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Inclusão de cônjuge no financiamento

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A inclusão de cônjuge no financiamento, em função de casamento ou união estável posterior a contratação do financiamento imobiliário é possível pela legislação vigente

Inclusão de cônjuge no financiamentoDe acordo com o artigo 499 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406) é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

O principal intuito que temos constatado é de utilizar os recursos da Conta Vinculada do FGTS do cônjuge ou companheiro (a).

Nos financiamentos habitacionais segundo legislação é permitida a utilização dos recursos das Contas Vinculadas do FGTS em financiamento concedido no âmbito do SFH, todavia o trabalhador tem que constar no contrato de financiamento e na matrícula do imóvel como coproprietário.

No caso de cônjuges deve ser avaliado o regime de bens adotado no casamento a ser verificado no Código Civil Brasileiro – CCB – (Lei 10.406) – Título II (Do Direito Patrimonial) – Subtítulo I (Do Regime de Bens entre os Cônjuges).

Assim, o pleito ocorre quando o devedor do contrato habitacional é o proprietário do imóvel e após a contratação, casou-se sob regime da comunhão parcial de bens ou união estável. Mas, quando contraiu o financiamento era:

  • Solteiro,
  • Viúvo,
  • Separado judicialmente ou
  • Divorciado.

Considerando a incomunicabilidade dos bens adquiridos antes do casamento no regime da comunhão parcial de bens e na união estável, para que o cônjuge que não é proprietário do imóvel financiado possa utilizar os recursos de sua Conta Vinculada do FGTS, é necessário que previamente adquira parte ideal do respectivo imóvel.

Para saber mais sobre regime de casamento:

FGTS e o Regime de Casamento

Como o imóvel está hipotecado/alienado ao Banco é preciso a anuência no contrato por instrumento particular ou na escritura pública da compra e venda de fração ideal.

A orientação é que a minuta de aquisição de fração ideal de imóvel financiado deve ser submetida previamente ao respectivo Registro de Imóveis antes da operação de saque da Conta Vinculada, e caso o Cartório se negue a efetivar o registro na matrícula do imóvel, a operação não deverá ser efetuada.

Lembramos que a aquisição de parte ideal pelo cônjuge têm custos:

  • ITBI
  • Análise de contratação pelo Banco
  • Registro no Cartório de Registro de Imóveis

Recomendamos antes de efetivar a operação consultar o valor do ITBI junto à Prefeitura e valor do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis para verificar se realmente a negociação para o uso do FGTS é financeiramente viável (avaliação do custo x benefício).

Vídeo: INCLUSÃO DO CÔNJUGE NO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – Quando é possível? Uso do FGTS e o Regime de Bens

Assunção de Dívida na separação ou divórcio

A praxe no mercado é a previsão de transferência de fração ideal entre cônjuges que já participavam do financiamento e que em função da separação judicial o imóvel ficou para um deles (Assunção de Dívida), desde que a sentença e o formal de partilha da separação estejam homologados pela justiça.

Vejam mais detalhes no artigo:

Assunção de Dívida na separação com financiamento

Comunhão Universal de Bens

O cônjuge mesmo não sendo coobrigado no financiamento imobiliário, pode utilizar o FGTS desde que o regime de casamento seja Comunhão Universal de Bens.

Nesse regime de bens, ambos os cônjuges podem utilizar os recursos, independentemente da época de aquisição do imóvel residencial.

Desde que atendam as condições de uso do FGTS.

Deverá ser averbada na matrícula no Registro de Imóveis: a Certidão de casamento e o Pacto antenupcial.

Regime de Bens e FGTS

Vídeo:
ESTADO CIVIL: QUAL A IMPORTÂNCIA NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS? SOLTEIRO, CASADO, DIVORCIADO OU VIÚVO

O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

De acordo com § 2º do artigo 1639 do Código Civil Brasileiro:

“É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.” 

regime de casamento e uso FGTS - Inclusão de cônjuge no financiamento

Além da verificação do regime de bens, a utilização dos recursos do FGTS está condicionada a observância dos demais requisitos do trabalhador e do imóvel.

Veja detalhes no artigo:

Como usar FGTS na compra de imóveis?

Veja o vídeo do Canal do YouTube Click Habitação:

Uso do FGTS pelo cônjuge

Gilberto Ribeiro de Melo

Especialista – Crédito Imobiliário

Para saber mais sugerimos a leitura do artigo:

Estado Civil: Qual é o seu?

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Daniel
1 ano atrás

Bom dia Equipe do Click Habitação, parabéns pelo site, sempre muito útil e esclarecedor. Tenho uma dúvida, tenho um imóvel financiado e já quitado no qual utilizei meu FGTS, se… Read more »

Kamila dias
1 ano atrás

Olá bom dia! Meu esposo possui imóvel que adquiriu quando da época que estava casado com a ex. No divórcio o imóvel que é financiado, ficou para ele e nos… Read more »

Érico Vieira
1 ano atrás

Olá! Eu li o texto, assisti ao vídeo, mas esta manhã eu estive na CAIXA e o funcionário que me atendeu disse que NÃO TEM COMO… Será que a legislaçaõ… Read more »

Luciana
2 anos atrás

Olá Gilberto, tudo bem? Em 2014 comprei um apartamento com meu esposo e foi financiado pelo programa “Minha Casa Minha Vida” com a taxa de juros reduzida, mas na época… Read more »

Suellem
2 anos atrás

Olá Gilberto. Estou com uma dúvida e ninguém ainda conseguiu me esclarecer. Meu esposo juntou renda com um irmão em 2006 para comprarem a casa dos pais. Meu esposo possui… Read more »