Programa Minha Casa Minha Vida nas Faixas 1,5, 2 e 3, é financiado com recursos do FGTS. Veja informações importantes sobre os contratos
Direitos e deveres do contrato
Atualmente as Faixas 1,5, 2 e 3 do Programa Minha Casa Minha Vida incluem as pessoas com renda familiar de até R$ 7.000,00, sendo que estes valores são ajustados periodicamente pelo governo.
A garantia da dívida é o imóvel
No Programa Minha Casa Minha Vida, o imóvel é dado como garantia de pagamento do financiamento junto ao Banco (CAIXA ou BB).
Isso significa que o comprador pode morar na casa com a família, durante o tempo em que durar o contrato, mas não pode:
- Deixar de pagar as prestações ou
- Descumprir as regras até que o contrato dessa casa termine ou pague toda a dívida.
Você pode perder o imóvel adquirido no Programa Minha Casa Minha Vida
Isso pode acontecer quando o cliente atrasa o pagamento de duas ou mais prestações.
Nesse caso, a dívida é cobrada toda de uma vez e mutuário não poderá comprar outro imóvel com os descontos e vantagens do Programa Minha Casa Minha Vida.
Por isso, quando tiver qualquer problema para pagar as prestações, procure o Banco imediatamente.
Veja mais:
Programa Minha Casa Minha Vida – Esclarecimento aos compradores
Possui cobertura do FGHab
Os financiamentos habitacionais contratados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, com recursos do FGTS, são garantidos pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab, fato que dispensa a contratação de seguro habitacional obrigatório com cobertura de Morte, Invalidez Permanente – MIP e Danos Físicos ao Imóvel – DFI.
O FGHab é um fundo privado constituído com patrimônio próprio dividido em cotas, com prazo indeterminado, regido por Estatuto específico e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Cabe à CAIXA administrar, gerir e representar judicialmente o Fundo.
Esse fundo tem por finalidade conceder as seguintes garantias:
- Quitação total ou parcial do saldo devedor do financiamento habitacional em caso de Morte e Invalidez Permanente (MIP) do comprador ou dos compradores;
- Pagamento de despesas para recuperação de Danos Físicos no Imóvel (DFI);
- Concessão de empréstimo ao comprador ou aos compradores para pagamento de prestações do financiamento habitacional em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento.
O valor do FGHab varia de 2% a 7,14% sobre o valor da prestação (Amortização e Juros) e deve ser pago junto com a prestação habitacional.
Esse valor varia conforme o aumento da idade dos financiados, mas não pode ultrapassar 7,14%.
Veja como funciona:
1. O FGHab assume as despesas de recuperação relativas a Danos Físicos no Imóvel (DFI) em consequência de incêndio ou explosão, inundação ou alagamento, destelhamento causado por ventos fortes ou granizos e desmoronamento total ou parcial.
2. O comprador, seu sucessor ou herdeiro pode solicitar a quitação do imóvel nos seguintes casos:
- Morte do comprador em nome de quem esteja o imóvel;
- Invalidez permanente que impeça o desempenho de trabalho habitual de forma definitiva, desde que não esteja recebendo auxílio-doença.
Atenção:
- Quando o imóvel a composição de renda foi feita por mais de uma pessoa (financiadas), a quitação pode ser apenas parcial (proporcional);
- Não há cobertura para os riscos de invalidez permanente decorrente e/ou relacionada à doença manifesta em data anterior à assinatura do contrato de financiamento, de conhecimento do comprador e não declarada na proposta do financiamento ou decorrente de eventos comprovadamente resultantes de acidente pessoal ocorrido em data anterior à data de assinatura do contrato.
3. O comprador pode solicitar ao Banco a concessão de empréstimo por conta do FGHab para pagar prestações nos seguintes casos:
- Perda de mais de 30% da renda familiar, na data da solicitação do comprador para a concessão do empréstimo por conta do FGHab;
- Perda do emprego.
O empréstimo por conta do FGHab pode ser usado por quem:
- Já pagou seis ou mais prestações do contrato;
- Está em dia com todas as prestações nos meses anteriores à solicitação;
A solicitação do “empréstimo” é feita por escrito ao Banco, comprovando o desemprego ou a perda de renda;
Fique atento: o requerimento deve ser refeito a cada três prestações cobertas pelo FGHAB.
Lembre-se:
- Cada vez que você utiliza o FGHab por perda de renda ou desemprego, deve pagar 5% do valor do encargo mensal;
- O FGHab, em caso de desemprego ou perda de renda familiar, pode ser utilizado pelo prazo máximo de 36 meses. Esse prazo será calculado de acordo com a renda familiar bruta;
- As prestações pagas pelo fundo deverão ser pagas com juros e correção monetária no final do período de utilização ou após 12 meses contados da última prestação assumida pelo FGHab (o que ocorrer primeiro).
- Em caso de impossibilidade de pagamento imediato, o Banco pode parcelar ou inserir o valor da dívida no final do contrato (a data final do contrato será adiada).
