Inicio MEU IMÓVEL Usufruto: Doar imóvel com dispensa inventário

Usufruto: Doar imóvel com dispensa inventário

4537

O usufruto por doação pode ser utilizado como forma de se evitar o inventário

Aquisição de imóvel - Em que perfil você se enquadra? Usufruto: Doar imóvel com dispensa inventário

Usufruto é um ônus que o proprietário pode definir em seu imóvel, no qual haverá uma fictícia separação entre a propriedade e o direito de uso e gozo do bem.

Assim, quando instituído o usufruto, o dono do bem ficará despido das faculdades de uso e gozo da propriedade, passando a se chamar de nú-proprietário, e o usufrutuário (quem recebe o bem) passará a ter direitos sobre ele.

Essa forma instituída por doação é muito utilizada para evitar inventário.

Existem dois tipos de usufruto: o legal e o convencional.

O primeiro é instituído por lei, quando, por exemplo, os pais são automaticamente usufrutuários dos bens de filhos menores.

O segundo depende apenas da vontade das partes.

“O procedimento pode ser realizado em vários casos, porém, o mais usual é quando alguém doa um imóvel a outra pessoa, reservando o usufruto vitalício em seu favor. Ou seja, um pai pode doar o imóvel aos filhos, fazendo com que a propriedade passe a pertencer ao donatário, mas poderá usar o imóvel e até alugá-lo e receber os aluguéis enquanto viver”, explica o advogado imobiliário Alexandre Fadel.

Quando o usufruto é registrado pelos pais em doação de imóveis, os filhos não precisam fazer inventário de bens em caso de falecimento.

Procedimentos

O processo de doação do imóvel só é instituído mediante escritura pública lavrada no cartório de notas e levado a registro perante o cartório de registro de imóveis.

Para a conclusão dessa transação há o pagamento do Imposto sobre de Transmissão Causa Mortis ou Doação – ITCD ­– correspondente a 5% sobre o valor do imóvel, avaliado pelo Estado.

Há, também, o custo de se lavrar uma escritura e o seu registro, em média R$ 1.100 para um imóvel de valor de R$ 200 mil.

Entretanto, há possibilidade de instituir sem a doação.

Fadel explica que o imóvel objeto de usufruto pode ser alugado e vendido.

“No caso dos aluguéis, os valores recebidos pertencem ao usufrutuário. Já nos casos de venda, o usufruto irá junto com o imóvel, salvo se houver a renúncia firmada pelas partes envolvidas e mediante escritura pública de renúncia, que deverá ser assinada por todos envolvidos”.

Há ainda outras particularidades. Em caso de morte das pessoas beneficiadas, o usufruto se extingue automaticamente.

Se o beneficiário for casado e, houver a separação dos cônjuges, não haverá a extinção do usufruto, que permanecerá em favor de quem houver sido instituído até o término do prazo escolhido.

“Agora, se os filhos forem os beneficiados com a doação do imóvel, eles terão apenas a propriedade limitada, que se tornará plena no término do usufruto. Se o usufruto for determinado por intervenção judicial, em ocasião de separação conjugal, o imóvel continua pertencendo a quem comprou, mas a faculdade da propriedade – usar, gozar, dispor e reivindicar, é concedido aos filhos, que têm direito de residir ou alugar”, pontua Fadel.

Fonte: Emorar

OBS.:

“Direito de propriedade é o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem, e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo.

No usufruto a propriedade se desmembra entre o nu-proprietário, que detém a posse indireta, e a expectativa de adquirir a propriedade plena; e o usufrutuário, que possui a posse direta da coisa.

Veja mais:

Usufruto e Nua Propriedade – Diferenças

0 0 votes
Classificação do artigo
10 Comentários
mais recente
mais antigo mais votados
Inline Feedbacks
View all comments
Luciana
7 anos atrás

Meu bisavô, tinha 4 filhas e tinha comprado tres terrenos,dois destes passou para duas filhas e que minha avó vive ainda está no nome dele.No momento ela é a única… Read more »

bernadete santos teramo teramo
7 anos atrás

sou casada com senhor divorciado me casei com ele no civil….compramos juntos um apto na praia grande SP….ele tinha tres filhos um faleceu agora dois….eu tenho duas filhas…do 1 casamento…….quero… Read more »

aline
8 anos atrás

bom dia, minha mae de criaçao doou uma casa para tres filhos da minha prima, onde no mesmo mes ela adoeceu e eu me mudei pra casa dela e fui… Read more »

monica
8 anos atrás

minha mae faleceu tem 13 anos nao foi feito inventario nd agora meu pai quer fazer doacao da parte dela e da dele para 3 filhos tem como,e com usufruto… Read more »

LUCIANA APARECIDA
8 anos atrás

MEU PAI NA SEPARAÇÃO DEIXOU A CASA PARA MIM E MINHA IRMÃ, POREM DEIXOU TAMBÉM USUFRUTO VITALICIO À MINHA MÃE, ELE QUE TIRAR A CASA DO NOME DELE, ELE PODERÁ… Read more »