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Assunção de Dívida na separação com financiamento

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Como fica a situação de um casal que decide se divorciar ou separar, em relação ao financiamento de imóvel que celebraram em conjunto? 

assunção de dívida do financiamento habitacional

Definições importantes

A definição da propriedade de imóvel após o divórcio ou separação depende do regime de bens adotado.

A partilha é a consequência jurídica do término da união estável ou do casamento.

No caso em que o imóvel está financiado pode dificultar a divisão dos bens.

Vamos abordar o tema para tirar algumas dúvidas que normalmente acontecem neste caso.

Separação

É uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens.

Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.

Divórcio

É uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes.

Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos.

Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

Detalhes

A Lei 11.441/07 facilitou e desburocratizou os procedimentos de divórcio e separação consensuais ao permitir a realização em Cartório de forma rápida, simples e segura.

O divórcio ou separação não atinge o contrato de financiamento imobiliário, permanecendo ambos como devedores.

Na hipótese de não haver modificação nas condições do financiamento, ou seja, as responsabilidades do financiamento forem permanecer sem alterações, basta efetivar o registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis.

A garantia de alienação fiduciária ou hipoteca do banco permanecerá inalterada.

Vídeo: SEPAREI / DIVORCIEI – COMO PASSAR O FINANCIAMENTO PARA MEU NOME? ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

Averbação da separação/divórcio e registro do formal de partilha na matrícula

Deverá ser apresentado no Cartório de Registro de Imóveis requerimento de um dos cônjuges solicitando a averbação e indicando o número da matrícula do imóvel.

Para registrar a partilha do imóvel, será necessária a apresentação da respectiva carta de sentença (formal de partilha) expedida pelo Juízo da Vara de Família, ou Escritura Pública de separação/divórcio consensual com partilha de bens.

E juntar a Certidão de casamento atualizada constando a averbação da separação/divórcio.

O simples  registro do formal de partilha no Cartório de Imóveis apenas anota na matrícula as condições da propriedade do imóvel, mas não altera as condições de financiamento.

Em especial a garantia do banco, cobrança da dívida e cobertura de seguro habitacional.

Quando o imóvel for financiado, os devedores devem comunicar ao Banco a nova situação civil e a quem corresponderá à propriedade e o pagamento das prestações.

Esta alteração tem que ser feita no Banco, o qual terá que dar sua anuência.

Em seguida esta modificação também poderá ser atualizada junto à Seguradora.

A atualização somente da composição da pactuação de renda para fins de cobertura securitária é efetivada por meio da Ficha de Alteração de Renda – FAR, a qual deve ser enviada a Cia. Seguradora pelo banco.

Será alterada a averbação do contrato para fins de cobertura futura no caso de eventual sinistro de Morte ou Invalidez Permanente – MIP.

Como retirar nome do contrato de imóvel e financiamento?

Agora, quando os cônjuges decidem se divorciar ou separar, e houver modificações nas responsabilidades do financiamento, por exemplo:

  • Um deles pode se responsabilizar individual e isoladamente pelo contrato de financiamento de imóvel que celebraram juntos ou
  • Um deles ficar com a responsabilidade de pagamento dos encargos sem modificação na propriedade de imóvel, dentre outras hipóteses poderá haver necessidade de efetivar uma alteração contratual ou
  • Alteração da pactuação da cobertura securitária.

Neste caso o Banco deverá ser procurado para viabilizar as adequações no contrato de financiamento e no contrato de seguro, se for o caso.

Há incidência do imposto de transmissão (ITBI) nas separações ou divórcios?

Em caso de partilha de bens, deve analisado e providenciado pagamento de eventuais impostos devidos.

Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso (desembolso de recursos), sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

Verifique a legislação do seu município.

Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Verifique a legislação do seu Estado.

ITCMD X ITBI
Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Como funciona a assunção de dívida no financiamento habitacional?

Como fazer para ter o financiamento somente no meu nome após a separação ou divórcio?

O ex-cônjuges podem combinar que um permaneça com o bem, desde que o beneficiado arque sozinho com todas as prestações futuras decorrentes do financiamento.

Neste caso, deverá ter condições (renda e capacidade de pagamento) para assumir o pagamento do encargo mensal individualmente.

Assim, o cônjuge que permanece com as responsabilidades do contrato tem o direito de registrar a nova situação.

E que eventualmente os encargos mensais possam ser redimensionados a valores que não comprometam seu orçamento e capacidade de pagamento.

Neste caso, a assunção de dívida por um dos devedores depende da anuência do credor (Banco), nos termos do art. 299 do Código Civil.

Assunção de Dívida, nada mais é que a Transferência do financiamento e o Registro do novo contrato no Cartório de Registro de Imóveis.

O financiamento passa para o nome de um deles e inclusive a cobertura securitária é devidamente alterada.

Formalização da assunção de dívida

É o ato pelo qual o ex-cônjuge transfere ao outro seus direitos e/ou obrigações sobre o imóvel financiado, de acordo com a definição constante da partilha.

Quando a responsabilidade pelo pagamento dos encargos e a propriedade ou direito de uso couberem ao cônjuge/companheiro que não possui rendimentos para assumir a dívida, ou mesmo não satisfaça as condições exigidas para a transferência da dívida, o Banco não está obrigado a proceder a nova contratação.

