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Interveniente Quitante e Portabilidade – Diferenças

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É importante lembrar que a portabilidade de crédito imobiliário nada tem haver com Interveniente Quitante

Diferença entre Portabilidade e Interveniente QuitantePortabilidade de financiamento imobiliário

Portabilidade de financiamento imobiliário (com transferência de alienação fiduciária de bem imóvel em garantia) foi criada com o objetivo de possibilitar ao devedor a obtenção de redução de taxas e melhores condições gerais do financiamento adequadas à sua capacidade de pagamento.

De acordo com o Banco Central, a “portabilidade” é a possibilidade de transferência de operações de crédito e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do cliente, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original.

Conceito 

Consiste no direito do possuidor de financiamento imobiliário com um banco de transferir para outro banco o saldo devedor caso consiga taxa de juros menor.

A garantia de pagamento do financiamento acompanha a mudança de banco.

Objetivo:

Favorecer o mutuário concedendo oportunidade de buscar reduzir suas prestações ainda não pagas, com a redução dos juros originalmente contratados.

Quitação do saldo devedor:

A quitação do saldo devedor com o banco de origem do financiamento ocorre quando o novo banco pagar o saldo devedor informado.

Termo de Quitação:

O banco de origem não emite termo de quitação porque o saldo devedor é quitado somente junto a este e transferido para outro banco.

O que ocorre é uma quitação do contrato e não do financiamento.

Assim, a emissão do termo de quitação extinguindo a garantia de pagamento do financiamento somente acontecerá quando o saldo total do financiamento for pago para o banco que recebeu a portabilidade.

Averbação da portabilidade:

O contrato de portabilidade deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para seja averbada na matrícula do imóvel a transferência de direitos de recebimento do crédito e também a garantia de Alienação Fiduciária ao banco que está recebendo a portabilidade.

Por se tratar de transferência do financiamento, não ocorre o registro do contrato e sim a averbação noticiando a troca de banco.

Veja mais:

Portabilidade de Financiamento Imobiliário

Interveniente Quitante

Conceito e como funciona?

Vídeo: 
COMO COMPRAR/VENDER IMÓVEL FINANCIADO? O QUE É INTERVENIENTE QUITANTE? TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL

É utilizada cláusula contratual (Interveniente Quitante) no processo de quitação de imóvel que foi dado como garantia em outro financiamento, com objetivo de financiar em outro Banco.

O imóvel objeto da negociação não pode ser alienado duas vezes.

Então, quando o comprador tem interesse em financiar em Banco diferente do que financiou a obra à Construtora ou ao banco que concedeu financiamento ao atual vendedor do imóvel, é necessário dar quitação a dívida da Construtora ou liquidar o contrato de financiamento vigente para que se possa disponibilizar uma nova linha de crédito imobiliário para o novo comprador.

Assim, pode ser utilizado num imóvel novo, o qual estava em construção (imóvel na planta) ou imóvel usado quando o comprador tiver melhor opção de crédito imobiliário em Banco diferente do que financiou originalmente ao vendedor do imóvel.

Na liquidação por outra instituição financeira com Cláusula de “Interveniente Quitante” é necessário que haja anuência da instituição financeira (Banco) credora original.

Exemplos Práticos – Interveniente Quitante e Portabilidade:

Caso 1

João está vendendo seu imóvel que é financiado junto Banco “A”.

Carlos gostaria de comprar esse imóvel e irá fazer um financiamento no Banco “B”.

Para a realização da compra, será feita a liquidação do financiamento pelo banco “B” junto ao Banco “A”, tendo o Banco “A” como Interveniente Quitante no novo contrato elaborado pelo Banco “B”.

Caso 2

Maria possui um financiamento fora do SFH, no Banco “C”, esse financiamento possui a taxa de juros de 12,5% a.a e o prazo restante de 120 meses.

Maria viu no jornal que no Banco “D”, para ela poderia oferecer uma taxa de 8% a.a.

Ela irá fazer uma portabilidade imobiliária para o Banco “D” de seu financiamento, com a nova taxa de juros de 8% a.a, mantendo o prazo restante de 120 meses, mas não poderá usar o seu FGTS, pois o contrato mantem a condição original.

