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Seguro residencial é proteger o imóvel

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Seguro residencial para seu imóvel, não se esqueçam de proteger esta conquista de sua casa própria

Seguro residencial é a forma de proteção do seu imóvel

Durante o prazo do financiamento já abordamos sobre a parcela do prêmio de seguro mensal dentro do valor da prestação, que visa à cobertura de sinistro, tanto para danos físicos no imóvel, como os casos de morte ou invalidez permanente dos devedores dentro das cláusulas da Apólice de Seguros contratada.

Todavia, depois de quitar a dívida quer antecipadamente ou pelo término do prazo do financiamento esta cobertura termina e a maioria das pessoas não se preocupa em assegurar o imóvel.

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Quitação de Financiamento Habitacional

Cada vez mais assistimos notícias de vendavais, chuvas com deslizamentos, desmoronamentos, acidentes com explosivos, incêndios e outras catástrofes imprevisíveis.

E que segurança se pode ter de eventualmente ser surpreendido por um destes eventos e perder o teto em questão de minutos.

Para maior tranquilidade recomendamos fazer o seguro do imóvel logo após a liquidação da dívida, bem como, as pessoas que adquirem imóveis à vista (sem financiamento).

O mercado oferece uma variedade muito grande de planos de seguro residencial para imóveis, em geral os bancos que financiam disponibilizam este tipo de seguro, bem como as Seguradoras independentes.

seguro residencial uma forma de proteger o seu imóvel

Coberturas de Seguro residencial

As coberturas básicas do seguro residencial abrangem: Incêndio, queda de raio (ocorrida dentro do terreno ou edifício onde estiverem os bens segurados), explosão de qualquer natureza.

Além das coberturas básicas também podem ser contratadas as complementares, acessórias ou opcionais, que variam de acordo com as condições do plano oferecidos pela Seguradora, estas compreendem:

  • vendaval,
  • furacão,
  • ciclone,
  • tornado,
  • granizo,
  • queda de aeronave,
  • impacto de veículos terrestres,
  • danos elétricos,
  • roubo,
  • vidros,
  • tumultos,
  • greves,
  • perda ou pagamento de aluguel, e
  • responsabilidade civil.

Aliado ao seguro do imóvel, algumas Seguradoras também acrescentam serviços de assistência dia e noite ou 24 horas que variam de acordo com o perfil do cliente ou do plano e das coberturas.

Coberturas assessórias

A assistência residencial pode contemplar serviços de chaveiro, vigilância, mudança e guarda de móveis, hidráulica, elétrica, vidraceiro, cobertura provisória de telhados, guarda de animal doméstico, hospedagem e indicação de mão de obra especializada.

Os preços variam de acordo com a cotação do valor segurado e do plano/cobertura de seguro escolhidas básicas ou com adicionais e serviços assistenciais, podem ser pagos à vista ou em parcelas, a renovação pode ser feita sempre que finalizar o prazo da apólice.

As apólices de seguros são reguladas pela SUSEP.

Para contratação nem sempre se exige a escritura, mas estes documentos comprobatórios serão exigidos em caso de eventual sinistro.

O Guia de Orientação e Defesa do Segurado no site da SUSEP informa que a indenização deve ser paga em até 30 dias (após a comunicação do sinistro) desde que sejam cumpridas todas as exigências por parte do segurado, ou seja, envio das documentações solicitadas pela Seguradora.

A contagem deste prazo pode ser suspensa quando no caso de dúvida fundada e justificável, forem pedidos novos documentos, nesta situação, será reiniciado o prazo a partir do atendimento às exigências pelo segurado.

Vale a dica pesquise e confira as coberturas que atendam suas expectativas e disponibilidade financeira.

Valéria Viviane Corrêa de Freitas

Especialista – Crédito Imobiliário

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Nelson
3 anos atrás

Boa tarde!
Sou segurado, vc tem o telefone para assistência de manutenção residencial ?