Para quem teve ou tem problemas em serviços e produtos de qualquer Banco, Instituição Financeira ou Consórcio, saiba que fazer o registro das reclamações junto ao Banco Central ficou mais fácil, controlado e com retorno. Exija seus direitos!
Em 02/01/2015, o Banco Central publicou a Circular 3.729, aperfeiçoando as regras para o registro e o tratamento de reclamações contra os Bancos e demais instituições financeiras.
As mudanças no Sistema de Registro de Demandas do Cidadão (RDR) do Banco Central vão promover a melhoria da qualidade das respostas oferecidas pelas instituições financeiras aos reclamantes.
Possibilita também a melhoria nos controles e favorece as ações de supervisão de conduta, de regulação e de educação financeira a partir das reclamações registradas.
O tratamento de reclamação apresentada ao Banco Central do Brasil por clientes e usuários de produtos e serviços das instituições financeiras e demais instituições, inclusive administradoras de consórcios, serão registradas no RDR.
Conceitos e etapas:
Registro de reclamação
O registro é efetuado no RDR, proveniente de comunicação de fato envolvendo qualquer das instituições.
A reclamação no Canal de atendimento do Banco Central pode ser efetivada inclusive por meio de aparelho de celular.
Registro de acompanhamento
O registro efetuado no RDR pelo Banco Central do Brasil é utilizado para solicitar esclarecimentos ou providências relacionadas a demandas registradas nesse sistema.
A partir da disponibilização do registro de reclamação, a instituição reclamada deve encaminhar resposta ao interessado no prazo de até dez dias úteis.
Resposta ao cliente
A resposta ao cliente pelo Banco ou Instituição deve ser feita de forma conclusiva e atendendo a todas as ocorrências abordadas no registro de reclamação.
- Deve ser encaminhada por meio eletrônico ou por correspondência registrada no serviço postal, enviada ao endereço indicado no cadastro do cliente, mantido pela instituição reclamada ou, não sendo o interessado, cliente da instituição reclamada, ao endereço informado no RDR.
- O Banco ou instituição reclamada, concomitantemente ao encaminhamento de resposta ao interessado, deve inserir no RDR os documentos comprobatórios dos esclarecimentos prestados ao interessado e o relato das providências adotadas no caso, acompanhados de arquivo eletrônico que contenha cópia da resposta encaminhada e seus anexos.
Fluxo da Reclamação no Banco Central
As principais mudanças anunciadas pelo Banco Central são:
- Inserção das instituições de pagamento autorizadas a funcionar no rol das entidades passíveis de ser objeto de registro de demandas do cidadão no Banco Central;
- Obrigatoriedade de que a resposta oferecida pela instituição seja completa, fazendo referência a todas as ocorrências abordadas no registro;
- Nova nomenclatura para os registros de reclamação que passarão a ser chamados de ‘regulado’ – quando o fato registrado se relacionar com lei ou regulamentação cuja competência de supervisão seja do Banco Central – e “não regulado” – nos demais casos.
- Necessidade de carta registrada quando a resposta encaminhada pela instituição reclamada ocorrer por meio de correspondência;
- Possibilidade de prorrogação do período de resposta de reclamação pela instituição uma única vez, por prazo máximo igual ao inicialmente estabelecido no registro, desde que seja comprovado que o interessado foi informado sobre os motivos do pedido, “excetuando-se instituições submetidas a regimes especiais, bem como para situações excepcionais, tais como greve, enchente ou problema no sistema da instituição”.
Relacionamos abaixo os principais motivos de reclamação de clientes relativos ao financiamento habitacional:
- Efetivação do Financiamento (etapas até assinatura);
- Cobrança indevida;
- Inclusão no cadastro informativo de crédito;
- Boleto Habitacional;
- Uso do FGTS: amortização/liquidação e pagamento de parte da prestação;
- Dificuldade em renegociar Dívidas;
- Prestação superior a capacidade de pagamento;
É nosso entendimento que o cliente deve preliminarmente buscar os meios de atendimento junto aos Bancos, por meio de todos os canais disponíveis.
Geralmente, o cliente efetua o registro no SAC da instituição reclamada. Caso não haja solução, procurar a Ouvidoria.
Seguem abaixo os links Ouvidorias dos principais Bancos que trabalham com crédito imobiliário:
Ouvidoria BB
Ouvidoria Bradesco
Ouvidoria CAIXA
Ouvidoria Itaú
Ouvidoria Santander
Reclamações quanto aos serviços e produtos oferecidos pelas instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional podem ser registradas no Banco Central por meio formulário “Fale conosco”, disponível no site do Banco Central na internet:
Atendimento e Reclamações Banco Central
Outro canal disponível ao cliente é o PROCON.
Em algumas localidades, o PROCON regional disponibiliza, por meio da internet, canal para registro da reclamação.
O desenvolvimento de legislação e a disponibilização de canais de atendimento são premissas para o desenvolvimento da cidadania.
Assim, precisamos conhecer e utilizar os canais disponibilizados para exercer e exigir um atendimento adequado e dentro dos padrões estabelecidos pelo Banco Central para as instituições financeiras.
Gilberto Ribeiro de Melo
Especialista – Crédito Imobiliário
Fonte: Banco Central e Circular 3.729
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Olá Rosemeire
Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação.
Nesta situação orientamos a abrir Reclamação junto ao Banco Central e junto ao PROCON.
Equipe Click Habitação
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