Transferência de financiamento para o SFH é permitida pela regulamentação do FGTS.
Saiba como isso é possível
Uma das condições para o enquadramento no SFH é o limite do valor do imóvel.
Os limites são alterados periodicamente pelo Conselho Monetário Nacional – CMN.
O limite atual de avaliação para financiar no SFH é R$ 1.500.000,00 estabelecido pela Resolução CMN 4.676/18.
O limite de valor de financiamento é de até 80% do valor de avaliação do imóvel.
É permitido até 90% do valor de avaliação se o sistema de amortização adotado for o SAC ou SACRE.
Para verificar os limites atuais e no tempo recomendamos a leitura do artigo:
Limites do SFH
Vídeo:
FGTS: ENQUADRAMENTO NO SFH – TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO PARA O SFH – SAIBA COMO ISSO É POSSÍVEL
Conheça o histórico no uso FGTS no SFH
Até 23.06.1998 somente era permitido 1 (um) financiamento no SFH por pessoa.
Todavia com a edição da Medida Provisória-MP 1671/98 de 24.06.1998, essa restrição foi revogada.
A partir de então foi liberada a contratação de mais de um financiamento no SFH, desde que a capacidade de pagamento seja atendida.
Porém, o uso do FGTS permaneceu somente permitido “para o primeiro imóvel financiado no SFH” até 08/09/21, conforme Resolução CCFGTS 994.
A partir de 09/09/21 o uso do FGTS na fase de amortização do financiamento será analisado em cada utilização.
Os contratos assinados FORA do SFH a partir de 12/06/21 são passíveis de pleitear o uso do FGTS, conforme Resolução CCFGTS 994/21.
Vídeo:
FGTS NOS CONTRATOS FORA DO SFH – RESOLUÇÃO CCFGTS 994 – MUDANÇAS NAS REGRAS A PARTIR DE 09/09/21
Muitas pessoas financiaram fora do SFH por vários motivos:
- não atendiam aos pré-requisitos
- o valor do imóvel ultrapassava o limite de avaliação do SFH, na época, ou
- havia uma limitação de contratação no SFH, enfim a solução foi financiar fora do SFH.
A alternativa para quem assinou fora do SFH é a chamada de “Transposição (Transferência) de contratos de Fora do SFH” (SFI ou Carteira Hipotecária) para o SFH.
Vídeo:
QUANDO NÃO POSSO USAR O FGTS NO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO? Impedimentos de uso do FGTS
Transferência de Financiamento para o SFH e Uso FGTS
Enquadramento no SFH
Em termos de normatização existe menção no MMP – Manual de Moradia Própria – Uso do FGTS (norma do agente Operador do FGTS).
Para atender os preceitos do MMP e uso do FGTS na data da transferência o devedor e o imóvel deverão atender as regras de uso, em especial:
- Não ser titular de outro financiamento ativo no âmbito do SFH;
- Não ser proprietário, possuidor, usufrutuário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção nas seguintes condições:
a) Imóvel localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana; e
b) Imóvel localizado no município de sua atual residência, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana.
- Ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somados os períodos trabalhados, consecutivos ou não.
O imóvel será reavaliado pelo banco e o valor na data da transferência para o SFH não poderá ultrapassar o limite atualmente vigente no SFH.
O interessado deverá procurar o banco e efetivar o pedido de transposição/enquadramento no SFH, verificando a aceitação ou não.
Se aceito, haverá cobrança da tarifa pela análise, negociação e contratação.
Portabilidade imobiliária
A partir de 01/03/21 o enquadramento no SFH pode ser efetivado na portabilidade imobiliária desde que observem os critérios de concessão e as condições gerais e específicas estabelecidos na regulamentação e na legislação em vigor para esse sistema.
Trata-se da primeira regulamentação pelo CMN sobre a Transposição de sistema, antes disso alguns bancos faziam por conta própria e outros não aceitavam.
Valéria Viviane Correa de Freitas
Especialista – Crédito Imobiliário
Fonte: MMP- Manual da Moradia Própria FGTS
OBS. do Click Habitação:
A transferência de financiamento para o SFH (transposição) existe e é utilizada no mercado imobiliário.
A CAIXA a partir de 20/05/19 voltou a aceitar o Enquadramento no SFH (Transposição de FORA do SFH para o SFH) visando melhorar a jornada do Cliente e fomentar a adimplência.
Existe tarifa específica na Tabela de Tarifas do Banco: Enquadramento no SFH.