As condições do financiamento, neste caso, não serão alteradas, permanecendo ambos como financiados até a quitação.

Na hipótese em que ao cônjuge/companheiro couber somente a propriedade ou direito de uso do imóvel, permanecendo com o outro a responsabilidade pelo pagamento dos encargos, deve constar no instrumento contratual a anuência do referido em oferecer o bem em garantia da dívida.

Tipos de contratação

  • Transferência de direitos e obrigações exclusivamente entre devedores de financiamento e transferência decorrente de separação ou divórcio, em que caibam ao cônjuge/companheiro cessionário os direitos e obrigações.
  • Transferência de obrigações decorrente de separação ou divórcio em que caiba a um dos cônjuge/companheiro as obrigações e ao outro os direitos.

Enquadramento do contrato na separação/divórcio:

A questão da época da contratação do financiamento, se antes ou depois do casamento e o Regime de bens adotado definem condições importantes sobre a forma da transferência e assunção da dívida por um dos cônjuges.

Assunção de dívida - condições dependem do regime de bens adotado

Enquadramento do contrato para fins de apuração da capacidade de pagamento do encargo mensal e alteração da cobertura securitária:

Outras questões importantes se relacionam a necessidade de apuração de renda e eventual alteração da apólice do seguro habitacional.

A apuração da renda e da capacidade de pagamento serão necessários, fazendo parte da análise de risco do banco para aceitar a transferência.

A questão do cálculo do seguro habitacional é importante para garantir as coberturas.

Pode ser favorável ou não para fins de redução de custos, considerando que o cálculo do seguro de Morte e Invalidez varia de acordo com a faixa etária do comprador.

Veja mais:

Seguro habitacional varia pela idade

assunção de dívida - apuração de renda e seguro habitacional

Condições da Contratação da Transferência

Vejam abaixo no Quadro as condições sobre:

  • avaliação do imóvel,
  • tarifas,
  • limite de financiamento,
  • sistema de amortização,
  • taxa de juros,
  • quota de financiamento,
  • prazo de amortização,
  • idade do proponente com renda e
  • valor do encargo mensal.assunção de dívida - condições contratuais

É importante que após a separação/divórcio e definição da partilha da bens, os envolvidos procurem o Banco para regularizar esta nova condição junto:

  • Contrato de financiamento,
  • Registro de Imóveis e
  • Seguradora.

Participação no Programa Falando Nisso – BAND VALE – Como fica o financiamento quando o casal se separa

A assunção de dívida visa formalizar a opção das partes e efetivar as adequações contratuais necessárias para a continuidade do financiamento imobiliário.

Gilberto Ribeiro de Melo

Especialista – Crédito Imobiliário

Veja também:

Separação e Divisão dos Bens

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Henry
3 anos atrás

Prezados, boa tarde! Tenho um financiamento pelo Minha Casa Minha Vida. Ao me divorciar (regime de comunhão parcial) foi homologado na partilha de bens que a casa ficasse comigo, ou… Read more »

Henry
3 anos atrás

Prezados, bom dia! Farei um novo pedido de análise de crédito. Parabéns pelo maravilhoso trabalho realizado! Já sigo vocês lá no Youtube. Após resposta do banco darei um retorno a… Read more »

Henry Makiguti
3 anos atrás

Prezados, boa tarde! Hoje escrevo aos responsáveis do Click Habitação para manifestar os meus sinceros agradecimentos por todos os ensinamentos e orientações. No último dia 25/08 finalizei com sucesso o… Read more »

Silvia Regina Pedro Menezes
3 anos atrás
Reply to  Henry Makiguti

Olá Henry fico feliz por vc, gostaria de tirar umas duvidas com vc pois estou com a mesma situação, obrigada (19)9.74059118 Silvia

Henry Makiguti
3 anos atrás

Olá Silvia.
Enviei uma msg em seu Whatsapp em 17/09, porém não tive o seu retorno.

Priscilla
4 anos atrás

Boa tarde, após o divórcio ficou acordado que eu assumiria as prestações do financiamento, meu ex conjuge recebeu a parte cabível e os trâmites em cartório foram feitos, iniciado o… Read more »

Jeckson
4 anos atrás

Prezados, solicitei a averbação do divórcio na matrícula do apartamento, o qual ficou acordado que eu ficaria responsável pelo pagamento integral das parcelas e consequentemente a posse após a quitação… Read more »

Henry Makiguti
4 anos atrás

Prezados, boa tarde! Tenho um financiamento pelo Minha Casa Minha Vida. Ao me divorciar (regime de comunhão parcial) foi homologado na partilha de bens que a casa ficasse comigo, ou… Read more »

Henry Makiguti
4 anos atrás

Boa tarde! Acabo de fazer uma simulação no site do banco e para que a minha renda atual tenha capacidade para pagamento individual do encargo mensal devo fazer uma amortização… Read more »

Henry Makiguti
4 anos atrás

Boa noite!
Assim que resolver essa situação farei questão de avisá-los!
Mais uma vez muito obrigado e parabéns pelo excelente trabalho!
Um grande abraço!

Edvania Maria
4 anos atrás

Bom dia, financiei um imóvel quando era casada em regime parcial de comunhão de bens, após o divórcio e partilha de bens fiquei com o imóvel, havendo renúncia do meu… Read more »