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Transferência de Financiamento para o SFH e Uso FGTS

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Transferência de financiamento para o SFH é permitida pela regulamentação do FGTS.

Saiba como isso é possível

Transferência de Financiamento para o SFH e Uso FGTS

Uma das condições para o enquadramento no SFH é o limite do valor do imóvel.

Os limites são alterados periodicamente pelo Conselho Monetário Nacional – CMN.

O limite atual de avaliação para financiar no SFH é R$ 1.500.000,00 estabelecido pela Resolução CMN 4.676/18.

O limite de valor de financiamento é de até 80% do valor de avaliação do imóvel.

É permitido até 90% do valor de avaliação se o sistema de amortização adotado for o SAC ou SACRE.

Para verificar os limites atuais e no tempo recomendamos a leitura do artigo:

Limites do SFH

Vídeo: 
FGTS: ENQUADRAMENTO NO SFH – TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO PARA O SFH – SAIBA COMO ISSO É POSSÍVEL

Conheça o histórico no uso FGTS no SFH

Até 23.06.1998 somente era permitido 1 (um) financiamento no SFH por pessoa.

Todavia com a edição da Medida Provisória-MP 1671/98 de 24.06.1998, essa restrição foi revogada.

A partir de então foi liberada a contratação de mais de um financiamento no SFH, desde que a capacidade de pagamento seja atendida.

Porém, o uso do FGTS permaneceu somente permitido “para o primeiro imóvel financiado no SFH” até 08/09/21, conforme Resolução CCFGTS 994.

A partir de 09/09/21 o uso do FGTS na fase de amortização do financiamento será analisado em cada utilização.

Os contratos assinados FORA do SFH a partir de 12/06/21 são passíveis de pleitear o uso do FGTS, conforme Resolução CCFGTS 994/21.

Vídeo:
FGTS NOS CONTRATOS FORA DO SFH – RESOLUÇÃO CCFGTS 994 – MUDANÇAS NAS REGRAS A PARTIR DE 09/09/21

Muitas pessoas financiaram fora do SFH por vários motivos:

  • não atendiam aos pré-requisitos
  • o valor do imóvel ultrapassava o limite de avaliação do SFH, na época, ou
  • havia uma limitação de contratação no SFH, enfim a solução foi financiar fora do SFH.

A alternativa para quem assinou fora do SFH é a chamada de “Transposição (Transferência) de contratos de Fora do SFH” (SFI ou Carteira Hipotecária) para o SFH.

Vídeo:
QUANDO NÃO POSSO USAR O FGTS NO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO? Impedimentos de uso do FGTS

Transferência de Financiamento para o SFH e Uso FGTS

Enquadramento no SFH

Em termos de normatização existe menção no MMP – Manual de Moradia Própria – Uso do FGTS (norma do agente Operador do FGTS).

Para atender os preceitos do MMP e uso do FGTS na data da transferência o devedor e o imóvel deverão atender as regras de uso, em especial:

  • Não ser titular de outro financiamento ativo no âmbito do SFH;
  • Não ser proprietário, possuidor, usufrutuário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção nas seguintes condições:

a) Imóvel localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana; e

b) Imóvel localizado no município de sua atual residência, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana.

  • Ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somados os períodos trabalhados, consecutivos ou não.

O imóvel será reavaliado pelo banco e o valor na data da transferência para o SFH não poderá ultrapassar o limite atualmente vigente no SFH.

O interessado deverá procurar o banco e efetivar o pedido de transposição/enquadramento no SFH, verificando a aceitação ou não.

Se aceito, haverá cobrança da tarifa pela análise, negociação e contratação.

Portabilidade imobiliária

A partir de 01/03/21 o enquadramento no SFH pode ser efetivado na portabilidade imobiliária desde que observem os critérios de concessão e as condições gerais e específicas estabelecidos na regulamentação e na legislação em vigor para esse sistema.

Trata-se da primeira regulamentação pelo CMN sobre a Transposição de sistema, antes disso alguns bancos faziam por conta própria e outros não aceitavam.