Em caso não aceite a ação judicial será uma hipótese, e podemos afirmar que existem decisões judiciais favoráveis para o uso do FGTS em contratos nesta situação.
Cabe ao mutuário avaliar contratar advogado de confiança para analisar a conveniência/oportunidade de impetrar ação judicial, se necessário for.
RESOLUÇÃO CCFGTS 994 – MUDANÇAS A PARTIR DE 09/09/21
Regulamentação da alteração prevista na Lei 13932 publicada em 12/12/2019 (Incluiu o paragrafo 23 ao artigo 20 da Lei 8.036 – Lei do FGTS) para uso em financiamentos habitacionais concedidos FORA do SFH (SFI/Carteira Hipotecária).
Consolidação da regulamentação da utilização do FGTS para uso na moradia própria, com mudanças conceituais do enquadramento de uso do FGTS.
Antes o enquadramento era na concessão do financiamento e agora será a cada utilização do FGTS.
Assim, para usar o FGTS para amortizar/quitar ou para pagamento de parte da prestação – PPP o mutuário deverá atender as condições de uso na data do pedido de utilização, assim não poderá ter outro imóvel, mesmo que adquirido à vista, no local, cidade limítrofe ou mesma região metropolitana.
E não poderá adquirir outro imóvel por meio de financiamento no SFH, mesmo em outro local.
Para os contratos assinados FORA DO SFH (SFI ou Carteira Hipotecária) a partir de 12/06/21 poderão pleitear o uso do FGTS.
Os contratos FORA do SFH anteriores terão, se quiserem, utilizar o FGTS deverão solicitar anuência do banco e ENQUADRAMENTO NO SFH, a chamada transposição para o SFH ou por meio da portabilidade imobiliária com enquadramento no SFH.
Atualizado em 08/09/21
Olá, eu comprei um apartamento na planta financiado com a caixa econômica em 2013, onde utilizei meu fundo de garantia como parte da entrada. Realizei nesse periodo 3 amortizações, e… Read more »
Olá, Reginaldo! bom dia Sim, a partir de 09/09/21 a Resolução 994 do Conselho Curador do FGTS impede o uso do FGTS para quem tiver 2 financiamentos ativos no SFH.… Read more »
Bom dia, estou comprando um imóvel com valor de contrato em 1,7M, mas na avaliação realizada pela Caixa ficou em 1,5M. Como a avaliação ficou dentro do limite do SFH,… Read more »
Olá, Nelson! boa tarde Para poder pleitear o uso do FGTS o valor de compra/venda não pode ser superior ao limite do SFH, assim, o valor de compra/venda deve estar… Read more »
Bom dia. Existe alguma previsão de autorização (Conselho Curador) para uso do FGTS para compra acima do limite (R$ 1,5 milhão)?
Olá, Sidnei! bom dia
Não temos informações a respeito. Cremos que por enquanto não haverá alteração.
A alteração do limite do SFH depende do Conselho Monetário Nacional!
Equipe Click Habitação
Olá, Entrei com contato com os correspondentes caixa sobre a possibilidade da transposição do meu financiamento SFI (correção pela selic) para SFH, mas todos os eles falam que a caixa… Read more »
Olá, Carlos! bom dia A CAIXA faz sim! Mas, NÃO por meio do correspondente! Você deve procurar o seu gerente de relacionamento no banco! Para confirmar é só ler os… Read more »
Boa noite, Em um financiamento vigente pelo SFI desde 2013, pode-se pleitear a transposição para o SFH, e a utilização do FGTS para a amortização, no caso de o mutuário… Read more »
Olá, Adriana! boa noite Para o nu-proprietário, é permitida a utilização do FGTS de imóvel residencial, apenas se o imóvel gravado com a cláusula de usufruto tenha sido recebido por… Read more »
Uma vez assinado o aditivo da transposição e a liberação do FGTS em quanto tempo deveria ocorrer o processo. Assinei em 16 de fevereiro e nada aconteceu. Devo procurar a… Read more »
Olá, Alex! boa tarde Deveria ter sido processado. Sugerimos fazer mensagem privada na página do Facebook do banco. Uma equipe técnica irá lhe responder o que está acontecendo e prazo… Read more »
Bom dia! Estou realizando uma negociação de permuta onde meu imóvel irá entrar como parte de pagamento do imóvel a ser adquirido (menor R$ 1,5M) e a diferença do valor… Read more »
Olá, Guilherme! bom dia Permuta não é uma operação simples e cremos que a maioria dos bancos não faz o financiamento com contrato/escritura de permuta. Normalmente são feitas 2 operações… Read more »