Os clientes do crédito imobiliário podem escolher a data de vencimento do encargo mensal como forma de compatibilizar a melhor data para a efetivação do pagamento
Ao contratar o financiamento imobiliário, o ideal é conciliar a data de vencimento da prestação mensal com a data de recebimento da renda familiar/salários, para evitar o pagamento de mora e multas por atraso, muitas vezes por poucos dias, mas que no montante gera custo desnecessário.
Por isso ao agendar a assinatura do contrato verifique com o seu banco se é possível previamente escolher a melhor data.
Você pode escolher a data de vencimento na contratação ou alterá-la durante a vigência do financiamento.
Quando ocorre o vencimento da prestação?
Caso não seja solicitada a alteração, o vencimento do primeiro encargo mensal ocorre no mês seguinte no mesmo dia da contratação.
A maioria das modalidades de financiamento imobiliário já contempla no contrato, cláusula específica prevendo a possibilidade de alteração da data do vencimento, mediante requerimento formal ou Aditivo Contratual a qualquer tempo.
É dispensada a apuração de renda. A alteração de data pode ser feita quantas vezes for necessário.
O importante é que esse vencimento esteja adequado as suas necessidades.
Cálculos e cobrança da alteração de vencimento
Na alteração da data de vencimento durante a vigência do contrato é devido:
A cobrança dos valores previstos contratualmente dos acessórios que compõem o encargo total, tais como seguro mensal, taxa de administração e outros, quando o primeiro vencimento do encargo mensal na nova data ocorrer no segundo mês subsequente ao último pagamento do encargo mensal.
Nos contratos do SFH onde o devedor estiver utilizando o FGTS para pagamento de parte do valor das prestações a quota de FGTS não utilizada no mês subsequente será lançada no próximo encargo mensal.
Veja exemplo de alteração de vencimento:
- Alteração da data de vencimento do dia 25/04 para o dia 06/05
- Último encargo pago em 25/03
- O encargo do mês 04 não será cobrado, mas é devido o seguro e taxa de administração do mês.
Lembramos que o sistema de amortização, no cálculo das prestações de amortização e juros (A+J) dos contratos habitacionais não implica em apurar juros futuros, ou seja, os juros são apurados a cada prestação a ser paga, pelo método juros simples (j=i/1200*C), na data do vencimento de cada prestação o valor presente é o próprio saldo devedor.
i = Taxa de juros a.a. (anual) C = saldo devedor (capital)
Os juros diários podem ser cobrados juntamente com os juros mensais do próximo encargo a vencer na nova data, e sendo calculados no critério “pro-rata” (proporcional) no período compreendido entre a data do último vencimento exclusive, e a nova data de vencimento inclusive.
A atualização monetária será calculada por meio do índice “pro-rata” compreendido entre a data do último vencimento exclusive e a nova data de vencimento inclusive, respeitado o índice de correção previsto para o contrato, se houver, e ajustada no primeiro índice aplicado ao saldo devedor na nova data.
Para simplificar a rotina de pagamentos pelo cliente, os bancos podem oferecer a incorporação dos: juros proporcionais, atualização monetária, se houver, e eventuais acessórios (seguro e taxa de administração) ao saldo devedor.
Benefícios ao comprador
Permite ao cliente organizar o orçamento de forma a concentrar o vencimento de seus pagamentos próximo ao dia do recebimento do salário.
A mudança/alteração da data de vencimento da prestação não traz nenhum prejuízo financeiro nem para o Banco e nem para o cliente.
Também, visa não onerar o mutuário com a cobrança de dois encargos mensais no período inferior a trinta dias.
Para os bancos a grande vantagem é menor chance de atraso nos pagamentos ou inadimplência.
Gilberto Ribeiro de Melo
Especialista no Crédito Imobiliário
Veja mais:
Esta alternativa negocial pode ser objeto de cobrança de tarifa, veja se é o caso do seu banco nas tabelas constantes no artigo:
Eu mudei a data da minha prestação pararia 17, onde ela vencia todo dia 24, vou pagar por 2 parcelas? No aplicativo consta que não tem fatura em aberto
Olá, Lucineide! boa tarde Cremos que não! A CAIXA não admite vencimento de 2 parcelas no mesmo mês, assim cremos que o vencimento será somente para o mês seguinte. Em… Read more »
boa tarde paguei a minha prestação de 16/12/2020 ai pedi a alteração da data pro dia 02 a próxima parcela vai vir dia 02/01/2021 ou no dia 02/02/2021? essa e… Read more »
Olá Lucas, Boa Noite Agradecemos a presença no Click Habitação. A sistemática de alteração da data de vencimento do encargo mensal visa não onerar o mutuário com a cobrança de… Read more »
O meu vencimento é dia 2 eu queria trocar para dia 16 , qual a melhor data para fazer isso. Não quero pagar duas prestações em um mês
Olá, Vanessa! boa noite O ideal seria você pedir a alteração após o vencimento da prestação, no dia 2, após aparecer o pagamento da parcela devidamente apropriado. Na CAIXA o… Read more »
Obrigada por me responder então eu posso fazer a alteração hoje ? Sendo que já paguei a desse mês no dia 2
Olá, Vanessa! boa noite
Sim, poderá solicitar a alteração de vencimento pelo app
Boa sorte
Equipe Click Habitação
Boa noite! Tenho um contrato de habitação pela Caixa (SFH) onde minha prestação vence todo dia 23. Após pagar a prestação no dia 23/05, solicitei (dia 27/05) a alteração de… Read more »
Olá Alexandre Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação. Esclarecemos que provavelmente o vencimento será 10/07! Considerando que o banco opta por não cobrar 2 encargos em menos de… Read more »
Ok!
E se no caso eu alterar para a antiga data, vencimento 23, a cobrança voltaria a ser nos mesmos moldes ou devido a minha alteração não tem mais volta?
Olá Alexandre
Bom dia!
Se não quiser deverá solicitar o cancelamento do pedido de alteração junto ao banco.
Verifique com seu gerente de relacionamento com o banco.
Equipe Click Habitação
Boa noite. Para participar da resolução da minha dúvida, consultei ontem meu boleto e ele veio com data de vencimento para o dia 10/06 mesmo, porém com valor inferior ao… Read more »
Olá Alexandre Boa Noite! Cremos que a diferença é em função dos juros proporcionais a um período inferior a 30 dias. Provavelmente no mês seguinte a questão será normalizada e… Read more »
Boa Tarde Tenho o contrado de habitação pela Caixa no SFH onde minha prestação vencia todo dia 25 onde solicitei este mes alteração para todo dia 10. Uma coisa que… Read more »
Olá Alessandro Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação. Esclarecemos que para automatizar o pedido de alteração de vencimento alguns bancos ao invés de cobrar do cliente: – juros… Read more »
Obrigado pelo retorno. O que estranhei é que está alteração de vencimento acresceu mais de 5.000,00 ao meu saldo devedor, sendo que minha prestação mensal é de 911,00. É correto… Read more »
Olá Alessandro boa Tarde! Realmente o acréscimo citado é estranho com a informação do valor do encargo. Orientamos a abrir SAC no Fale conosco do Banco e pedir o esclarecimento… Read more »
Assinei meu contrato no dia 10/09/2018, e minha 1ºprestação esta para o dia 10/10/2018, gostaria de saber quando devo fazer a mudança para todo o dia 25 sem sofrer alterações… Read more »
Olá Gomes Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação. Já deveria ter pleiteado a data do vencimento antes da assinatura do contrato. Lembramos que a alteração de data de… Read more »