Valéria Viviane Correa de Freitas

Especialista – Crédito Imobiliário

Fonte: MMP- Manual da Moradia Própria FGTS

OBS. do Click Habitação:

A transferência de financiamento para o SFH (transposição) existe e é utilizada no mercado imobiliário.

A CAIXA a partir de 20/05/19 voltou a aceitar o Enquadramento no SFH (Transposição de FORA do SFH para o SFH) visando melhorar a jornada do Cliente e fomentar a adimplência.

Existe tarifa específica na Tabela de Tarifas do Banco: Enquadramento no SFH.

Em caso não aceite a ação judicial será uma hipótese, e podemos afirmar que existem decisões judiciais favoráveis para o uso do FGTS em contratos nesta situação.

Cabe ao mutuário avaliar contratar advogado de confiança para analisar a conveniência/oportunidade de impetrar ação judicial, se necessário for.

RESOLUÇÃO CCFGTS 994 – MUDANÇAS A PARTIR DE 09/09/21

Regulamentação da alteração prevista na Lei 13932 publicada em 12/12/2019 (Incluiu o paragrafo 23 ao artigo 20 da Lei 8.036 – Lei do FGTS) para uso em financiamentos habitacionais concedidos FORA do SFH (SFI/Carteira Hipotecária).

Consolidação da regulamentação da utilização do FGTS para uso na moradia própria, com mudanças conceituais do enquadramento de uso do FGTS.

Antes o enquadramento era na concessão do financiamento e agora será a cada utilização do FGTS.

Assim, para usar o FGTS para amortizar/quitar ou para pagamento de parte da prestação – PPP o mutuário deverá atender as condições de uso na data do pedido de utilização, assim não poderá ter outro imóvel, mesmo que adquirido à vista, no local, cidade limítrofe ou mesma região metropolitana.

E não poderá adquirir outro imóvel por meio de financiamento no SFH, mesmo em outro local.

Para os contratos assinados FORA DO SFH (SFI ou Carteira Hipotecária) a partir de 12/06/21 poderão pleitear o uso do FGTS.

Os contratos FORA do SFH anteriores terão, se quiserem, utilizar o FGTS deverão solicitar anuência do banco e ENQUADRAMENTO NO SFH, a chamada transposição para o SFH ou por meio da portabilidade imobiliária com enquadramento no SFH.

Atualizado em 08/09/21

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Reginaldo
2 anos atrás

Olá, eu comprei um apartamento na planta financiado com a caixa econômica em 2013, onde utilizei meu fundo de garantia como parte da entrada. Realizei nesse periodo 3 amortizações, e… Read more »

Nelson Rodrigues
2 anos atrás

Bom dia, estou comprando um imóvel com valor de contrato em 1,7M, mas na avaliação realizada pela Caixa ficou em 1,5M. Como a avaliação ficou dentro do limite do SFH,… Read more »

Sidnei
2 anos atrás

Bom dia. Existe alguma previsão de autorização (Conselho Curador) para uso do FGTS para compra acima do limite (R$ 1,5 milhão)?

Carlos
2 anos atrás

Olá, Entrei com contato com os correspondentes caixa sobre a possibilidade da transposição do meu financiamento SFI (correção pela selic) para SFH, mas todos os eles falam que a caixa… Read more »

Adriana
2 anos atrás

Boa noite, Em um financiamento vigente pelo SFI desde 2013, pode-se pleitear a transposição para o SFH, e a utilização do FGTS para a amortização, no caso de o mutuário… Read more »

Alex
2 anos atrás
Reply to  Adriana

Uma vez assinado o aditivo da transposição e a liberação do FGTS em quanto tempo deveria ocorrer o processo. Assinei em 16 de fevereiro e nada aconteceu. Devo procurar a… Read more »

Guilherme
2 anos atrás

Bom dia! Estou realizando uma negociação de permuta onde meu imóvel irá entrar como parte de pagamento do imóvel a ser adquirido (menor R$ 1,5M) e a diferença do valor… Read more »