Malha Fina: O que é? Quais são as entidades, profissionais e órgãos públicos que ajudam a Receita no cruzamento das informações, os quais são aprimorados anualmente
O que é a malha fina do Imposto de Renda?
Malha fina é o apelido que ganhou no Brasil a verificação de erros e inconsistências no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda pela Receita Federal.
A verificação funciona como um filtro, que não deixa as pessoas receberem sua restituição ou finalização do processamento da Declaração até que a situação seja regularizada.
A cada ano a Receita Federal aprimora a capacidade de cruzar informações para descobrir erros e inconsistências (malha fina) nas Declarações de Imposto de Renda.
A Receita Federal possui eficiente sistema informatizado de cruzamentos e incluem-se dados das seguintes declarações, entre outras:
DIMOF: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
DIRF: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
DOI : Declaração de Operações Imobiliárias
DBF: Declaração de Benefícios Fiscais
DECRED: Declaração de Operações com Cartão de Crédito
DMED: Declaração de Serviços Médicos e da Saúde
Com o maior acesso do Leão a informações sobre os contribuintes, quem não quiser cair na malha fina deve preencher a declaração com bastante atenção.
Evitar de esquecer alguma fonte de rendimento e informando os valores com bastante precisão.
Confira quais empresas, pessoas e entidades ajudam a Receita e que podem acabar “dedurando” contribuintes desavisados ou os mais “espertinhos”.
Vídeo: COMO FAZER DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE IMÓVEL FINANCIADO OU NÃO – Dicas importantes
Operadoras de cartões de crédito
Toda vez que a fatura do cartão de crédito supera 5 mil reais em um único mês, a operadora do cartão envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que traz o CPF e todos os gastos do contribuinte no cartão.
Ainda que poucos gastos com cartão precisem ser declarados, as movimentações feitas com o plástico podem mostrar à Receita que o contribuinte está gastando mais dinheiro do que seus rendimentos poderiam suportar.
Se o contribuinte declara receber 3 mil reais por mês, por exemplo, mas gastou mais de 5 mil reais no cartão, o Leão certamente irá desconfiar que essa pessoa tem fontes de renda não declaradas.
Corretoras de valores
Quem negocia ativos de renda variável em bolsa, como ações, pode ser “dedurado” pela própria corretora.
Como é o próprio investidor que recolhe o imposto de renda sobre os ganhos, alguns ficam inclinados a não pagar o IR, achando que o Fisco não terá como saber da operação.
Mas, justamente para que a Receita possa rastrear as operações tributáveis realizadas ao longo do ano, a corretora fica responsável por recolher um percentual simbólico de IR na fonte, apelidado de “dedo-duro”.
Esse percentual é de apenas 0,005% nas operações comuns e de 1% nas operações day trade.
Na hora de vender os papéis e apurar o imposto, o investidor pode inclusive deduzir esse IR já recolhido.
O empregador
As empresas são obrigadas a entregar, até o fim de fevereiro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Lá constam todos os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos à tributação.
Assim, se o contribuinte tenta declarar menos rendimentos do que de fato recebe daquele CNPJ, a Receita tem como cruzar as informações e convocá-lo a prestar esclarecimentos.
Autônomos que mudaram de emprego durante o ano devem ter atenção especial.
Ainda que a intenção não seja burlar o Fisco para garantir uma restituição maior, podem ocorrer esquecimentos de uma fonte pagadora.
É essencial ter os informes de rendimentos de todas elas.
Imobiliárias, construtoras e cartórios
Tanto os lucros obtidos na venda de imóveis , como a renda proveniente de aluguel podem ser tributados.
Mas, em ambos os casos, é do contribuinte a responsabilidade de recolher o IR, por isso, novamente, alguns acham que é fácil driblar o Fisco nessas situações.
Imobiliárias, construtoras, incorporadoras e administradoras de imóveis que tiverem realizado compra, venda, administração, loteamento, intermediação, locação e sublocação de imóveis durante o ano são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).
Essa declaração acusa todas essas operações, bem como as partes envolvidas.
Cartórios também podem “entregar” os contribuintes por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que repassa à Receita dados contidos em documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis, independentemente do valor.
Vídeo: GANHO DE CAPITAL: COMO FUGIR DO IR NA VENDA DE IMÓVEL?
Médicos, planos de saúde e hospitais
Despesas com saúde estão entre os principais motivos de retenção de contribuintes na malha fina.
Sem limites para a dedução, alguns caem na tentação de declarar mais do que de fato foi pago, informam gastos sem comprovantes, não declaram reembolsos ou incluem despesas de pessoas que não são suas dependentes.
