Na separação ou divórcio, a partilha dos bens é realizada observando o tipo de regime de casamento adotado pelos cônjuges, e o acordo entre as partes
Quando um dos imóveis da partilha de bens for financiado, os devedores devem comunicar ao Agente Financeiro a nova situação civil e a quem corresponderá a propriedade e o pagamento das prestações.
A alteração tem que ser feita no Agente credor, o qual terá que dar sua anuência, e em seguida esta modificação também poderá ser atualizada junto à Seguradora, para cobertura securitária no caso de eventual sinistro.
Em geral os bens imóveis na partilha são divididos de acordo com o regime adotado:
Antes do casamento as pessoas têm a possibilidade de escolher o regime de bens, o qual que determinará se ocorrerá ou não a comunicação (compartilhamento) do patrimônio dos cônjuges durante a vigência do casamento.
O regime de bens escolhido servirá para gerenciar a partilha de bens quando da dissolução do casamento, tanto pela morte de um dos cônjuges, como pela separação ou divórcio.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida das pessoas e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.
Comunhão universal
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.
Todos os bens, mesmo os existentes antes do casamento, pertencem aos dois e devem ser divididos meio a meio.
Todavia, um dos cônjuges poderá ficar com o imóvel financiado e a respectiva dívida, além disso, algumas sentenças dão usufruto ao outro cônjuge, em qualquer caso, os devedores devem procurar o Agente Financeiro apresentando o formal de partilha dos bens já homologado, para ser efetivada a cessão de direitos com anuência do Agente Financeiro e das partes.
Depois de assinado o respectivo instrumento de cessão de direitos, o mesmo tem que ser averbado na matrícula do imóvel, com isso o cadastro de financiamento passará a constar com apenas um devedor e seu novo estado civil, assim como, para a Seguradora.
Separação de bens
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.
Cada um tem controle pleno sobre o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento. O mesmo vale para as dívidas.
Comunhão parcial
Todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança ou doação.
Serão divididos somente os bens adquiridos depois do casamento.
O cônjuge que ficar com o imóvel financiado e a respectiva dívida deve efetivar o mesmo procedimento do regime da comunhão de bens acima informado junto ao Agente Financeiro.
Separação ou Divórcio – Partilha de bens
Vale salientar que muitas vezes a partilha de bens pode ser um pouco diferente do regime de casamento adotado, por envolver várias questões a exemplo da condição financeira de um dos cônjuges, que muitas vezes não possui renda, da guarda de filhos menores, dentre outros motivos que resultam em acordos de forma que não haja prejuízo para a parte mais frágil.
Existem situações em que um cônjuge fica responsável pelo pagamento das prestações e no final do prazo a propriedade poderá ficar para o outro ex-cônjuge ou para os filhos quando completarem a maioridade.
Outra situação semelhante onde o cônjuge além de pagar o financiamento e ter a propriedade, não poderá ocupará o imóvel até a maioridade dos filhos, ou pelo prazo acordado, ou ainda, os dois cônjuges podem seguir pagando o financiamento, mas a propriedade será dos filhos depois de liquidada a dívida.
É muito importante que após a partilha de separação ou divórcio, os envolvidos procurem o Agente Financeiro para regularizar esta nova condição junto ao financiamento, Registro de Imóveis e Seguradoras.
Valéria Viviane Corrêa de Freitas
Especialista – Crédito Imobiliário
Fonte: Veja e Folha
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