Imposto de renda e imóveis saiba o que fazer para declarar
Situações como: a construção de uma casa, a compra de um imóvel com subsídio e reformas em geral
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é normalmente o último dia do mês de abril de cada ano.
Os contribuintes que tiverem que entregar a Declaração deverão informar todos os seus bens, direitos, dívidas e ônus reais, bem como de seus dependentes que compunham seu patrimônio no último dia do ano anterior.
Também deverão ser declaradas todas as aquisições e alienações (compras e vendas) de bens e direitos ocorridas ao longo do ano.
De olho nos gastos declarados por quem possui imóveis ou recebe aluguéis, a Receita Federal confronta os dados recebidos pelas pessoas físicas com as informações enviadas por construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis.
Como as empresas são obrigadas a prestar informações sobre os negócios que realizaram no ano anterior, fica fácil a Receita identificar eventuais dissonâncias.
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Confira as orientações para situações de casa própria:
- No campo “Discriminação”, também deve ser relacionada às condições de aquisição do imóvel: se já está quitado, se foi comprado de uma construtora, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, ou por uma outra linha de crédito.
- Se a aquisição tiver sido pelo SFH, não é preciso informar a dívida pendente.
- Esse valor será atualizado ano a ano, à medida do desembolso de parcelas e amortizações pagas em “Bens e Direitos”.
Imposto de Renda – Perguntas Frequentes sobre imóveis
Se você é proprietário de imóvel financiado tem de informar esta condição à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda.
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Como fazer a declaração de IR imóvel financiado
A Receita Federal buscará através de diversas fontes verificará a compatibilidade entre o patrimônio e a renda.
Se houver qualquer erro de preenchimento você deve recorrer à retificação da Declaração, isso evitará algumas penalidades.
A formalização de compra e venda deve ser sempre declarada.
Ao comprar imóvel em conjunto deve-se informar na declaração o percentual a que tem direito.
Os valores recebidos a título de locação de imóvel são considerados rendimentos tributáveis.
Se o proprietário foi o responsável pelo pagamento de encargos como impostos e taxas, pode deduzi-los da base tributável quando efetivar a declaração do imposto de renda.
Existem diversos questionamentos sobre como é a maneira certa de efetivar a declaração Imposto de renda e imóveis:
- Herança
- Compra de imóveis
- Venda de imóveis
- Terreno
- Financiamento do imóvel
- Lucro sobre a venda
- Valores a serem declarados
- Inventário
- Separação
Veja a seguir Perguntas e Respostas sobre questões comuns relacionadas a Declaração de Imposto de Renda e imóveis:
Fonte das Perguntas:
Veja como declarar imóveis no Imposto de Renda – IG Economia
[…] >>> Dúvidas sobre habitação no imposto de renda […]
Prezados, Comprei um imóvel financiado em 2016 e declarei como código 54 – poupança para aquisição de bem imóvel, desde lá venho atualizando o valor com as parcelas pagas anualmente.… Read more »
Olá Sergio Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação. Deverá incluir os valores pagos em 2018 e acrescentar os dispêndios de benfeitorias com comprovação por Notas Fiscais e Recibos.… Read more »
Meus Caros, muito obrigado. Então o imóvel só aparecerá como imóvel propriamente dito na declaração do ano que vem?
Olá Sergio Boa Noite! Não entendemos a razão de marcar o código 54, sendo que deveria ter marcado como casa ou apartamento normalmente desde o início. Mesmo que financiado trata-se… Read more »
Ok, obrigado novamente.
Ok, mas tem algo que pode deduzir no IRPF? Tipo o pagamento do salario do pedreiro ou o INSS pago para ele, pode ser deduzido do IRPF, para eu pagar… Read more »
Olá João Paulo Boa Noite! Agradecemos a presença no Click Habitação. Informamos que todos os custos para construir sua casa poderão ser somados aos custos de aquisição, desde que possam… Read more »
Bom dia! iniciei em Julho de 2017 a construção de um sobrado em terreno próprio, usando financiamento pro-cotista da CEF, está para finalizar agora em Março/2018, durante a construção eu… Read more »
Olá João Paulo Bom dia! Todos os custos da construção do imóvel, devidamente comprovados, devem ser inclusos nos custos de aquisição/construção do imóvel. Veja como preencher no artigo: Como declarar… Read more »