Como acionar a cobertura do FGHAB:
Em caso de sinistro de MIP e DFI ou Perda de Renda, o Banco deve ser informado para acionar o pedido de cobertura junto à Administradora do FGHab.
Fim do FGHab e Cobertura do Seguro Habitacional
A lei 11.977 de 07/07/2009 que trata do Minha Casa Minha Vida prevê a concessão de garantia para até 2.000.000 (dois milhões) de financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do PMCMV.
Em dezembro de 2015, essa cota de 2 milhões chegou ao fim. Como não houve alteração dessa quantidade e para evitar que os contratos de financiamento imobiliário ficassem sem cobertura de MIP e DFI (seguros obrigatórios), os Bancos incluíram a cobertura pelo seguro habitacional, com uso de apólices junto as seguradoras.
Isso significa que agora existe diferença no valor da prestação por conta do Custo Efetivo do Seguro Habitacional – CESH relativa a apólice de seguro habitacional escolhida pelo comprador.
Ou seja, o comprador pode e deve escolher a proposta de seguro habitacional mais favorável ao seu interesse.
Para saber mais, veja o artigo: Seguro: Veja os detalhes.
Dessa forma, antes de assinar, compare o valor praticado pelas seguradoras entre os Bancos que financiam pelo Minha Casa Minha Vida.
Atraso no pagamento das prestações
Caso haja atraso no pagamento das prestações, os valores serão acrescidos de multa de 2% ao mês e de juros de 0,033% por dia de atraso.
Recálculo e atualização
O contrato prevê a atualização mensal do saldo devedor pelo mesmo índice de atualização monetária das contas vinculadas do FGTS e o recálculo periódico do Encargo mensal, de acordo com cláusula contratual.
É importante informar que os reajustes do contrato não estão vinculados ao reajuste dos rendimentos dos devedores.
Problemas na construção
Quando o imóvel é escolhido diretamente pelo comprador, a responsabilidade pelos vícios construtivos é da construtora e não do Banco.
Caso você entre em contato com a construtora e não obtenha resposta, procure o Banco.
Programa DE OLHO NA QUALIDADE – CAIXA
Por meio do programa De Olho na Qualidade, o cliente pode registrar reclamações sobre as condições físicas do seu imóvel e exigir providências dos construtores.
As reclamações recebidas são encaminhadas diretamente aos construtores, que devem emitir um laudo de contestação ou resolver o problema no menor tempo possível.
Caso fiquem constatados vícios construtivos, como a utilização ou aplicação incorreta de materiais, as construtoras, seus sócios, dirigentes e responsáveis técnicos ficam impedidos de realizar novas operações de crédito até que o problema que deu origem ao apontamento seja solucionado.
Para receber sua reclamação, a Caixa colocou à disposição uma linha exclusiva, o 0800-721-6268. Lá o comprador, também, pode tirar dúvidas, dar sugestões ou elogiar.
Quando tiver dúvidas sobre o contrato, procure o Banco, e se não for atendido pode procurar o PROCON, seu advogado ou a Defensoria Pública da União ou dos Estados.
Veja também:
Cuidados com o imóvel – Vício ou Defeito Construtivo
Fonte: CAIXA e Estatuto do FGHAB
Boa Tarde , entrei num financiamento da Caixa pelo Programa minha casa minha vida , mas a construtora atrasou em 10 anos a entrega da obra e ainda não entregou… Read more »
Olá, Patricia! boa tarde Se já recebeu o imóvel entendemos que deverá começar a pagar. O fato de existirem torres ainda serem entregues não tem relação com seu contrato com… Read more »
Oi, moro com minha vó e ela foi sorteada nesse programa. Ela me informou que a residencia seria minha quando a mesma viesse a falecer. Ela não quer deixar para… Read more »
Olá João Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação. Orientamos a procurar um advogado para analisar a situação e efetivar as providências, se for o caso. Ela poderá dispor… Read more »
Minha casa está tendo umas rachadura e várias fissuras ,gostaria de saber quem eu posso chamar e se tem alguém pra resolver meu problemas ?
Olá Rafaela Bom dia! Agradecemos a presença no Click Habitação. A construtora ou responsável técnico pela construção deverá providenciar o acerto. Se for contrato CAIXA e no Programa Minha Casa… Read more »
Boa noite, tenho um contrato com a caixa MCMV faixa I, habitação popular de apartamentos, fui sorteada e em 12 de 2016 me mudei para o apto, todas as minhas… Read more »
Olá Josiane Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação. Cremos que a informação está equivocada. Ou se trata de alguma forma de “pressão” para que você regularize a dívida.… Read more »
Estou com um problema no beiral da minha casa, recebi minha casa em dezembro de 2017,tive um problema com a água da chuva devido a construtora ter deixado sujeira na… Read more »
Olá Maria Elisangela Boa Tarde! Agradecemos a presença no Click Habitação. Se for um problema construtivo você tem 5 anos para fazer a reclamação. Sugerimos a leitura do artigo: Vício… Read more »