Os contratos de financiamento do crédito imobiliário possuem prazo de amortização previsto em cláusula específica
O Prazo é definido em função da idade do devedor mais idoso (limite de cobertura do seguro habitacional – 80 anos e 6 meses), renda familiar, capacidade financeira e o limite de prazo permitido para cada modalidade de financiamento ou pelo Banco.
Decorrido o prazo contratual do financiamento imobiliário, e dependendo do plano de amortização e periodicidade de reajuste ou recálculo da prestação mensal do contrato, poderá restar saldo devedor residual.
A responsabilidade pelo saldo devedor residual dependerá se o contrato tem ou não cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais).
Os contratos com cobertura do FCVS a responsabilidade pela cobertura dos saldos devedores residuais aos agentes financeiros (bancos) é do Fundo.
E os contratos habitacionais sem cobertura do FCVS o saldo residual é de responsabilidade do mutuário, devendo tal fato, obrigatoriamente, constar de cláusula do respectivo contrato..
O saldo residual não recebido na data do decurso é classificado como valor em atraso a partir daquela data.
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Saldo Devedor residual financiamento
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Contratos habitacionais antigos
O saldo residual foi historicamente um grande problema aos mutuários do crédito imobiliário, especialmente, quando havia desequilíbrio entre o valor pago mensalmente na prestação e o saldo devedor.
Este desequilíbrio, no passado, foi provocado pelos altíssimos índices de correção monetária do saldo devedor e os reajustes na prestação:
- As prestações, em geral, pela equivalência salarial;
- Reajustes em momentos diferentes, ou seja, nem sempre de forma concomitante;
- Índices diferentes
Outro fator foram sub-reajustes na prestação por decisões e opções de mudança de plano nos contratos propostos por normas governamentais.
Assim, esse desequilíbrio entre os reajustes entre o saldo devedor e as prestações provocava o saldo residual no final do prazo contratual.
Os contratos antigamente sofriam reajustes e os atuais tem recálculo, portanto tem reequilíbrio periódico.
Contratos habitacionais atuais
Os contratos atuais podem ter saldo residual, mas seu impacto e valor tem menor força para os compradores, em função:
- Da estabilidade dos índices de atualização monetária instituída em cláusula contratual (se houver) e
- Dos recálculos ou reajustes periódicos previstos nos contratos (em especial).
O recálculo reequilibra a relação entre a prestação (A + J) e o saldo devedor, e por consequência limita o saldo residual ao período entre o último recálculo (anual, trimestral ou mensal) e o mês do decurso (final) do prazo contratual.
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Como consultar saldo devedor do financiamento
Não haverá saldo devedor residual se o recálculo da prestação (A + J) for mensal.
Em geral, o saldo devedor residual financiamento é limitado ao valor de 1 (uma prestação), assim não é mais um fator de preocupação aos compradores.
Termo de Quitação
Após a liquidação do contrato ou decurso do prazo com o pagamento do eventual saldo devedor residual, se houver, o comprador deve de imediato pleitear o Termo de Quitação.
O Termo de Quitação do financiamento deve ser averbado junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Vídeo: FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO: TERMO DE QUITAÇÃO
Nos contratos habitacionais com garantia de alienação fiduciária o prazo de entrega do Termo de Quitação pelo Banco é de 30 dias, sob pena de multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei 9514/97.
Exija seus direitos!
Gilberto Ribeiro de Melo
Especialista – Crédito Imobiliário
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Quitação de Financiamento Habitacional
Atualizado em 21/10/15
Mais uma vez, obrigado pelo esclarecimento
Att
Ramon
Dr. boa tarde. Gostaria de tirar mais uma dúvida. Os contratos de habitação que já são indexados pelo índice de remuneração básicas dos depósitos de popança (TR) poderão ser afetados… Read more »
Olá, Ramon! boa noite
Sim, se houver a troca de indexador poderá sim ser afetado.
Mas, acreditamos ser hipótese remota, no curto prazo.
Equipe Click Habitação
Muitíssimo obrigado pelos esclarecimentos prestados.
Boas festas para o doutor também
Ramon
Dr, bom dia. Agradeço mais uma vez sua atenção e valiosas explicações. Peço desculpas por incomodá-lo mais uma vez, mas sinto a necessidade de fazer mais este comentário em função… Read more »
Olá, Ramon! boa tarde Esse tipo de clausula contratual é normal e existe desde os primórdios do SFH. Mas, mesmo que haja eventual resíduo, ele será muito pequeno e inferior… Read more »
Bom dia, dr. Muito obrigado pelo esclarecimento anterior. Gostaria de obter mais sua atenção quanto a dois pontos do meu contrato. No meu contrato de financiamento, existe uma cláusula que… Read more »
Olá, Ramon! boa tarde Sim, os contratos atuais preveem o reajuste mensal do saldo devedor e da prestação, pelo indexador do contrato, neste caso, o resíduo contratual tende a ser… Read more »