Tudo que você precisa saber para alugar imóvel? Quais itens que devem ser observados e não podem ser esquecidos
Para ajudá-lo no passo-a-passo, vou relatar minha experiência como locadora e locatária de um imóvel, para que nenhum item de importância seja esquecido.
Depois de tomada a decisão de que alugar é a melhor opção para o seu momento, você deve atentar aos seguintes itens:
Perfil de imóvel desejado
Para traçar o perfil do imóvel desejado, você deve definir o que entende ser necessário, ou desejável:
- Tipo de imóvel: Casa, apartamento, quitinete, loft, flat, cobertura, duplex, loja ou garagem.
- Características: Metragem do imóvel, quantidade de quartos e banheiros, cozinha, sala, vagas de garagem, jardim, condomínio.
- Mobília: Com ou sem mobília (geralmente em apartamentos).
- Localização: Qual região da cidade e que condições necessárias ele deve oferecer: comércio, meios de transporte, hospital, distância do local de trabalho.
- Valor: Qual valor que cabe dentro do orçamento, lembrando que o ideal é sempre que o comprometimento de renda seja em torno de 20%, ou o menor possível.
- Situação do imóvel: Reformado, original, com casa de fundos alugado ou a alugar, ou outras condições de relevância.
Em algumas situações, o perfil que queremos não condiz com o valor que temos ou os imóveis não apresentam a aparência ou situação desejada.
Cabe então lembrar que nesse processo, você precise readequar o perfil ou gastar um pouco mais com reforma ou ajustes que julgar necessário.
Como escolher o imóvel
Quando se procura um imóvel par alugar, precisamos ter em mente a melhor forma de como achar o imóvel ideal no perfil desejado.
Pode procurar imóvel por meio de uma imobiliária ou de anúncios autônomos.
A internet hoje facilita a localização de imóveis para alugar das duas formas, mas anúncios em jornais e visitas no local desejado ainda são ótimas opções nessa busca.
Alugar pela imobiliária ou particular?
A vantagem de se ter uma imobiliária é que você pode contar com a ajuda de um corretor de imóveis em busca do perfil desejado bem como contar com assistência profissional e jurídica na assinatura e manutenção do período de vigência do contrato.
Porém, cabe lembrar que uma porcentagem do valor negociado será destinada a imobiliária, bem como o pagamento do primeiro aluguel, o que para o locador não é vantajoso.
Contrato de aluguel
A imobiliária ou locador exigirá documentos que comprovam a capacidade financeira para pagamento do valor do aluguel.
Algumas imobiliárias exigem fiador.
Outras podem oferecer outras opções como depósito em caução, seguro fiança e título de capitalização.
Será efetivada uma análise cadastral e nos cadastros informativos de crédito dos interessados e do eventual fiador.
Uma vez aprovado, lembre-se: antes de assinar o contrato, leia atentamente todas as cláusulas contratuais.
Conhecer as cláusulas que compõem o contrato de locação visa garantir um negócio mais seguro.
Abaixo enumeramos itens que consideramos primordiais no contrato de aluguel:
O que verificar para alugar um imóvel?
1 – Nome, endereço e qualificação do proprietário do imóvel e locatário.
2 – Se houver fiador, os dados relativos a ele também devem constar.
3 – Endereço e descrição do imóvel.
4 – Finalidade da locação (residencial ou comercial).
5 – Data de início e fim do contrato, que geralmente são de 30 meses.
6 – Valor do aluguel e definição da multa, juros e correção monetária em caso de atraso do pagamento.
7 – Índice do reajuste do valor do aluguel (na maioria dos contratos, o índice utilizado é o IGPM – Índice Geral de Preços – Mercado).
8 – Forma e dia de vencimento onde os pagamentos deverão ser realizados.
9 – Tipo de garantia da locação, que pode ser fiança, caução ou seguro fiança.
10 – Identificação de todas as despesas que ficarão a cargo do locatário, como IPTU, taxas e prêmios de seguro contra fogo.
11 – Termo de vistoria, que deve constar as condições do imóvel. A vistoria deve ser feita antes da entrada no imóvel e após a saída do locatário.
