O usufruto por doação pode ser utilizado como forma de se evitar o inventário
Usufruto é um ônus que o proprietário pode definir em seu imóvel, no qual haverá uma fictícia separação entre a propriedade e o direito de uso e gozo do bem.
Assim, quando instituído o usufruto, o dono do bem ficará despido das faculdades de uso e gozo da propriedade, passando a se chamar de nú-proprietário, e o usufrutuário (quem recebe o bem) passará a ter direitos sobre ele.
Essa forma instituída por doação é muito utilizada para evitar inventário.
Existem dois tipos de usufruto: o legal e o convencional.
O primeiro é instituído por lei, quando, por exemplo, os pais são automaticamente usufrutuários dos bens de filhos menores.
O segundo depende apenas da vontade das partes.
“O procedimento pode ser realizado em vários casos, porém, o mais usual é quando alguém doa um imóvel a outra pessoa, reservando o usufruto vitalício em seu favor. Ou seja, um pai pode doar o imóvel aos filhos, fazendo com que a propriedade passe a pertencer ao donatário, mas poderá usar o imóvel e até alugá-lo e receber os aluguéis enquanto viver”, explica o advogado imobiliário Alexandre Fadel.
Quando o usufruto é registrado pelos pais em doação de imóveis, os filhos não precisam fazer inventário de bens em caso de falecimento.
Procedimentos
O processo de doação do imóvel só é instituído mediante escritura pública lavrada no cartório de notas e levado a registro perante o cartório de registro de imóveis.
Para a conclusão dessa transação há o pagamento do Imposto sobre de Transmissão Causa Mortis ou Doação – ITCD – correspondente a 5% sobre o valor do imóvel, avaliado pelo Estado.
Há, também, o custo de se lavrar uma escritura e o seu registro, em média R$ 1.100 para um imóvel de valor de R$ 200 mil.
Entretanto, há possibilidade de instituir sem a doação.
Fadel explica que o imóvel objeto de usufruto pode ser alugado e vendido.
“No caso dos aluguéis, os valores recebidos pertencem ao usufrutuário. Já nos casos de venda, o usufruto irá junto com o imóvel, salvo se houver a renúncia firmada pelas partes envolvidas e mediante escritura pública de renúncia, que deverá ser assinada por todos envolvidos”.
Há ainda outras particularidades. Em caso de morte das pessoas beneficiadas, o usufruto se extingue automaticamente.
Se o beneficiário for casado e, houver a separação dos cônjuges, não haverá a extinção do usufruto, que permanecerá em favor de quem houver sido instituído até o término do prazo escolhido.
“Agora, se os filhos forem os beneficiados com a doação do imóvel, eles terão apenas a propriedade limitada, que se tornará plena no término do usufruto. Se o usufruto for determinado por intervenção judicial, em ocasião de separação conjugal, o imóvel continua pertencendo a quem comprou, mas a faculdade da propriedade – usar, gozar, dispor e reivindicar, é concedido aos filhos, que têm direito de residir ou alugar”, pontua Fadel.
Fonte: Emorar
OBS.:
“Direito de propriedade é o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem, e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo.
No usufruto a propriedade se desmembra entre o nu-proprietário, que detém a posse indireta, e a expectativa de adquirir a propriedade plena; e o usufrutuário, que possui a posse direta da coisa.“
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