado é a previsão de transferência de fração ideal entre cônjuges que já participavam do financiamento e que em função da separação judicial o imóvel ficou para um deles (Assunção de Dívida), desde que a sentença e o formal de partilha da separação estejam homologados pela justiça.
Vejam mais detalhes no artigo:
Assunção de Dívida na separação com financiamento
Comunhão Universal de Bens
O cônjuge mesmo não sendo coobrigado no financiamento imobiliário, pode utilizar o FGTS desde que o regime de casamento seja Comunhão Universal de Bens.
Nesse regime de bens, ambos os cônjuges podem utilizar os recursos, independentemente da época de aquisição do imóvel residencial.
Desde que atendam as condições de uso do FGTS.
Deverá ser averbada na matrícula no Registro de Imóveis: a Certidão de casamento e o Pacto antenupcial.
Regime de Bens e FGTS
Vídeo:
ESTADO CIVIL: QUAL A IMPORTÂNCIA NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS? SOLTEIRO, CASADO, DIVORCIADO OU VIÚVO
O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
De acordo com § 2º do artigo 1639 do Código Civil Brasileiro:
“É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.”
Além da verificação do regime de bens, a utilização dos recursos do FGTS está condicionada a observância dos demais requisitos do trabalhador e do imóvel.
Veja detalhes no artigo:
Como usar FGTS na compra de imóveis?
Veja o vídeo do Canal do YouTube Click Habitação:
Uso do FGTS pelo cônjuge
Gilberto Ribeiro de Melo
Especialista – Crédito Imobiliário
Para saber mais sugerimos a leitura do artigo:
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