Caso 3

Antônia e Francisco, possuem um financiamento, fora do SFH junto ao Banco “E”.

Eles estão em processo de divórcio e o imóvel ficará para Antônia, que gostaria de transferir o financiamento para o Banco “F” e usar o seu FGTS.

Ela deverá fazer o processo de Interveniente Quitante, pois houve alteração dos titulares do contrato em relação a situação de contratação original e caso o imóvel esteja nos limites do SFH, poderá pleitear o uso do seu FGTS, pois será um contrato novo.

Diferença entre Interveniente Quitante e Portabilidade de Crédito

A portabilidade de crédito permite ao adquirente fazer transferência da operação de crédito de um banco para outro com taxas menores, desde que o novo banco aceite.

Então, a nova instituição é responsável por quitar a dívida restante com o credor original.

Depois disso, o contrato é encerrado original e na matrícula do imóvel é averbada a portabilidade de crédito.

Nesse caso, necessariamente o valor do empréstimo, o prazo de pagamento e demais condições permanecem.

Já operação com uso de cláusula de Interveniente Quitante é mais flexível, uma vez que pode contratar um empréstimo com prazo maior e com quaisquer taxas.

Ou seja, será um novo financiamento, com novas condições, as quais podem ser modificadas totalmente, se necessário for.

Mas, assim como na portabilidade, o novo credor liquida o débito e o contrato com o banco antigo.

Como escolher a instituição para financiamento imobiliário?

Escolher a melhor oferta para financiamento imobiliário pode ser uma experiência diferente para cada comprador.

Tendo em vista que cada um possui uma situação e necessidades podem ser diferentes.

Considerando isso, orientamos a verificar todos os quesitos importantes antes de fechar negócio.

Normalmente as pessoas olham apenas para as taxas de juros praticadas por cada Banco, mas o CET – Custo Efetivo Total é o mais adequado, pois terá uma visão mais real de quais são as melhores condições, tendo em vista que incluem: a taxa de juros, as tarifas, seguros, tributos, etc.

A maioria dos bancos oferece juros menores a quem estreita o relacionamento no momento da aquisição, por exemplo:

  • abrindo uma conta corrente para receber o salário,
  • crédito rotativo (cheque especial),
  • cartão crédito,
  • dentre outros produtos bancários.

Verifique as condições no banco em que já possui relacionamento.

KENYA S F BORGES

Especialista no Crédito Imobiliário

Veja também:

Financiamento Habitacional – O que considerar?

Transferência de financiamento habitacional

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Elder
5 anos atrás

Bom dia ! Tenho um contrato de financiamento com o itau com Garantia de alienação fiduciária. O valor do imóvel é de R$ 960.000,00. Na época da contratação o limite… Read more »

MARCELO SILVA DE AGUIAR
6 anos atrás

Olá Bom dia. Estou comprando um imóvel através de um financiamento junto ao Santander, porém este imóvel está financiado pela caixa. Já tenho toda aprovação desse processo com o santander… Read more »

adeilton
6 anos atrás

Boa tarde, Marcelo! Estou em uma situação parecida (Santander e Caixa). Você conseguiu resolver o problema?

Paulo Santos
6 anos atrás

Olá, bom dia. Estou comprando um imóvel financiado pela CEF no programa minha casa minha vida e financiando pelo BB, terei algum problema com a quitação do saldo devedor da… Read more »

Leonardo
6 anos atrás

Boa tarde! Meu imovel esta financiado pela caixa e estou vendendo. Os compradores estao financiamendo por outra instituição, ja concluimos varias etapas e estamos aguardando a CEF enviar o saldo… Read more »

Amilton Luiz Schiavon Junior
6 anos atrás

Prezados, boa tarde, estou tentando comprar um imóvel de 250 mil onde o proprietário (primeiro dono) tem uma dívida de 130 mil com a Caixa. Quero utilizar meu FGTS (que… Read more »

JOAO PRATAGIL PEREIRA DE ARAÚJO
6 anos atrás

Estou comprando imóvel no valor de R$ 1.350.000,00 e a proposta de compra foi de pagar R$ 700.000,00 ao vendedor e financiar R$ 650.000,00 no Banco do Brasil. Depois da… Read more »