12 – Condições no caso de rescisão, infração ou prorrogação de contrato.
O contrato passa a ter validade legal no momento em que todas as partes assinam: locador, locatário e fiador, se for o caso, bem como testemunhas.
Em alguns casos, a imobiliária solicita reconhecimento de firma dos locatários, mas não é obrigatório.
No caso de verificação de necessidade de reforma de algum item, se considerado primordial, pode-se negociar desconto em algumas parcelas, pela benfeitoria realizada.
Mas lembre-se, não faça sem negociar antes com o proprietário.
Importante: Qual o prazo de aluguel mais adequado?
Prazo do contrato ➔ Geralmente os contratos são firmados em 30 meses.
Para saber se é vantajoso, veja a sua real necessidade e verifique quanto tempo você estima que ficará no imóvel. Isso é importante por conta das cláusulas de rescisão.
Se sair antes do previsto, poderão ocorrer pagamentos de multas ou taxas.
Caso ultrapasse o período contratado, uma nova negociação deverá ser feita.
Nesse caso, o locador pode exigir adequação do valor do aluguel de acordo com o mercado e o aumento pode ser maior que o índice de reajuste.
Na maioria dos contratos, é incluído clausula nos casos em que o locador venda o imóvel durante o prazo de vigência, onde consta o prazo que o locatário terá para deixar o imóvel.
Posse do imóvel alugado
Com a posse do imóvel, o locatário se torna responsável pelas despesas do imóvel, como: contas de água, luz, telefone, gás e condomínio, se for o caso.
A responsabilidade de solicitar o ligamento de água, energia e gás é do locatário. O contrato de aluguel bem como documentos pessoais é exigido junto à concessionária para o ligamento ou desligamento.
Glossário – aluguel de imóvel
Cláusula de vigência: Assegura o direito de o inquilino permanecer na residência dentro do prazo do contrato averbado em cartório, mesmo que no período ela seja vendida, transferida ou cedida a outras pessoas.
Locatário: O mesmo que inquilino, que é aquele habita o imóvel alugado.
Locador: É o proprietário ou quem cede o imóvel para o inquilino residir.
Condômino: Refere-se ao proprietário de apartamento.
Condições para entrega do imóvel
A entrega do imóvel alugado pode ocorrer por solicitação do locador ou locatário.
Tais condições devem constar no contrato de aluguel. Ambas as partes devem avisar e dar prazo, com antecedência.
Na entrega do imóvel, alguns documentos ou condições são solicitados. As mais usuais são:
1 – Informar a imobiliária, por escrito, com 30 dias de antecedência (carta ou e-mail);
2 – Trazer o comprovante de pagamento do consumo final bem como desligamento da conta de luz;
3 – Trazer o comprovante de pagamento do consumo final bem como desligamento da água;
4 – Trazer o último comprovante de pagamento de condomínio;
5 – Trazer o Nada Consta de Condomínio (quando houver);
6 – Trazer controle de acesso à garagem ( se for o caso).
7 – O imóvel deverá ser entregue conforme o Laudo de Vistoria;
Lembre-se: qualquer dúvida, sempre entre em contato com sua imobiliária ou proprietário.
Aluguel x Financiamento
Há momentos em que pode ser mais vantajoso ficar no aluguel, pegar o dinheiro da compra (ou, pelo menos, da entrada) e investir.
Com os rendimentos, pode ser possível pagar o aluguel e ainda guardar um pouco para comprar um imóvel melhor mais à frente.
Tudo vai depender dos juros das aplicações/investimentos financeiros e do valor do aluguel.
Como saber quando o aluguel é mais vantajoso que o financiamento habitacional?
A calculadora do aluguel da ZapImóveis faz a conta de qual é o valor mensal que torna indiferente a compra ou o aluguel de um mesmo imóvel, levando em consideração as informações fornecidas pelo usuário.
Com essa informação, fica mais fácil decidir qual a melhor opção do ponto de vista financeiro.
Lembramos, porém, que outros aspectos não financeiros podem ser importantes para a decisão.
Calculadora ZapImóveis
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