Amortização extraordinária do saldo devedor constitui em reduzir o valor da dívida do financiamento imobiliário mediante antecipação por meio de pagamentos parciais
O que é amortização do saldo devedor?
O termo amortização é corriqueiro nos contratos de compra de imóvel, no entanto, nem sempre o cliente tem conhecimento que no encargo mensal nem tudo que se paga reduz o saldo devedor.
Vamos esclarecer inicialmente como funciona a amortização “normal” do saldo devedor, por meio do pagamento mensal da prestação e posteriormente iremos e explicar a amortização extraordinária do saldo devedor.
Vídeo:
AMORTIZAÇÃO COM VALORES BAIXOS – REDUÇÃO DE PRAZO OU PRESTAÇÃO – SIMULAÇÕES NO APP HABITAÇÃO CAIXA
Sabe como funciona a amortização mensal do saldo devedor?
O encargo mensal, pago ao longo do prazo do financiamento, é composto por “A” que corresponde ao valor a ser amortizado do Saldo Devedor, “J” que corresponde aos juros, seguros habitacionais que corresponde ao valor de cobertura por morte, invalidez permanente e danos físicos ao imóvel e taxas como a taxa de administração que para os contratos assinados pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação, tem valor máximo de R$ 25,00.
Veja mais detalhes no artigo:
Encargo e Prestação – Quais as diferenças?
Os contratos de financiamento imobiliário possuem prazos longos, até 30 anos (360 meses) para as modalidades com fonte de recursos do FGTS:
- CCFGTS – Carta de Crédito FGTS,
- MCMV – Minha Casa Minha Vida e
- Pró-cotista
E até 420 meses para contratos no SFH e SFI com de recursos da caderneta de poupança e demais fontes:
- SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo.
Após assinar o contrato, podem ocorrer várias situações que afetam a evolução do saldo devedor, dependendo das condições do financiamento, logo no primeiro pagamento da prestação:
No exemplo acima, quanto menor o prazo contratado, maior será o valor da amortização (A).
Após o pagamento da 1ª primeira prestação, o Saldo Devedor já varia conforme o valor amortizado (A).
O valor pago de encargo mensal corresponde a coluna de amortização somando aos juros, que é igual, em qualquer prazo no sistema de amortização SAC, mais seguro habitacional e taxa de administração, se houver:
Prestação ( A + J ) + Acessórios ( Seguros + Taxas )
Tal lógica, também, ocorre ao longo do financiamento imobiliário, independentemente da taxa de juros do contrato.
Amortização extraordinária do saldo devedor
Quando receber recursos extras ou melhorar os ganhos mensais o mutuário pode adiantar pagamentos e fazer o que chamamos de AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA do Saldo Devedor.
Isso significa que pode adiantar pagamentos ao Banco, reduzindo o valor do Saldo Devedor.
Nessa amortização poderá diminuir o prazo ou o valor da prestação.
A amortização no saldo devedor, em geral, pode ser realizada quantas vezes o devedor desejar, desde que tenha disponibilidade financeira.
Assim, o valor do saldo devedor será reduzido e quitado de forma diferente do que originalmente foi planejado e isso também denomina amortização de financiamento imobiliário.
Juros diários – Pro rata die
São cobrados juros diários somente quando a amortização extraordinária não ocorrer no dia do vencimento do encargo mensal.
Na amortização extraordinária são calculados juros diários pro rata desde a data do último vencimento até a data da amortização ou quitação antecipada.
Os juros pro rata são devidos sobre o valor amortizado ou seja sobre o valor antecipado. Este valor é deduzido do valor a ser amortizado no saldo devedor.
Muitas pessoas colocam que isso é um problema, mas na realidade, na parcela seguinte os juros contratuais serão cobrados somente o saldo restante do financiamento, após da amortização.
Assim, não há prejuízo financeiro em amortizar fora da data do vencimento, onde não haveria juros diários. Neste caso, você paga a parcela integral com juros mensais sobre o saldo total!
A melhor data para amortizar é a data da disponibilidade financeira do valor!
Vídeo:
JUROS DIÁRIOS – AMORTIZAR OU QUITAR SOMENTE NA DATA DO VENCIMENTO É MAIS VANTAJOSO OU NÃO?
Existe valor mínimo para amortização extraordinária do saldo devedor?
Não existe uma regra legal para tal, cada banco estabelece seu critério, de acordo com a política de crédito e custos do processo.
Em geral, o valor mínimo, para amortizar extraordinária do saldo devedor é o valor do encargo mensal.
Amortização extraordinária do saldo devedor – Reduzir o prazo ou a prestação
Redução do prazo
Essa opção é ideal para quem quer quitar com maior rapidez o financiamento imobiliário.
