A maioria das pessoas que adquire imóvel precisa fazer uso de financiamento.
As instituições que cedem estes recursos utilizam, em geral, dois sistemas: Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou Sistema Financeiro Imobiliário (SFI)
Vejam a Diferença entre SFH e SFI
A definição da modalidade do empréstimo imobiliário depende da renda, do valor do imóvel e da capacidade de pagamento e endividamento do mutuário.
O que é SFH?
O SFH é o Sistema Financeiro da Habitação criado e regulamentado pela lei nº 4.380/64.
Ele rege a maioria dos financiamentos imobiliários que ocorrem no país.
Emprega recursos das contas de poupança, ou repassados pelo FGTS ou Fundos Habitacionais e verbas dos Governos, no financiamento da aquisição e construção de imóveis residenciais.
Vantagens do SFH :
- São operações de prazo longo e juros módicos, com prestações mensais compatíveis com a renda familiar dos adquirentes.
- Na aquisição de imóvel em construção e vinculado a uma incorporação imobiliária, o financiamento da obra por uma instituição de crédito imobiliário garante os recursos necessários à sua conclusão, desde que cumprido o cronograma da obra.
- O contrato do financiamento é feito juntamente com a venda e compra do imóvel, por instrumento particular com força de escritura pública.
- O instrumento particular não precisa ser lavrado em cartório, evitando o desembolso de emolumentos.
- E o Imposto de Transmissão (ITBI) pode ser reduzido, de acordo com a legislação municipal, na parcela financiada do preço do imóvel.
- Poder usar o FGTS durante o financiamento.
O que é SFI?
O SFI é o Sistema de Financiamento Imobiliário criado e regulamentado pela Lei nº 9.514/97.
Ele rege os financiamentos imobiliários que ocorrem fora das regras do SFH.
O SFI utiliza recursos de diversas fontes de investimentos.
Este sistema é voltado para compradores de imóveis que não se enquadram no SFH em função de:
- valor de imóvel fora dos limites do SFH e
- imóveis comerciais, por exemplo.
Os juros no SFI são livres e podem e tendem a ser mais altas do que no SFH.
Permite a livre negociação entre as partes, sem regulamentação das condições de financiamento.
As principais características desse tipo de financiamento são:
- Não existe valor máximo de avaliação do imóvel.
- O valor concedido de financiamento pode chegar a 90% do valor do imóvel financiado.
- Não há limite de renda comprometida.
- Nesse caso, a compra do imóvel pode ser feita por meio de pessoa física como de pessoa jurídica.
- O prazo de quitação máximo também é de 35 anos (*), ou 420 meses.
- A taxa de juros é variável, podendo ultrapassar os 12% a.a. mês do decurso (final) do prazo contratual.
Diferença entre SFH e SFI
As diferenças e suas aplicabilidades
** Veja os Limites de SFH – Avaliação e Financiamento no tempo
Valéria Viviane C. Freitas
Especialista – Crédito Imobiliário
O Sistema Financeiro da Habitação – SFH foi criado para facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria, especialmente pelas classes de menor renda da população.
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