Incorporação das Prestações em Atraso ao Saldo Devedor: essa medida negocial refere-se ao valor do total em atraso mais os juros de mora e multa, que são incorporados ao Saldo Devedor e diluídos no valor das prestações ao longo do prazo restante
Negociação de dívida
Sabemos que imprevistos acontecem e podem causar dor de cabeça, fazer você perder o sono por não ter onde tirar o dinheiro.
Para evitar isso, o melhor é que se tenha um orçamento mais flexível, com menos comprometimento na renda com relação as despesas fixas para que tais imprevistos possam ser encaixados nas despesas mensais.
A negociação da dívida reflete no aumento dessa despesa fixa, uma vez que esta envolve em reestruturação de dívida, portanto mais pagamento de juros.
Por isso, alertamos que a negociação com o Banco deve ser usada de forma racional, conforme a real necessidade e com reprogramação do seu orçamento.
É preciso esclarecer que a negociação de dívida não é obrigatória pelos Bancos. Porém os Bancos se interessam em negociar tais dívidas, desde que o devedor demonstre intenção de pagá-las.
Muitas pessoas acreditam que basta oferecer um valor e o Banco deve aceitá-lo. Mas não é bem assim.
Outro grande problema é que, na ansiedade de sair do vermelho, as pessoas acabam aceitando termos de renegociação que já sabem, com antecedência, que terão dificuldade de arcar.
Vídeo: DICAS PARA NEGOCIAR AS PRESTAÇÕES: Quais opções quando não consigo pagar o financiamento imobiliário
Incorporação das Prestações em Atraso ao Saldo Devedor
Não há dúvida que a falta de capacidade de pagamento das prestações tem por consequência a imediata inadimplência.
Por cláusula contratual, o Banco tem o direito de cobrar a dívida em atraso e também pode incluir o nome do cliente em cadastros restritivos informativos de crédito até que o atraso seja regularizado.
Para evitar a perda do imóvel, os Bancos trabalham com várias alternativas de refinanciamento da dívida.
Entre elas, a incorporação dos encargos em atraso. Essa é uma das prerrogativas mais utilizadas pelos Bancos, para permitir para que o cliente coloque sua dívida em dia.
O limite de quantidade de prestações a ser incorporada ou a quantidade de incorporações durante a vigência do contrato é definida pelo Banco, uma vez que o aumento do Saldo Devedor ocasiona em aumento do valor do encargo, podendo comprometer a capacidade de pagamento, limitada geralmente em 30% da renda, mas o ideal é comprometer o menos possível (em torno de 20%).
Dessa forma, o Banco pode exigir que o cliente faça uma nova avaliação de sua capacidade financeira, antes de autorizar a incorporação.
Outra exigência que pode ser efetuada pelo Banco é o pagamento de valor de entrada, para que a incorporação seja efetivada.
As consequências da Incorporação das Prestações em Atraso ao Saldo Devedor são:
- A prestação de amortização e juros de contrato com sistema de amortização SAC, SACRE ou Tabela Price com Recálculo periódico é recalculada em função do saldo devedor atualizado pro-rata die (se for o caso), sistema de amortização, taxa de juros e prazo remanescente.
- Para os dos demais contratos é reajustada na mesma proporção do valor acrescido ao saldo devedor.
- Os valores dos prêmios de seguro são ajustados, com base nas condições vigentes para a apólice de vinculação do contrato.
- Quanto ao valor da taxa de administração, este permanece o mesmo após a negociação do contrato.
Mas lembre-se, para o crédito imobiliário, por se tratar de garantia real, os Bancos podem se apresentar mais restritivos ou enrijecidos nessa negociação, então use-as de forma adequada e consciente.
Para saber mais sobre as alternativas negociais, veja mais no artigo abaixo ou verifique com o seu Banco as possibilidades.
Boa tarde ,gostaria d sabe como eu fiz a incorporação das minha parcelas da ksa,as q está atrasada elas seram quitadas .o baco tem qtos dias p tirar do sistema.
Olá, Gleydiane! boa tarde Não existe um prazo legal, provavelmente existe uma equipe interna que faz os comandos no sistema. Cremos que em até 5 dias tudo deverá ser resolvido.… Read more »
Boa tarde, tudo bem ? Tenho uma duvida, boa tarde Estava com 2 prestações no meu app de habitação, as parcelas sumiram e no extrato aparece o código 530 de… Read more »
Olá, Alana! boa noite! Estranho … Sugerimos fazer uma mensagem privada na página do Facebook do banco e pedir o esclarecimento: https://www.facebook.com/caixa Se estiver em dia veja a possibilidade de… Read more »
Tenho uma duvida, boa tarde Estava com 3 prestações e no dia que fui efetuar o pagamento as parcelas sumiram e no extrato aparece o código 410 de pagamento. Sera… Read more »
Olá, Josy! bom dia O código indica que houve incorporação das prestações ao saldo devedor. Você não negociou o atraso? Orientamos a fazer mensagem privada na página do Facebook da… Read more »
Não negociei. Qdo fui efetuar o pagamento das prestações já tinha sumido. Só aparece uma de dezembro.
Olá. Josy! bom dia
Então, faça a mensagem privada no Facebook do banco e peça esclarecimento da ocorrência
Equipe Click Habitação
Estou com duas prestações em atraso e pago sempre a mais antiga para não completar as 3 prestações em atraso; para que não vá a protesto. Com o evento da… Read more »
Olá Sandra Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação. Orientamos a pedir a pausa do pagamento dos encargos. Pode utilizar o APP Habitação da CAIXA. Veja detalhes no artigo:… Read more »
Olá Boa tarde|! Estou utilizando o FGTS nas prestações , estou com 2 prestações em atraso e gostaria de saber se consigo realizar a incorporação da divida no saldo devedor.
Olá Luciano Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação. Esclarecemos que o fato de estar utilizando o FGTS para pagamento de parte da prestação não impede qualquer negociação com… Read more »