A amortização com redução do prazo traz os seguintes benefícios:
- Redução do Valor do Saldo Devedor
- Manutenção do Valor da Prestação
- Aumento do Valor de Amortização (A)
- Redução do Valor dos Juros (J)
- Redução do Valor do Seguro mensal de Morte e Invalidez Permanente – MIP
- Recálculo do Prazo (reduzido) em função do saldo devedor após a amortização e a prestação (A+J)
Veja exemplo real das vantagens em fazer amortização com redução de prazo:
Veja no artigo:
As vantagens de amortizar com redução do prazo
Redução da prestação
Essa opção é ideal para quem prefere ou precisa pagar valor menor no encargo mensal.
A amortização com redução da prestação traz os seguintes benefícios:
- Redução do Valor do Saldo Devedor
- Redução do Valor da Prestação
- Redução do Valor de Amortização (A)
- Redução do Valor dos Juros (J)
- Redução do Valor do Seguro mensal de Morte e Invalidez Permanente – MIP
- Manutenção do Prazo
Uso do FGTS na Amortização extraordinária do saldo devedor
O FGTS rende 3% ao ano + Taxa Referencial – TR.
Considerando que os juros dos contratos de financiamento imobiliário, em geral, têm custo maior (CET – Custo Efetivo Total) do que a remuneração da conta vinculada do FGTS, uma das opções é a amortização extraordinária, tanto para redução no prazo ou da prestação.
Vale lembrar que para o uso do FGTS, existem as regras e condições básicas a serem atendidas, tanto pelo devedor como pelo financiamento.
Para usar o FGTS para uma nova amortização ou liquidação o trabalhador deve esperar 02 anos da data da última utilização.
Esse interstício (intervalo) diz respeito à utilização por um mesmo trabalhador, podendo o coobrigado do financiamento amortizado há menos de dois anos utilizar seu FGTS para nova amortização/liquidação do mesmo financiamento, desde que atenda aos demais requisitos para a modalidade.
Veja detalhes no artigo:
Porém, cabe ressaltar que nesse intervalo, não há impedimento de amortização extraordinária do saldo devedor com recursos próprios (em dinheiro).
Além disso, lembramos que a amortização extraordinária pode ser combinada recursos do FGTS e recursos próprios do mutuário.
Conclusão
A Amortização extraordinária do saldo devedor é ótima alternativa para acelerar a quitação do financiamento imobiliário ou amenizar financeiramente o compromisso assumido de longo prazo.
Vídeo: Amortização e Amortização Extraordinária no FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
A escolha entre amortizar a dívida ou aplicar o valor no mercado financeiro vai depender da relação entre o ganho financeiro líquido (sem os impostos, se houver) e o CET – Custo Efetivo Total do financiamento somada a projeção da atualização monetária (TR, IPCA, IGPM etc.).
Veja detalhes no artigo:
Compare o Custo Efetivo Total – CET
Inclusive, com relação ao uso do FGTS, que possui juros fixos em 3% a.a. acrescida da TR (hoje zerada) e atualmente recebe anualmente distribuição do resultado positivo (lucro) das operações do FGTS. Assim, com a queda da SELIC (hoje 3% a.a.) possui rendimento superior a poupança e diversos fundos de investimento.
A amortização extraordinária do saldo devedor é o início do processo de quitação antecipada do financiamento.
Veja detalhes nos artigos:
Boa tarde,
Para utilizar o FGTS para amortização, o imóvel financiado deve ser no mesmo município da atividade laboral e da declaração do empregador?
Olá, Marcelo! boa noite
Não é impedimento desde o trabalhador resida no imóvel, conforme respondemos no seu outro comentário.
Equipe Click Habitação
Olá Boa tarde, Para utilizar FGTS para amortizar financiamento de imóvel, o imóvel financiado pode ser em município diferente do município do vínculo de trabalho? Municípios diferentes seriam impeditivos? ou… Read more »
Olá, Marcelo! boa noite! Se você mora no imóvel e trabalha em município diferente da localização do imóvel NÃO é impedimento de uso. Seria impedimento se você não morasse no… Read more »
Olá, gostaria da sua ajuda pra entender sobre juros pró rata. Minha parcela este mês foi 2.158,54, sistema SAC em 300 meses financiamento no valor total de 233.420,00 pelo banco… Read more »
Olá, Tatiane! boa noite Nos financiamentos imobiliários os juros são cobrados mensalmente com a prestação (a-amortização + j-juros). Na amortização ou quitação antecipada são calculados juros diários pró-rata desde a… Read more »
Olá, tenho um financiamento imobiliário na CEF, na modalidade SAC, e pretendo fazer amortizações extraordinárias para redução do prazo do financiamento. Eu fiz uma simulação no portal da CEF, considerando… Read more »
Olá, Flavio! boa noite Vamos repetir a resposta que fizemos em seu comentário no nosso canal no YouTube: Esclarecemos que o importante é a redução do saldo devedor, a redução… Read more »
Olá, Tenho um financiamento imobiliário SAC de 360 meses. Já paguei 106 parcelas e agora quero usar 40.000 de meu FGTS para amortizar. Juros de 7,9 aa; 25,00 Taxa e… Read more »
Olá Luis, boa tarde! A grande vantagem da amortização com redução do prazo é que você reduz o J-Juros em função da amortização do saldo e aumenta o A-amortização da… Read more »