Você tem direito em receber Declaração quitação anual de débitos financiamento habitacional e Demonstrativo de valores pagos
Declaração Quitação Anual de Débitos
Conforme Lei nº 12.007, de 29 de julho de 2009, as Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao cliente declaração de quitação anual de débitos
A declaração quitação anual de débitos financiamento habitacional compreende os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.
Somente terão direito à declaração quitação anual de débitos financiamento habitacional os clientes que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.
Caso não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá ele o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
Caso exista algum débito sendo questionado judicialmente, o cliente tem o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
A declaração quitação anual financiamento habitacional deverá ser encaminhado ao cliente no encaminhamento e/ou emissão da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
Da declaração quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do cliente, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Demonstrativo de Valores Pagos
Conforme artigo 19 da Resolução BACEN 3.919, de 25 de novembro de 2010, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem disponibilizar aos clientes pessoas naturais, até 28 de fevereiro de cada ano, extrato consolidado discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a, no mínimo:
I – tarifas; e
II – juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil.
Como emitir essas declarações para o financiamento habitacional CAIXA?
1) Acessar o site da CAIXA.
2) Clicar na opção PRODUTOS.
3) Em Para Você escolher a opção Habitação.
4) No canto direito, onde consta a pergunta Tem um financiamento?. Clicar em Serviços pra você.
5) Digitar os seguintes campos e clicar em OK:
- Nº do seu contrato: você pode localizar no topo do seu último boleto – formato 999999999999 (sem dígito).
- CPF/CGC: 99999999999 (sem ponto e traço).
- Informações adicionais para sua segurança, tais como: Dia Assinatura do contrato, CEP, Telefone Residencial, Ano do Nascimento etc
6) Clicar na opção Declaração de Quitação Anual de Débitos ou Demonstrativo de Valores Cobrados.
7) Você poderá visualizar em tela ou clicar em Imprimir. Veja exemplo de Declaração de Quitação Anual de Débitos.
8) Veja exemplo do Demonstrativo de Valores Pagos.
9) Ao emitir a 2ª via de boleto do mês de maio, você pode encontrar também a Declaração de Quitação Anual de Débitos.
Lembre-se que essa declaração e demonstrativo são obrigatórios e devem ser emitidos pelas instituições financeiras. Exija seus direitos!
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Agradeço a atenção.
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Olá Marcely
Boa noite!
O comentário está repetido, assim orientamos a leitura da nossa resposta sobre o tema e a leitura do artigo recomendado.
Equipe Click Habitação
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