Dia do Corretor de Imóveis. Este profissional é de extrema importância na hora de celebrar um contrato de compra e venda ou locação de imóveis
Antes de fechar um negócio, certifique-se de que está sendo atendido por um profissional com registro no CRECI e que conheça sobre leis, contratos e documentação.
O corretor de imóveis é um profissional muito importante para garantir tranquilidade aos negócios imobiliários, seja de compra e venda ou locação, mas, como ocorre em todos os ramos, é fundamental conhecer bem o profissional que está auxiliando no processo.
O primeiro passo é identificar se o corretor de imóveis está devidamente registrado no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), órgão que regula a profissão.
Somente profissionais qualificados é que podem dar a assessoria necessária ao cliente na negociação, já que o corretor é muito mais do que um simples demonstrador de imóveis.
Esse profissional precisa conhecer e entender:
- Leis;
- Contratos;
- Construção;
- Economia;
- Finanças, ou seja;
- Tudo o que envolve um imóvel e sua negociação.
A Lei civil, que também regula os atos do corretor de imóveis, diz textualmente no artigo 723 que “o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.”
E mais, no parágrafo único deste mesmo artigo, a Lei é clara ao estabelecer a responsabilização do corretor quando este não agir com a diligência e prudência necessária e causar prejuízos às partes “sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.”
Ou seja, mesmo que não questionado, o corretor é OBRIGADO a informar às partes sobre todos os riscos do negócio.
Por exemplo, é o profissional que deve orientar o cliente sobre quais os documentos necessários para realização de um negócio com segurança.
Caso não exija todas as certidões na venda de um imóvel, e este estiver com algum tipo de restrição judicial, em caso de prejuízos o corretor poderá ser acionado.
Da mesma forma, caso tenha conhecimento da possibilidade de desapropriação do terreno onde o imóvel em questão está situado, o corretor também deverá informar aos interessados.
Ainda, segundo a Lei, a função do corretor é a aproximação das partes. Diz o artigo 722 do Código Civil que “pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada à outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”.
É justamente por conta dessa definição legal que existe muita controvérsia sobre a cobrança de corretagem dos clientes na compra de imóveis na planta. Primeiro, porque não há aproximação entre as partes.
O cliente é levado ao stand de vendas pela publicidade e lá é atendido por um representante da empresa, que até pode ser corretor, mas está agindo como vendedor.
Segundo, porque os profissionais dos stands estão ligados à vendedora em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, o que contraria frontalmente o citado artigo legal.
E, por fim, porque quem os contratou é a vendedora, mesmo que de forma terceirizada, e a obrigação de pagar os serviços é do contratante.
Desta forma, a cobrança de taxa de corretagem diretamente do comprador em stands de venda de imóveis na planta ou em construção é ilegal.
O profissional que presta o serviço precisa ganhar, mas não é o consumidor quem deve pagar e sim quem o contratou.
No caso de imóveis na planta, o corretor também tem o dever de falar a verdade e alertar o cliente de eventuais riscos do negócio.
Prometer coisas que depois não serão cumpridas, como itens no condomínio ou obras viárias no entorno, pode fazer com que o profissional responda aos adquirentes pelos prejuízos causados.
Em suma, o corretor é fundamental na hora de comprar, vender u alugar um imóvel.
É ele quem deve conhecer todo o processo, entender de documentação e apresentar as melhores opções para seu cliente.
Mas, fique alerta para saber se está sendo atendido por um bom profissional.
Marcelo Tapai
Advogado especialista em direito imobiliário,
Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP e sócio do escritório Tapai Advogados
Fonte: InfoMoney – Direito Imobiliário em Foco