Essas e outras inconsistências são flagradas porque a Receita cruza as informações dos contribuintes com dados da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos ou de próteses, clínicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino voltadas à instrução de portadores de deficiência.
Na DMED constam: nome e CPF do pagador; nome e CPF do beneficiário do serviço (quando houver) e os valores recebidos.
No caso dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais reembolsos.
Profissionais de saúde só são obrigados a entregar a DMED se forem registrados como pessoa jurídica.
Nesse caso, eles emitem recibo e são responsáveis por receber pagamentos e remunerar empregados com quem mantêm vínculo empregatício.
Podem ser médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e dentistas.
Bancos
No caso das instituições financeiras, o documento enviado à Receita para “dedurar” os contribuintes é a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF).
A DIMOF traz informações sobre depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda ou cheques, resgates e emissões de ordens de crédito.
Assim, movimentações altas demais e incompatíveis com o patrimônio e os rendimentos declarados, podem levar o contribuinte à malha fina.
Por outro lado, vale ressaltar que esse controle dos bancos também pode ser benéfico ao contribuinte que queira comprovar pagamentos efetuados cujos comprovantes não sejam aceitos pelo Leão.
Estados, municípios e outros órgãos públicos
A Receita também conta com a ajuda de outros órgãos públicos, nas esferas municipal, estadual e federal, para desvendar possíveis omissões.
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é pago à Prefeitura quando se compra um imóvel, por exemplo, pode mostrar ao Leão detalhes sobre esse tipo de transação.
Da mesma forma, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), devido ao Governo do Estado quando se transmite herança ou se faz uma doação, acusa esses tipos de transmissão patrimonial.
Ainda que as doações sejam isentas de IR é importante declará-las para justificar o aumento ou a diminuição do patrimônio das partes envolvidas.
Os Detran, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), também permitem que o Fisco se informe sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aviões particulares.
Portanto, ao comprar qualquer tipo de veículo, não só é preciso declará-lo como ter condições financeiras de pagar por ele.
O Fisco não reconhece que tem acesso aos gastos dos contribuintes por meio de programas como a Nota Fiscal Paulista ou a Nota Fiscal Eletrônica.
Mas, alguns especialistas em imposto de renda dizem que é possível sim recorrer a esses programas para cruzar informações.
Outros contribuintes
A Receita também cruza as informações das declarações de diferentes contribuintes.
Por exemplo, um casal que declara separadamente não pode informar a posse integral do mesmo imóvel.
O bem só pode aparecer nas duas declarações se for comum aos dois e repartido entre eles.
Outro erro comum é o casal declarar um mesmo filho como dependente.
Ao fazer isso, eles poderão declarar duas vezes um mesmo rendimento e as mesmas despesas dedutíveis, o que certamente os levará à malha fina.
Qualquer pagamento ou doação que seja declarado por uma parte e não pela outra pode causar problemas a ambos.
É o caso de pensões judiciais, doações de bens ou dinheiro de um parente para outro e o pagamento de aluguéis.
Erros de preenchimento da Declaração x Malha fina no IR
Um contribuinte pode cair na malha fina por três razões principais. São elas:
- erro no preenchimento de informações.
- omissão de dados financeiros.
- contradição nas informações lançadas pelo contribuinte e pelas empresas.
Muitas vezes a pressa do preenchimento dos formulários leva a equívoco, o que pode trazer problemas ao contribuinte. Veja exemplos:
1 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
2 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo cônjuge, quando a opção pela declaração em conjunto.
3 – Declarar somando o Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis.
4 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”.
Estes valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
5 – Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando somente é permitido na modalidade PGBL.
6 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
7 – Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
8 – Declarar despesas com plano de saúde de dependente não relacionado na declaração do Imposto de Renda.
Como saber se caiu na malha fina?
Após a transmissão, a declaração será processada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O resultado do processamento estará disponível no Meu Imposto de Renda no site da Receita Federal.
Para acessar é necessário possuir certificado digital ou código de acesso.
No Meu Imposto de Renda, também é possível:
- Verificar se o pagamento mensal das quotas do IRPF está sendo feito corretamente;
- Imprimir o Darf atualizado para pagamentos das quotas;
- Solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das quotas;
- Identificar e parcelar débitos que estiverem em atraso;
- Solicitar o Pedido de Pagamento de Restituição (PERES).
Veja vídeo da Receita Federal sobre o e-Defesa:
Fonte: Exame e Receita Federal
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